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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.998, DE 07 DE JUNHO DE 2022

Vigência

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$ 14.340.966,67 (quatorze milhões, trezentos e quarenta mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).

Art. 2º. O valor de R$ 14.340.966,67 (quatorze milhões, trezentos e quarenta mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), será inserido na dotação orçamentária n.º 050.002.04.451.0008.3.008 – obras e instalações, ficha 65, utilizando-se como fonte, recursos de convênio, conforme parecer consulta 028/2004 TCEES.

Art. 3º. Os recursos para abertura deste crédito adicional suplementar advirão dos repasses do Fundo Estadual de Desenvolvimento Municipal - FUNDO CIDADES.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois (07/06/2022).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna  

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 07/06/2022.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.