
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.999, DE 07 DE JUNHO DE 2022
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$ 1.732.323,00 (um milhão, setecentos e trinta e dois mil, trezentos e vinte e três reais).
Art. 2º. O valor de R$ 1.732.323,00 (um milhão, setecentos e trinta e dois mil, trezentos e vinte e três reais), será inserido na dotação orçamentária n.º 050.002.04.451.0008.3.008 – equipamentos e material permanente, ficha 66, utilizando-se como fonte, recursos de convênio, conforme parecer consulta 028/2004 TCEES.
Art. 3º. Os recursos para abertura deste crédito adicional suplementar advirão dos repasses do Fundo Estadual de Desenvolvimento Municipal - FUNDO CIDADES.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois (07/06/2022).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 07/06/2022.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.