
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.000, DE 30 DE JUNHO DE 2022
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INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O AUTISMO NO MUNICÍPIO DE IÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no Município de Iúna/ES, a Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo, a ser realizada, anualmente, no mês de abril.
Art. 2º. A Semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como finalidade, informar e orientar a população sobre o autismo, a importância do diagnóstico precoce, as formas de tratamento, os serviços de apoio à família e respeito ao cidadão autista.
Art. 3º. Para desenvolvimento e implementação das atividades da Semana Municipal de Conscientização do Autismo, o Poder Executivo poderá realizar convênio, por meio das Secretarias de Educação, Cultura e Esporte, Secretaria de Saúde, Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social em parceria com entidades governamentais sociais.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá realizar parceria com a sociedade civil organizada e grupos organizados de pais, para realizar eventos sobre a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, a exemplo de campanhas, debates, seminários, aulas, palestras, eventos esportivos, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes com ações educativas, capacitação de profissionais da Educação, Assistência Social e Saúde entre outras atividades que contribuam para a divulgação do Transtorno do Espectro Autista-TEA.
Art. 5°. A Semana instituída passa a integrar o calendário oficial de atividades do Município de Iúna/ES.
Art. 6°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento anual do Município.
Art. 7°. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o que for necessário para a implementação da presente Lei.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois (30/06/2022).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 30/06/2022.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.