
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.001, DE 13 DE JULHO DE 2022
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MODIFICA ARTIGO DA LEI Nº 2.988/2022. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O inciso II, do art. 33, da Lei Municipal nº 2.988/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33....
I - ....
II – 05 (cinco) representantes da sociedade civil, de cada uma das seguintes áreas culturais:
a – Artes musicais;
b – Artes visuais e audiovisuais;
c – Folclore e tradições culturais;
d – Artesanato;
e – Literatura.”
Art. 2º – O § 2º, do art. 33, da Lei Municipal nº 2.988/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33....
I - ....
II - ....
§ 2º. Os membros representantes do Poder Público serão designados pelo respectivo órgão e os representantes da sociedade civil serão eleitos democraticamente pelos respectivos segmentos.”
Art. 3º – O inciso II, do art. 47, da Lei Municipal nº 2.988/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 47....
I - ....
II – Contribuições, subvenções, auxílios, transferências federais e/ou estaduais ou doações de setores públicos ou privados, nacionais ou internacionais.”
Art. 4º – Ficam revogados os incisos III, IV e V, do art. 33, da Lei Municipal nº 2.988/2022.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois (13/07/2022).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 13/07/2022.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.