
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.003, DE 02 DE AGOSTO DE 2022
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ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.787/2018. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O caput do art. 9º da Lei nº 2.787/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º - Permite-se a utilização do Transporte Escolar Público por professores e demais servidores pertencentes ao quadro da educação da rede Municipal, Estadual e Federal, quando:”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois (02/08/2022).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 02/08/2022.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.