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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.004, DE 02 DE AGOSTO DE 2022

Vigência

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.744/2018.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 5º da Lei nº 2.744/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º - O quantitativo de estagiários cedidos não poderá ultrapassar o limite de 10% (dez por cento) do total de vagas previstas na Lei Municipal nº 2.636/2017”

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois (02/08/2022).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 02/08/2022.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.