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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.008, DE 31 DE AGOSTO DE 2022

Vigência

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.137/2008.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Iúna aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Subseção VI, da Seção II, do Capítulo X, da Lei Municipal 2.137/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

SUBSEÇÃO VI

DO ADICIONAL DE DESEMPENHO DE FUNÇÃO DE MOTORISTA SOCORRISTA

Art. 118-A Os servidores motoristas, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, com formação como socorrista, que estiverem no desempenho de função específica no deslocamento de pacientes em tratamento de saúde, farão jus ao adicional de desempenho.

1º O Adicional por Desempenho de Função de Motorista Socorrista somente será pago ao servidor em pleno exercício da atividade, assim atestado pela Secretaria Municipal de Saúde.

2º O valor do adicional previsto neste artigo será pago sobre o valor equivalente à função gratificada inserta no nível IX, do anexo V-A, da Lei Complementar 28/2022.

3º A concessão do adicional por desempenho de função de Motorista Socorrista será regulamentada por Decreto Municipal.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois (31/08/2022).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 31/08/2022.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.