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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.009, DE 31 DE AGOSTO DE 2022

Vigência

 

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado doEspírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Iúna aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 34, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, a alienar os bens imóveis que compõe o patrimônio municipal, relacionados no Anexo Único desta Lei.

1º A alienação constante do “caput” deste artigo será realizada através de processo licitatório, nos termos da Legislação de regência, obedecendo ao critério de avaliação prévia, com ampla publicidade.

2º O bem público constante da presente Lei será objeto de alienação no estado de conservação que se encontrar.

Art. 2º Ficam os imóveis constantes da presente Lei desafetados da sua utilidade pública e uso institucional, passando-o ao patrimônio disponível do Município.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois (31/08/2022).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna  

Nº do Lote Área Total Matrícula
376 699,98 14.492
388 699,91 14.493
402 699,31 14.494
415 699,59 14.495
429 699,86 14.496
443 974,25 14.497
478 918,56 14.500
493 766,76 14.501
508 822,08 14.502
554 201,75 14.505
569 195,03 14.506
584 175,58 14.507
599 108,46 14.508
614 180,05 14.509
629 179,10 14.510
669 168,32 14.512

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois (31/08/2022).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna  

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 31/08/2022.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.