
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.009, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
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AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado doEspírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Iúna aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 34, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, a alienar os bens imóveis que compõe o patrimônio municipal, relacionados no Anexo Único desta Lei.
1º A alienação constante do “caput” deste artigo será realizada através de processo licitatório, nos termos da Legislação de regência, obedecendo ao critério de avaliação prévia, com ampla publicidade.
2º O bem público constante da presente Lei será objeto de alienação no estado de conservação que se encontrar.
Art. 2º Ficam os imóveis constantes da presente Lei desafetados da sua utilidade pública e uso institucional, passando-o ao patrimônio disponível do Município.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois (31/08/2022).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
| Nº do Lote | Área Total | Matrícula |
| 376 | 699,98 | 14.492 |
| 388 | 699,91 | 14.493 |
| 402 | 699,31 | 14.494 |
| 415 | 699,59 | 14.495 |
| 429 | 699,86 | 14.496 |
| 443 | 974,25 | 14.497 |
| 478 | 918,56 | 14.500 |
| 493 | 766,76 | 14.501 |
| 508 | 822,08 | 14.502 |
| 554 | 201,75 | 14.505 |
| 569 | 195,03 | 14.506 |
| 584 | 175,58 | 14.507 |
| 599 | 108,46 | 14.508 |
| 614 | 180,05 | 14.509 |
| 629 | 179,10 | 14.510 |
| 669 | 168,32 | 14.512 |
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois (31/08/2022).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 31/08/2022.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.