ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Iúna

CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI COMPLEMENTAR Nº 31, DE 30 DE AGOSTO DE 2022

Vigência

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 025/2021.

“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 025/2021”

AO PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EUS ANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados 13 (treze) cargos em comissão de Diretor de Unidade de Ensino, SMECE-CC-16, que passa a integrar à Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, conforme Anexo A desta Lei Complementar, que dá nova redação ao Anexo I da Lei Complementar 025/2021.

1º O cargo de Diretor de Unidade de Ensino será classificado em “A”, “B” e “C”, a depender do quantitativo de alunos matriculados em cada unidade, sendo:

I - Classificação “A”, unidades com 400 (quatrocentos) alunos ou mais;

II - Classificação “B”, unidades com 100 (cem) a 399 (trezentos e noventa e nove) alunos;

III - Classificação “C”, unidades com menos de 100 (cem) alunos.

2º O exercício da função de “Diretor de Unidade de Ensino A” será remunerado por subsídio Nível IV, conforme disposto no Anexo II da Lei Complementar nº 025/2021.

3º O exercício da função de “Diretor de Unidade de Ensino B” será remunerado por subsídio Nível V, conforme disposto no Anexo II da Lei Complementar nº 025/2021.

4º O exercício da função de “Diretor de Unidade de Ensino C” será remunerado por subsídio Nível VI, conforme disposto no Anexo II da Lei Complementar nº 025/2021.

5º As atribuições dos cargos comissionados de “Diretor de Unidade de Ensino A”, “Diretor de Unidade de Ensino B” e “Diretor de Unidade de Ensino C” são as previstas no Anexo B desta Lei Complementar, que passa a integrar o Anexo III da Lei Complementar 025/2021.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, mantendo-se inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 025/2021.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois (30/08/2022).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna

ANEXO A

(DÁ NOVA REDAÇÃO AO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR 025/2021)

Relação de Cargos Comissionados por Secretarias

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

CARGO EM COMISSÃO

REF. DENOMINAÇÃO Nº DE VAGAS NÍVEL REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA
SMECE-CC-1 Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte 01 - Técnico/Superior
SMECE-CC-2 Subsecretário de Educação 01 III Médio
SMECE-CC-3 Coordenador de escolas e creches 02 IV Médio
SMECE-CC-4 Supervisor de recepção, protocolo e arquivo 01 VI Médio
SMECE-CC-5 Supervisor do setor de transporte 01 VI Médio
SMECE-CC-6 Coordenador do setor de prestação de contas em convênios 01 VI Médio
SMECE-CC-7 Coordenador administrativo do Polo UAB 02 VI Médio
SMECE-CC-8 Coordenador de distribuição de merenda 01 IV Médio
SMECE-CC-10 Diretor pedagógico 01 IV Superior
SMECE-CC-11 Subsecretário de Cultura 01 III Médio
SMECE-CC-12 Diretor de Cultura 01 VI Médio
SMECE-CC-13 Subsecretário de Esporte 01 III Técnico/Superior
SMECE-CC-14 Diretor de Esporte 01 V Médio
SMECE-CC-15 Coordenador de Esporte 01 V Médio
SMECE-CC-16 Diretor de Unidade de Ensino 13 * Superior na área de Educação

* Conforme classificação.

ANEXO B

(Passa a integrar o Anexo III da Lei complementar 025/2021)

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

CARGO: DIRETOR DE UNIDADE DE ENSINO “A”, “B” e “C”

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

·         Assegurar a elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da unidade escolar, estimulando a sua construção por meio de processos democráticos;

·         Administrar pessoal, recursos financeiros e materiais da escola;

·         Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos;

·         Empenhar-se pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

·         Prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento;

·         Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processo de integração da sociedade com a escola.

·         Informar os pais e os responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica;

·         Exercer, em integração com o corpo pedagógico e docente da escola, o acompanhamento do processo educativo;

·         Viabilizar, acompanhar e controlar a informação precisa e fidedigna do Censo Escolar;

·         Discutir, sugerir e implementar normas, diretrizes e programas estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação;

·         Zelar pela divulgação e cumprimento da legislação do ensino em vigor;

·         Manter em dia registros e controles, apresentar relatórios e demonstrativos financeiros à comunidade e às autoridades municipais;

·         Zelar pelo acesso à escola e permanência dos alunos no processo educacional;

·         Desempenhar outras atividades correlatas definidas no Regimento Escolar ou atribuídas pela Secretaria Municipal de Educação.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Instrução: Conforme organograma da Secretaria.

Experiência: Não exige experiência profissional anterior.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.

Este texto não substitui o Publicado no hall da Prefeitura Municipal de Iúna em 30/08/2022.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.