CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI COMPLEMENTAR Nº 31, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 025/2021. |
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 025/2021”
AO PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EUS ANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados 13 (treze) cargos em comissão de Diretor de Unidade de Ensino, SMECE-CC-16, que passa a integrar à Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, conforme Anexo A desta Lei Complementar, que dá nova redação ao Anexo I da Lei Complementar 025/2021.
1º O cargo de Diretor de Unidade de Ensino será classificado em “A”, “B” e “C”, a depender do quantitativo de alunos matriculados em cada unidade, sendo:
I - Classificação “A”, unidades com 400 (quatrocentos) alunos ou mais;
II - Classificação “B”, unidades com 100 (cem) a 399 (trezentos e noventa e nove) alunos;
III - Classificação “C”, unidades com menos de 100 (cem) alunos.
2º O exercício da função de “Diretor de Unidade de Ensino A” será remunerado por subsídio Nível IV, conforme disposto no Anexo II da Lei Complementar nº 025/2021.
3º O exercício da função de “Diretor de Unidade de Ensino B” será remunerado por subsídio Nível V, conforme disposto no Anexo II da Lei Complementar nº 025/2021.
4º O exercício da função de “Diretor de Unidade de Ensino C” será remunerado por subsídio Nível VI, conforme disposto no Anexo II da Lei Complementar nº 025/2021.
5º As atribuições dos cargos comissionados de “Diretor de Unidade de Ensino A”, “Diretor de Unidade de Ensino B” e “Diretor de Unidade de Ensino C” são as previstas no Anexo B desta Lei Complementar, que passa a integrar o Anexo III da Lei Complementar 025/2021.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, mantendo-se inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 025/2021.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois (30/08/2022).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
ANEXO A
(DÁ NOVA REDAÇÃO AO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR 025/2021)
Relação de Cargos Comissionados por Secretarias
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
CARGO EM COMISSÃO
REF. | DENOMINAÇÃO | Nº DE VAGAS | NÍVEL | REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA |
SMECE-CC-1 | Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte | 01 | - | Técnico/Superior |
SMECE-CC-2 | Subsecretário de Educação | 01 | III | Médio |
SMECE-CC-3 | Coordenador de escolas e creches | 02 | IV | Médio |
SMECE-CC-4 | Supervisor de recepção, protocolo e arquivo | 01 | VI | Médio |
SMECE-CC-5 | Supervisor do setor de transporte | 01 | VI | Médio |
SMECE-CC-6 | Coordenador do setor de prestação de contas em convênios | 01 | VI | Médio |
SMECE-CC-7 | Coordenador administrativo do Polo UAB | 02 | VI | Médio |
SMECE-CC-8 | Coordenador de distribuição de merenda | 01 | IV | Médio |
SMECE-CC-10 | Diretor pedagógico | 01 | IV | Superior |
SMECE-CC-11 | Subsecretário de Cultura | 01 | III | Médio |
SMECE-CC-12 | Diretor de Cultura | 01 | VI | Médio |
SMECE-CC-13 | Subsecretário de Esporte | 01 | III | Técnico/Superior |
SMECE-CC-14 | Diretor de Esporte | 01 | V | Médio |
SMECE-CC-15 | Coordenador de Esporte | 01 | V | Médio |
SMECE-CC-16 | Diretor de Unidade de Ensino | 13 | * | Superior na área de Educação |
* Conforme classificação.
ANEXO B
(Passa a integrar o Anexo III da Lei complementar 025/2021)
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
CARGO: DIRETOR DE UNIDADE DE ENSINO “A”, “B” e “C”
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Assegurar a elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da unidade escolar, estimulando a sua construção por meio de processos democráticos;
· Administrar pessoal, recursos financeiros e materiais da escola;
· Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos;
· Empenhar-se pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
· Prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento;
· Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processo de integração da sociedade com a escola.
· Informar os pais e os responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica;
· Exercer, em integração com o corpo pedagógico e docente da escola, o acompanhamento do processo educativo;
· Viabilizar, acompanhar e controlar a informação precisa e fidedigna do Censo Escolar;
· Discutir, sugerir e implementar normas, diretrizes e programas estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação;
· Zelar pela divulgação e cumprimento da legislação do ensino em vigor;
· Manter em dia registros e controles, apresentar relatórios e demonstrativos financeiros à comunidade e às autoridades municipais;
· Zelar pelo acesso à escola e permanência dos alunos no processo educacional;
· Desempenhar outras atividades correlatas definidas no Regimento Escolar ou atribuídas pela Secretaria Municipal de Educação.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o Publicado no hall da Prefeitura Municipal de Iúna em 30/08/2022.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.