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Município de Iúna

CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI COMPLEMENTAR Nº 33, DE 31 DE AGOSTO DE 2022

Vigência

 

DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES.

“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 028/2022”

AO PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica reduzida a carga horária dos servidores pertencentes ao Grupo Ocupacional Apoio Técnico a Projetos Sociais – GOATPS, de 30 (trinta) horas semanais para 25 (vinte e cinco) horas semanais, sem o prejuízo dos respectivos vencimentos, conforme Anexo A desta Lei Complementar, que dá nova redação ao Anexo I da Lei Complementar 028/2022.

Art. 2º Fica criada a Função Gratificada de Diretor de Almoxarifado e Patrimônio, que passa a integrar à Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças, conforme Anexo B desta Lei Complementar, que dá nova redação ao Anexo V da Lei Complementar 028/2022.

1º O número de vagas, requisito para investidura e nível de gratificação, segue previsto no Anexo B desta Lei Complementar, que dá nova redação ao Anexo V da Lei Complementar 028/2022.

2º As atribuições da Função Gratificada de Diretor de Almoxarifado e Patrimônio são as previstas no Anexo C desta Lei Complementar, que passa a integrar o Anexo IV da Lei Complementar 028/2022.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, mantendo-se inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 028/2022.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois (31/08/2022).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna

ANEXO A

(DÁ NOVA REDAÇÃO AO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR 028/2022)

Relação de cargos efetivos por Grupos Ocupacionais, jornadas semanais e número total de vagas

7. GRUPO OCUPACIONAL APOIO TÉCNICO A PROJETOS SOCIAIS - GOATPS 

CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARGA HORÁRIA SEMANAL NÚMERO DE VAGAS
Instrutor de Dança GOATPS 25 hs 1
Monitor para Atividades Lúdicas GOATPS 25 hs 5
Orientador para Atividades Desportivas e Recreativas GOATPS 25 hs 1

ANEXO B

 (DÁ NOVA REDAÇÃO AO ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR 028/2022)

Relação de Funções Gratificadas por Secretarias

ANEXO C

(Passa a integrar o Anexo IV da Lei complementar 028/2022)

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

·         Gerenciar e fiscalizar o recebimento, o lançamento patrimonial, a guarda e o destino de todas as compras realizadas pela Prefeitura Municipal.

·         Manter sob sua guarda e responsabilidade todas as mercadorias pertencentes ao Município;

·         Receber as requisições de materiais em estoque, realizar a respectiva entrega e efetuar o respectivo controle;

·         Efetuar o recebimento e fiscalização de todas as compras e materiais, conferindo-os, estocando-os e distribuindo-os de acordo com as requisições, efetuando o devido controle, podendo buscar auxílio de especialistas na área, quando a mercadoria ou material assim exigir;

·         Manter integração e comunicação direta com os Setores de Compras e Contabilidade da Prefeitura Municipal;

·         Supervisionar o adequado armazenamento dos produtos, visando preservar sua integridade e segurança e condições de uso;

·         Planejar e organizar a disposição das mercadorias estocadas, facilitando sua identificação, localização e manuseio, por linha e por produto;

·         Realizar o cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais, bem como manter controle da distribuição nos setores da Prefeitura;

·         Manter atualizado o registro dos bens móveis e imóveis da Prefeitura;

·         Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais da Prefeitura;

·        Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado;

·        Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;

·        Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;

·        Participar de programa de treinamento, quando convocado;

·        Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos;

·           Instruir os expedientes e processos pertinentes ao objeto de sua competência;

·           Exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Instrução: Conforme organograma da Secretaria.

Experiência: Não exige experiência profissional anterior.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.

 

Este texto não substitui o Publicado no hall da Prefeitura Municipal de Iúna em 31/08/2022.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.