CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI COMPLEMENTAR Nº 33, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES. |
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 028/2022”
AO PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reduzida a carga horária dos servidores pertencentes ao Grupo Ocupacional Apoio Técnico a Projetos Sociais – GOATPS, de 30 (trinta) horas semanais para 25 (vinte e cinco) horas semanais, sem o prejuízo dos respectivos vencimentos, conforme Anexo A desta Lei Complementar, que dá nova redação ao Anexo I da Lei Complementar 028/2022.
Art. 2º Fica criada a Função Gratificada de Diretor de Almoxarifado e Patrimônio, que passa a integrar à Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças, conforme Anexo B desta Lei Complementar, que dá nova redação ao Anexo V da Lei Complementar 028/2022.
1º O número de vagas, requisito para investidura e nível de gratificação, segue previsto no Anexo B desta Lei Complementar, que dá nova redação ao Anexo V da Lei Complementar 028/2022.
2º As atribuições da Função Gratificada de Diretor de Almoxarifado e Patrimônio são as previstas no Anexo C desta Lei Complementar, que passa a integrar o Anexo IV da Lei Complementar 028/2022.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, mantendo-se inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 028/2022.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois (31/08/2022).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
ANEXO A
(DÁ NOVA REDAÇÃO AO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR 028/2022)
Relação de cargos efetivos por Grupos Ocupacionais, jornadas semanais e número total de vagas
7. GRUPO OCUPACIONAL APOIO TÉCNICO A PROJETOS SOCIAIS - GOATPS
CARGO | GRUPO OCUPACIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL | NÚMERO DE VAGAS |
Instrutor de Dança | GOATPS | 25 hs | 1 |
Monitor para Atividades Lúdicas | GOATPS | 25 hs | 5 |
Orientador para Atividades Desportivas e Recreativas | GOATPS | 25 hs | 1 |
ANEXO B
(DÁ NOVA REDAÇÃO AO ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR 028/2022)
Relação de Funções Gratificadas por Secretarias
ANEXO C
(Passa a integrar o Anexo IV da Lei complementar 028/2022)
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Gerenciar e fiscalizar o recebimento, o lançamento patrimonial, a guarda e o destino de todas as compras realizadas pela Prefeitura Municipal.
· Manter sob sua guarda e responsabilidade todas as mercadorias pertencentes ao Município;
· Receber as requisições de materiais em estoque, realizar a respectiva entrega e efetuar o respectivo controle;
· Efetuar o recebimento e fiscalização de todas as compras e materiais, conferindo-os, estocando-os e distribuindo-os de acordo com as requisições, efetuando o devido controle, podendo buscar auxílio de especialistas na área, quando a mercadoria ou material assim exigir;
· Manter integração e comunicação direta com os Setores de Compras e Contabilidade da Prefeitura Municipal;
· Supervisionar o adequado armazenamento dos produtos, visando preservar sua integridade e segurança e condições de uso;
· Planejar e organizar a disposição das mercadorias estocadas, facilitando sua identificação, localização e manuseio, por linha e por produto;
· Realizar o cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais, bem como manter controle da distribuição nos setores da Prefeitura;
· Manter atualizado o registro dos bens móveis e imóveis da Prefeitura;
· Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais da Prefeitura;
· Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos;
· Instruir os expedientes e processos pertinentes ao objeto de sua competência;
· Exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o Publicado no hall da Prefeitura Municipal de Iúna em 31/08/2022.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.