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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.018, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022

Vigência

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento anual vigente, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), nas seguintes dotações:

Órgão 080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade Orçamentária: 003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função: 12 - Educação
Subfunção: 365 – Ensino infantil
Programa: 0010 – GESTÃO DAS POLITICAS DE EDUCAÇÃO
Projeto/Atividade: 3.038 – INVESTIMENTOS NO ENSINO INFANTIL
Elemento de Depesa: 44903000 – MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00
Elemento de Depesa: 44903900 – OUTROS SERVIÇÕS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA 180.000,00
Elemento de Depesa: 44905100 – OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000,00
Elemento de Depesa: 44905200 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 69.000,00

Art. 2º. Para cobertura deste crédito adicional especial serão utilizados recursos advindos de excesso de arrecadação, na fonte de recursos “Transferências do FUNDEB 30% - Complementação da União – VAAT (valor aluno/ano total).

Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois (31/10/2022).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 31 de outubro de 2022.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.