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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.019, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

Vigência

 

MODIFICA O §6º, DO ARTIGO 2º, DA LEI N° 2.069/2007.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica modificado o §6º, do artigo 2º, da Lei nº 2.069/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. [...]

§6º. A Comissão de que trata o parágrafo anterior será composta por membros da Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças; Agricultura; Saúde (Vigilância Sanitária); Procuradoria Municipal e Associação Comercial, Industrial e Serviços de Iúna/ES.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois (10/11/2022).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 10 de novembro de 2022.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.