
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.024, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
|
DISPÕE SOBRE ABONO SALARIAL PARA OS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Mesa Diretora autorizada a conceder abono salarial a todos os servidores efetivos, estáveis e comissionados da Câmara Municipal de Iúna/ES.
Art. 2º. O valor do abono será de 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico não podendo ser inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3º. As despesas provenientes desta Lei correrão por conta do orçamento anual vigente da Câmara Municipal de Iúna/ES, suplementados se necessário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois (21/12/2022).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 21 de dezembro de 2022.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.