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Câmara Municipal de Iúna

CÂMARA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 29 DE JULHO DE 2022

Vigência

 

MODIFICA ARTIGO NO REGIMENTO INTERNO.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1° Fica suspenso por 30 (trinta) dias e sem direito a subsídios, de todas as suas prerrogativas, direitos, deveres e obrigações o Vereador Leonardo da Costa Oliveira.

Art. 2° A suspensão, nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis, está de conformidade com o Ato n° 01/2021 da Mesa Diretora.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM, 28/06/2021.

EDSON MÁRCIO DE ALMEIDA
Presidente da Câmara

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 29/07/2022.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.