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Câmara Municipal de Iúna

CÂMARA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 28 DE JULHO DE 2022

Vigência

 

MODIFICA ARTIGO NO REGIMENTO INTERNO.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica modificado no art. 13 do Regimento Interno da Câmara Municipal de lúna/ES, Resolução no 03/2012, que passará a viger com a seguinte redação:

Art. 13 - No primeiro ano de cada legislatura a Câmara Municipal reunir-se-á no dia 08 de janeiro, às dezoito horas, em sessão de cunho solene e festivo para a inauguração da Sessão Legislativa Anual e nos demais anos nos dias 08 de fevereiro.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE OITO DIAS DO MÊS DE JULHO DO A O DE DOIS MIL E VINTE E DOIS, 28/07/2022.

EDSON MÁRCIO DE ALMEIDA
Presidente da Câmara

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 28/07/2022.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.