CÂMARA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 29 DE JULHO DE 2022
MODIFICA PARÁGRAFO NO REGIMENTO INTERNO. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica suspenso por 30 (trinta) dias e sem direito a subsídios, de todas as suas prerrogativas, direitos, deveres e obrigações o Vereador Leonardo da Costa Oliveira.
Art. 2° A suspensão, nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis, está de conformidade com o Ato n° 01/2021 da Mesa Diretora.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM, 28/06/2021.
EDSON MÁRCIO DE ALMEIDA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 29/07/2022.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.