
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.027, DE 03 DE MARÇO DE 2023
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DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VEREADORES |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iúna/ES autorizada a conceder a revisão geral anual nos subsídios dos vereadores no percentual de 6% (seis por cento).
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento do Poder Legislativo, ficando a Mesa Diretora já autorizada a suplementar se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três (03/03/2023).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 30 de março de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.