
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.031, DE 30 DE MARÇO DE 2023
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ALTERA O ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.015/2022, AUMENTANDO O QUANTITATIVO DE VAGAS PARA O CARGO DE CUIDADOR. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido o quantitativo de 25 (vinte e cinco) vagas para o cargo de Cuidador, alterando-se o Anexo I, da Lei Municipal nº 3.015/2022, passando das atuais 50 (cinquenta) vagas para 75 (setenta e cinco) vagas.
Art. 2º. As despesas para o cumprimento desta Lei correrão por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, conforme disposto no Artigo 26, Inciso II, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três (30/03/2023).]
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 30 de março de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.