
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.032, DE 30 DE MARÇO DE 2023
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AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE AUXILIAR DE CRECHE POR TEMPO DETERMINADO. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Com fulcro no art. 2º, inciso IV e VII, §1º, III e IV, da Lei Municipal nº 2.286/2010 e suas alterações, fica o Poder Executivo, autorizado a promover contratação por tempo determinado de Auxiliar de Creche, em substituição aos servidores que encontram-se afastados em licença médica, benefício previdenciário e nomeados para ocupar cargo em comissão ou função gratificada, com atribuições, responsabilidades, remuneração e carga horária estabelecidas na forma desta Lei.
Art. 2º - A contratação de que trata esta Lei depende de aprovação em processo seletivo simplificado.
Art. 3º - A vigência máxima dos contratos previstos nesta Lei é de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, vedada prorrogação.
Art. 4º - O quantitativo de vagas é limitado à quantidade de servidores afastados em licença médica, benefício previdenciário e nomeados para ocupar cargo em comissão ou função gratificada.
Art. 5º - A remuneração dos cargos temporários será o nível 1 – referência A, do Grupo Ocupacional Operacional, Portaria e Conservação – GOOPC, acrescido do complemento do salário mínimo, caso seja necessário.
Art. 6º - As atribuições e requisitos para provimento dos cargos temporários são as descritas no anexo VI da Lei Municipal nº. 028/2022.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três (30/03/2023).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 30 de março de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.