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Câmara Municipal de Iúna

CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 20 DE JUNHO DE 2023

Vigência

 

Cria a medalha subtenente Paulo Sérgio Torquato Lepre na Câmara de Iúna e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.

Art. 1º- Fica criada na Câmara de Vereadores do Município de Iúna a MEDALHA SUBTENENTE PAULO SÉRGIO TORQUATO LEPRE.

Art. 2º - A honraria referida no Art. 1º terá como finalidade homenagear os Policiais Militares, Bombeiros Militares ou Policiais Civis, da ativa, reserva remunerada, reformados ou falecidos, que tenham prestado relevantes serviços ou ações meritórias à comunidade Iunense na área de segurança pública.

Art. 3º- A presente honraria será entregue, anualmente, em sessão solene realizada na Câmara Municipal preferencialmente no mês de junho, mês que ocorrem as festividades do aniversário do 14º Batalhão da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo ou a critério da Mesa Diretora.

Art. 4º - Os homenageados serão indicados, dentre os Policiais Militares, Bombeiros Militares e Policiais Civis com relevantes serviços prestados no município de Iúna e área de atuação do 14º Batalhão de Polícia Militar, da seguinte forma:

I - 01 (uma) indicação por cada vereador municipal;

II - 02 (duas) indicações pela Mesa Diretora, em conformidade com recomendações apresentadas pelo Comando do 14º Batalhão de Polícia Militar e/ou 2ª Cia do 4º Batalhão de Bombeiro Militar (PAB Iúna), respectivamente;

1º - Os homenageados indicados, com no mínimo 05 anos de efetivos serviços prestados à Corporação, deverão ser aprovados pelo Plenário da Câmara Municipal, sendo que a indicação deverá contar com ao menos mais um dos requisitos abaixo:

I - Tenham prestado notáveis serviços no âmbito do 14º Batalhão de Polícia Militar;

II - Tenham praticado atos de bravura, visando à preservação da ordem pública, à defesa das instituições ou o salvamento de vidas humana;

III - Se distingam, através de ato ou trabalho excepcional no exercício da profissão;

IV - Se hajam distinguido, no âmbito da classe, pelo zelo pessoal e pelo zelo profissional;

Art. 5º Caso o homenageado seja falecido, a família receberá as honrarias referidas no Art. 1º.

Art. 6º - A Medalha, suas medidas e cores serão elaborados nos moldes no anexo I, na cor ouro, formato circular, com 35 mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro, dotada no centro superior, de um suporte de 3 mm (três milímetros) de altura por 5 mm (cinco milímetros) de largura, que sustentará uma argola de 6 mm (seis milímetros) de diâmetro interno por 8 mm (oito milímetros) de diâmetro externo, ambos do mesmo metal da Medalha.

 1º - No anverso (frente), em relevo, o “Brasão do Município” com a legenda “Município do Iúna/ES”, circundada também em relevo, com as inscrições: “Câmara Municipal”, e no reverso (atrás) escrito em relevo, “Medalha Subtenente Paulo Torquato” e o número da Resolução num plano e sua data em outro, tudo em sentido horizontal.

2º - A medalha será pendente de uma fita de seda de 3 (três centímetros) de comprimento, afinando em forma de bizel, por mais 15 mm (quinze milímetros) no comprimento, prendendo-se a ponta à argola da Medalha. A fita apresentará longitudinalmente três listas nas cores vermelho, branco e azul, conforme modelo em anexo;

3º - Acompanhará a medalha um barrete, conforme anexo I, com 30 (trinta milímetros) de comprimento e 10 (dez milímetros) de altura nas mesmas cores da fita que sustentam a Medalha.

4º - O diploma será elaborado em consonância com as normas adotadas pela Mesa Diretora.

5º – Lavrado o Diploma com o respectivo nome agraciado, será lançado em livro próprio que conterá, em ordem numérica, os nomes e a qualificação de todos os agraciados.

6º - A medalha e o diploma serão acondicionados em um quadro de vidro.

Art. 7º - Os casos omissos serão definidos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.

 Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINTE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS (19/06/2023).

ADIMILSON DE SOUSA
Presidente

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 20/06/2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.