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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.035, DE 29 DE MAIO DE 2023

Vigência

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.021/2022.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 5º, caput, da Lei Municipal nº 3.021/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal de Iúna autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), de acordo com o disposto no art. 7º, I e art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, utilizando como fonte de recurso as definidas no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 e recursos de convênios, conforme parecer consulta TCEES nº. 028 de 08 de julho de 2004, até o nível de modalidade de aplicação, independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa.”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três (29/05/2023).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 29 de maio de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.