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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.036, DE 29 DE MAIO DE 2023

Vigência

 

ALTERA O PLANO PLURIANUAL – PPA 2022-2025, LEI Nº 2.961/2021.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de 2022-2025, aprovado através da Lei Municipal nº. 2.961 de 10 de novembro de 2021, o seguinte detalhamento:

150 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E LIMPEZA PÚBLICA
003 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
150003.1854200092.131 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
150003.1854200093.042 - INVESTIMENTOS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE

 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três (29/05/2023).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna  

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 29 de maio de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.