
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.041, DE 21 DE JUNHO DE 2023
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ALTERA O PLANO PLURIANUAL – PPA 2022-2025, LEI Nº 2.961/2021. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica incluído no Plano Plurianual de 2022/2025, aprovado através da Lei Municipal n° 2.961, de 10 de novembro de 2021, o seguinte detalhamento:
| Dotação orçamentária | Atividade/Projeto |
| 110004.1030100123.043.44905100 Obras e Instalações |
3.043 Construção do ESF de Nossa Senhora das Graças |
| 110004.1030100123.045.44905100 Obras e Instalações |
3.045 Construção do ESF de Pequiá |
| 110004.1030100123.054.44905100 Obras e Instalações |
3.054 Reforma do Posto de Saúde do Centro |
| 110004.1030100123.055.44905100 Obras e Instalações |
3.055 Reforma do ESF Guanabara |
| 070001.2645100083.044.44905100 Obras e Instalações |
3.044 Construção de Ponte no Parque Industrial |
| 070001.1545100083.046.44905100 Obras e Instalações |
3.046 Obras de Drenagem e Pavimentação |
| 070001.1545100083.050.44905100 Obras e Instalações |
3.050 Obras de Calçamento do Entorno do Campo de Nossa Senhora das Graças |
| 120001.2678200083.047.44905100 Obras e Instalações |
3.047 Pavimentação da Estrada Iúna x Figueira |
| 120001.2678200083.052.44905100 Obras e Instalações |
3.052 Pavimentação Rural |
| 120001.2678200083.053.44905100 Obras e Instalações |
3.053 Investimentos Voltados a Aplicação de Revsol |
| 120001.2678200083.057.44905100 Obras e Instalações |
3.057 Asfaltamento de Laranja da Terra |
| 090001.0824400133.048.44905100 Obras e Instalações |
3.048 Construção do Creas |
| 090001.0824400133.051.44905100 Obras e Instalações |
3.051 Reforma e Ampliação do Cras |
| 130001.2060600083.049.44905200 Equipamento e Material Permanente |
3.049 Aquisição de Caminhões, Tratores e Máquinas |
| 160001.1236100103.058.44905100 Obras e Instalações |
3.058 Construção da Escola de Santa Clara |
| 150001.1845100093.056.44905100 Obras e Instalações |
3.056 Derrocagem e Dragagem do Rio Pardo |
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três (21/06/2023).
ROMARIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 21 de junho de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.