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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.039, DE 05 DE JUNHO DE 2023

Vigência

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE ARÉA PÚBLICA PARA IMPLEMENTAÇÃO DA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO BRUTO – EEEB – PARQUE INDUSTRIAL.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Iúna autorizado a realizar concessão de área pública, destinada à implementação de obras para construção da Estação Elevatória de Esgoto Bruto – EEEB – Parque Industrial, observado o perímetro delimitado nas coordenadas do Anexo Único, localizada na Avenida Vereador Genésio da Silveira, no Parque Industrial Ronaldo Ambrósio Rodrigues, de propriedade do Município, registrada  no cartório de 1º ofício – Registro Geral de Imóveis, sob nº 5.605, L. 2-T, Fl.005, medindo 16,50 m², conforme descritivo técnico nº B-059-000-99-1-MD-0001, e planta nº B-059-000-99-1-XX-0001.

Art. 2º O beneficiário da concessão prevista no art. 1º será a Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN, mediante celebração do competente instrumento de contrato administrativo.

Parágrafo único. Constará obrigatoriamente do contrato de direito real de uso, cláusula onde estabeleça que a Concessionária ficará obrigada a observar as seguintes condições, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas:

I – não alterar a finalidade da Concessão;

II – não transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos decorrentes da concessão;

III – atender, fielmente, às normas e exigências dos Poderes Públicos;

IV – que as edificações sejam feitas de acordo com as normas ambientais, de edificações e legislação correlata;

V – o imóvel reverterá à administração concedente, caso a concessionária não lhe der o uso acordado ou desviarem de sua finalidade contratual, conforme os termos da presente Lei Municipal;

VI – desde a inscrição da escritura pública junto ao registro imobiliário, a concessionária fruirá plenamente do terreno para os fins estabelecidos e responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas;

VII – a concessionária se obriga a iniciar as obras previstas no art. 1º, no prazo máximo de 01 (um) ano, contados a partir da expedição do alvará de licença para construção, nos termos da Lei Municipal, sob pena de o imóvel reverter ao domínio do Município.

Art. 3º O beneficiário da concessão isentará de qualquer cobrança pelos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto, os bens de uso especial de propriedade e/ou os utilizados a qualquer título pelo concedente.

Art. 4º Para fins de celebração de contrato administrativo de concessão, será observada a legislação local.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três (05/06/2023).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna  

ANEXO ÚNICO A LEI MUNICIPAL N° 3029/2023

O imóvel objeto da concessão, descrito no art. 1º desta Lei, tem seu perímetro delimitado pelas seguintes coordenadas:

COORDENADAS – EEEB-Parque Industrial
NORTE (m) ESTE (m)
A 7.746.262,844 236.076,409
B 7.746.259,766 236.080,966
C 7.746.257,280 236.079,287
D 7.746.260,359 236.074,730

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três (05/06/2023).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna 

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 05 de junho de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.