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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.048, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

Vigência

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO (COMAFE) DOS RECURSOS PROVENIENTES DO FUNPAES.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução (COMAFE) do Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental – FMEIEF, criado com a finalidade exclusiva de receber recursos oriundos do FUNPAES – Fundo Estadual de Apoio à ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Espírito Santo.

Art. 2º O Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução (COMAFE), órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente e de assessoramento, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, será composto pelas seguintes representações:

I - Secretário Municipal de Educação;

II - 01 (um) representante da sociedade civil organizada (preferencialmente do Conselho Municipal de Educação);

III - 01 (um) representante do Controle Interno Municipal;

IV - 01 (um) representante da Procuradoria Municipal, e;

V - 01 (um) representante do Setor de Planejamento com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - CREA/ES ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo - CAU/ES.

Art. 3º São atribuições, competências e responsabilidades do COMAFE:

I - verificar e manifestar-se quanto à regularidade dos processos de licitação, empenho, liquidação e pagamento das despesas decorrentes da execução dos objetos contemplados, bem como da apresentação das prestações de contas aos órgãos de controle interno e externo;

II - acompanhar e fiscalizar os prazos e a correta aplicação dos recursos provenientes do FUNPAES, em consonância com os Planos de Aplicação apresentados pela municipalidade;

III - enviar relatório sobre aplicação dos recursos, no mês de março de cada ano, ao legislativo municipal e estadual, contendo, minimamente, foco nos resultados alcançados, bem como elementos que permitam a avaliação do andamento ou da execução do objeto, a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, e;

IV - elaborar, quando solicitado, manifestação acerca da execução das etapas do(s) Plano(s) de Aplicação.

Art. 4º Os membros do Conselho serão indicados pelas áreas representadas e designados por ato do Prefeito Municipal.

Art. 5º O exercício do mandato de conselheiros do COMAFE é considerado serviço público relevante, não remunerado.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três (15/08/2023).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 15 de agosto de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.