
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.049, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
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FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL, DOS VEREADORES E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fixa em R$18.168,00 (dezoito mil cento e sessenta e oito reais) o subsídio do Prefeito Municipal.
Art. 2º. Fixa em R$9.084,00 (nove mil e oitenta e quatro reais) o subsídio do Vice-Prefeito Municipal.
Art. 3°. Fixa em R$7.460,00 (sete mil quatrocentos e sessenta reais) o subsídio dos Vereadores.
Art. 4°. Fixa em R$7.460,00 (sete mil quatrocentos e sessenta reais) o subsídio dos Secretários Municipais.
Art. 5°. O subsídio mensal dos Vereadores não poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) do subsídio mensal dos Deputados Estaduais e 50% (cinquenta por cento) da receita prevista no inciso I do artigo 29-A da Constituição Federal.
Art. 6°. Os subsídios previstos nesta Lei só serão alterados na hipótese de revisão geral anual na mesma data e no mesmo índice estabelecido aos servidores municipais, nos termos do inciso X do artigo 37, combinado com o § 4° do artigo 39 da Constituição Federal.
Art. 7°. Fica o Presidente da Mesa Diretora autorizado a proceder limitações ou reduções no valor dos subsídios fixados no artigo 3° sempre que o total das despesas com a folha de pagamento atingir os limites estabelecidos no artigo 29-A da Constituição Federal, bem como, os limites previstos na Lei Complementar 101/2000.
Art. 8°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar limitações ou reduções até o percentual de 50% (cinquenta por cento) no valor dos subsídios fixados nos artigos 1°, 2° e 4°, sempre que o total das despesas com a folha de pagamento exceder ao previsto no artigo 22, parágrafo único, da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 9°. Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Município de Iúna.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, reproduzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três (15/08/2023).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 15 de agosto de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.