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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.055, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

Vigência

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 377/1963.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O parágrafo único do art. 2º, da Lei nº 377/1963 passar a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...

Parágrafo único. Anualmente, serão conferidos 22 (vinte e dois) títulos de “CIDADÃO IUNENSE” às pessoas que satisfazerem os requisitos do art. 2º desta Lei.”

Art. 2º. Fica revogada a Lei nº 1.235/1989.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três (11/10/2023).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 09 de outubro de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.