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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.056, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

Vigência

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento anual vigente, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), nos seguintes elementos de despesa:

31900100 - APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA
31900300 - PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR
31900400 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
31901100 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
31901300 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
31909200 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
31909400 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
33901400 - DIARIAS - PESSOAL CIVIL
33904600 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
33909300 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

Art. 2º. Para cobertura deste Crédito Adicional Suplementar serão utilizados como fonte de recurso as definidas no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 e recursos de Convênios, conforme parecer consulta TCEES nº. 028 de 08 de julho de 2004.

Art. 3º. O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três (11/10/2023).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna 

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 09 de outubro de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.