
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.060, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento anual vigente, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil), nos seguintes elementos de despesa:
| 110001.1030100122.062 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ESF | FICHA | VALOR |
| 33901800 - AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTES | 18 | 400.000,00 |
| 110001.1030200122.070 - TERMO DE COLABORAÇÃO A ENTIDADES ATEN. MEDICO HOSPITALAR DE URGENCIA E EMERGENCIA |
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| 33504300 - SUBVENÇÕES SOCIAIS | 48 | 1.400.000,00 |
Art. 2º. Para cobertura deste Crédito Adicional Suplementar serão utilizados como fonte de recurso as definidas no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 e recursos de Convênios, conforme parecer consulta TCEES nº. 028 de 08 de julho de 2004.
Art. 3º. O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três (11/10/2023).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 11 de outubro de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.