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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.062, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

Vigência

 

ALTERA O PLANO PLURIANUAL – PPA 2022-2025, LEI Nº 2.961/2021.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de 2022-2025, aprovado através da Lei Municipal nº. 2.961 de 10 de novembro de 2021, o seguinte detalhamento:

050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
050001.0412200022.136 – REALIZAÇÃO DE CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três (11/10/2023).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna 

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 11 de outubro de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.