
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.064, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento anual vigente, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
| 050001.0412200022.136 – REALIZAÇÃO DE CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS |
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| 33903900 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA | 1.000.000,00 |
Art. 2º. Para cobertura deste Crédito Adicional Especial serão utilizados como fonte de recurso o excesso de arrecadação.
Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três (11/10/2023).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 11 de outubro de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.