CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 30 DE MARÇO DE 2023
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 28/2022. |
"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 28/2022”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar 28/2022, na forma desta Lei.
Art. 2º O Anexo V da Lei Complementar 28/2022, passa a vigorar com a redação conferida pelo Anexo A desta Lei Complementar.
Art. 3º O Anexo IV da Lei Complementar 28/2022, passa a vigorar com a redação conferida pelo Anexo B desta Lei Complementar.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes orçamentários necessários para o atendimento da presente Lei complementar.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três (30/03/2023).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
ANEXO A
“LEI COMPLEMENTAR Nº 35/2023”
(Anexo V da Lei complementar nº 28/2022)
Relação de Funções Gratificadas por Secretarias
GABINETE DO PREFEITO
DENOMINAÇÃO DO CARGO | N° DE VAGAS | REQUISITOS PARA INVESTIDURA | NÍVEL |
Diretor da Junta Militar | 1 | Médio | IX |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DENOMINAÇÃO DO CARGO | N° DE VAGAS | REQUISITOS PARA INVESTIDURA | NÍVEL |
Coordenador do Programa Bolsa Família | 1 | Médio | IX |
Coordenador do Setor de Cadastro Único (Cadúnico) | 1 | Médio | VIII |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO | N° DE VAGAS | REQUISITOS PARA INVESTIDURA | NÍVEL |
Diretor do Setor de Desenvolvimento Urbano e Cemitério | 1 | Médio | IX |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
DENOMINAÇÃO DO CARGO | N° DE VAGAS | REQUISITOS PARA INVESTIDURA | NOME VALOR R$ |
Coordenador do Programa de Desenvolvimento da Pecuária | 1 | Médio | V |
Coordenador do Programa de Desenvolvimento da Cafeicultura | 1 | Médio | V |
Coordenador do PROMAF | 1 | Médio | V |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR
DENOMINAÇÃO DO CARGO | N° DE VAGAS | REQUISITOS PARA INVESTIDURA | NOME VALOR R$ |
Coordenador do Programa Hora Máquina | 1 | Médio | V |
Coordenador do Programa Novos Caminhos para Iúna | 1 | Médio | IV |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E LIMPEZA PÚBLICA
DENOMINAÇÃO DO CARGO | N° DE VAGAS | REQUISITOS PARA INVESTIDURA | NOME VALOR R$ |
Coordenador de manejos e Resíduos Sólidos | 2 | Não se aplica | IX |
CONTROLADORIA GERAL
DENOMINAÇÃO DO CARGO | N° DE VAGAS | REQUISITOS PARA INVESTIDURA | NÍVEL |
Controlador Geral | 1 | Conforme Lei 2.409/12 | I |
Membro da Equipe Técnica do Controle Interno | 3 | Conforme Lei 2.409/12 | III |
PROCURADORIA GERAL
DENOMINAÇÃO DO CARGO | N° DE VAGAS | REQUISITOS PARA INVESTIDURA | NÍVEL |
Membros da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar | 2 | Conforme legislação | VI |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO | N° DE VAGAS | REQUISITOS PARA INVESTIDURA | NÍVEL |
Coordenador de Censo Escolar, Bolsa Família e Gestão Acadêmica Escolar | 1 | Médio | IX |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DENOMINAÇÃO DO CARGO | N° DE VAGAS | REQUISITOS PARA INVESTIDURA | NÍVEL |
Diretor dos Instrumentos Gestão de Planejamento do SUS | 1 | Superior | IV |
Diretor de Vigilância Epidemiológica | 1 | Superior | IV |
Assessor em Vigilâncias | 1 | Superior | V |
Coordenador de Imunização | 1 | Superior | IV |
Regulador de Exames de Média e Alta Complexidade | 1 | Médio | V |
Coordenador de Agendamento do Centro de Saúde e Autorizador de Exames Laboratoriais | 1 | Médio | V |
Coordenador do Serviço de Comunicação e Cartão SUS | 1 | Superior | V |
Diretor do Centro de Saúde | 1 | Superior | V |
Coordenador de Faturamento | 1 | Médio | V |
Diretor de Atenção Primária | 1 | Superior | V |
Assessor de Atenção Básica | 1 | Superior | VIII |
Coordenador de Programas de Saúde Pública | 1 | Médio | VIII |
Assessor Administrativo | 2 | Médio | VIII |
Coordenador de Endemias e Controle de Zoonoses | 1 | Médio | VIII |
Coordenador de Farmácia | 1 | Médio | VIII |
ANEXO B
“LEI COMPLEMENTAR Nº _______/2023”
(Anexo IV da Lei complementar nº 28/2022)
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
GABINETE DO PREFEITO
FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DA JUNTA MILITAR E IDENTIDADE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Conforme legislação específica e convênio.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Conforme legislação específica e convênio.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme legislação específica e convênio.
Experiência: Conforme legislação específica e convênio.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Coordenar as ações relativas ao Programa Bolsa Família e outros programas de geração e transferência de renda implementados em âmbito municipal;
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Monitorar o Cadastro Único de beneficiários do Programa Bolsa Família;
· Colher informações e acompanhar, junto às Secretarias Municipais envolvidas na execução dos programas, o cumprimento das condições pelos beneficiários;
· Elaborar manuais de procedimentos de rotina de atendimento;
· Realizar trabalhos técnicos, no âmbito de sua competência, que subsidiem a integração do programa do Bolsa Família com as demais políticas e ações sociais do Município;
· Articular a integração entre as Secretarias Municipais envolvidas na execução das ações do programa do Bolsa Família;
· Manter o Cadastro Único de beneficiários do Programa Bolsa Família;
· Exercer outras atividades correlata
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DO SETOR DE CADASTRO ÚNICO (CADUNICO)
ATRIBUIÇÕES:
· Promover ações que viabilizem a gestão intersetorial na esfera municipal;
· Promover ações de sensibilização e articulação com gestores do município;
· Apoio técnico institucional ao município;
· Apoiar e estimular o cadastramento e atualização cadastral do município;
· Estimular o município para estabelecimento de parcerias com órgãos e instituições governamentais e não governamentais para oferta dos programas sociais complementares;
· Promover em articulações com os demais entes da Federação e o município o acompanhamento do cumprimento das condicionantes;
· Realizar atividades de orientação ao trabalho do município na gestão e operacionalização do Cadastro único e programa Bolsa Família;
· Instruir os expedientes e processos pertinentes ao objeto de sua competência;
· Exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação;
· Desempenhar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Curso técnico.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DO SETOR DE CADASTRO MOBILIÁRIO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades relacionadas com arrecadação, classificação de receitas, administração do crédito tributário, documentos fiscais, desenvolvimento de declarações tributárias e emissão de certidões;
· Analisar e decidir sobre:
a) expedientes e pedidos de inscrição, atualização e cancelamento do Cadastro de Contribuintes Mobiliários e do Cadastro de Empresas de Fora do Município;
b) pedidos de suspensão temporária, reativação e baixa de inscrição.
· Gerenciar o sistema Simplifica ES, deliberando acerca das solicitações de viabilidade, expedição de taxas pertinentes, e disponibilização de alvarás;
· Analisar e deliberar sobre documentação apresentada por contribuinte para emissão de alvará;
· Emitir as taxas de localização e funcionamento e ISS anual para contribuintes que se fizerem necessários;
· Gerenciar, emitir e renovar alvará de localização e funcionamento para todos contribuintes cadastrados no sistema mobiliário desta municipalidade, nos termos da legislação vigente;
· Analisar e deliberar acerca de solicitação de comercio ambulante e eventual para funcionar no município;
· Coordenar, deliberar, e acompanhar as atividades relativas aos contribuintes de ISS, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual – MEI, autônomos e profissionais liberais;
· Promover e instituir sistemas de atualização do cadastramento relativo ao ISS, bem como os respectivos lançamentos;
· Executar e gerenciar atividades de monitoramento acerca do recolhimento de ISS das Instituições Financeiras e cartorárias;
· Coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades de lançamento tributário, relativamente aos prestadores de serviços enquadrados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional e do Microempreendedor Individual – MEI, autônomos e profissionais liberais, nos termos da legislação vigente;
· Executar e gerenciar as atividades de monitoramento dos contribuintes enquadrados no Simples Nacional e MEI;
· Demandar os casos de fiscalização dos prestadores de serviços enquadrados no Simples Nacional e MEI inclusive nos períodos em que o contribuinte esteja fora do regime, excepcionalmente, para o Setor de Fiscalização;
· Requisitar, especificar, homologar, aperfeiçoar e manter o ambiente dos sistemas da NFS-e quanto aos aspectos funcionais;
· Administrar o sistema de concessão de senhas aos contribuintes para acesso ao sistema NFS-e e auxiliar na emissão da nota fiscal;
· Analisar e deliberar sobre as demandas de cancelamento de nota, recolhimento indevido de imposto, substituição tributária e DAPS do NFS-e;
· Analisar e deliberar sobre:
a) os pedidos de reconhecimento de não incidência, imunidade, isenção, restituição e compensação dos tributos relativos ao mobiliário;
b) os expedientes que demandem revisão de ofício de créditos tributários decorrentes de NFS-e ainda não inscritos em dívida ativa;
c) sobre Solicitações de Informação Fiscal acerca do Simples Nacional.
· Promover o lançamento e inscrição dos créditos tributários em dívida ativa;
· Atender e orientar os sujeitos passivos de obrigação tributária;
· Monitorar e deliberar, quando necessário, sobre:
a) as transferências das parcelas das receitas tributárias da União e do Estado, pertencentes ao Município por repartição constitucional;
b) as transferências dos valores do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS recolhidos por meio do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidas pelas Micro empresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional;
c) a apuração do índice de participação do Município no Fundo de Participação dos Municípios – FPM;
· Gerenciar, monitorar e deliberar as atividades relacionadas com a Declaração de Obrigações Tributáveis (DOT).
· Apurar e instruir relatórios referentes a procedimento de verificação de provas e indícios de ilícitos contra a ordem tributária, no tocante a sua área de atuação;
· Instruir os expedientes e processos pertinentes ao objeto de sua competência;
· Exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DO SETOR DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Executar, sistematicamente, as tarefas relativas a inscrição, alteração, notificação e baixa dos cadastros fiscais imobiliários, controlando a documentação dos imóveis, para lançamento dos tributos pertinentes, em especial, o Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI;
· Organizar, arquivar e manter atualizado o cadastro imobiliário do município;
· Gerenciar o Cadastro Imobiliário Fiscal – CIF;
· Manter atualizados o Cadastro Cartográfico Fiscal e o Cadastro de Logradouros;
· Constituir crédito tributário por descumprimento das obrigações principal e acessória do ITBI e IPTU;
· Desenvolver estudos e propor modificações com referência a métodos e critérios de avaliação imobiliária com finalidade tributária, aos procedimentos, aos sistemas informatizados e à legislação, relacionados às suas atribuições;
· Emitir parecer acerca dos pedidos de avaliação no âmbito da tributação do ITBI e de avaliação contraditória da base de cálculo do IPTU;
· Atualizar dados para apuração do Valor Venal de Referência, para fins de cálculo do ITBI;
· Propor alteração da legislação nas denominações de logradouros que estejam em situação conflituosa;
· Retificar ou cancelar de ofício os lançamentos tributários que efetuar, quando constatado erro em sua emissão, enquanto não apresentada impugnação e não inscrito o crédito em dívida ativa, bem como registrar a exclusão de autos de infração emitidos com erro, nos casos em que o contribuinte não tenha sido intimado da sua lavratura;
· Proceder ao desdobro, englobamento e remembramento fiscal de imóveis;
· Efetuar, no cadastro, as alterações decorrentes de: divisão, demolição, desapropriação, reconstrução, interdição, ampliação ou reformas nas edificações, inclusão de novas unidades, conforme demanda;
· Providenciar a entrega das notificações de lançamento do IPTU geradas em produção avulsa não passíveis de envio por via postal, bem como a coleta de dados para eventual atualização do Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF referente aos imóveis objeto dessas notificações;
· Promover o lançamento e inscrição dos créditos tributários em dívida ativa;
· Instruir os expedientes e processos pertinentes ao objeto de sua competência;
· Exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DO SETOR DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA DE CRÉDITOS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Conceder e controlar o parcelamento administrativo de débitos de contribuintes com a Fazenda Pública;
· Promover esforços para cobrança de créditos junto ao contribuinte, através de procedimentos como: carta de cobrança, ligação telefônica e outros meios possíveis, antes de envio do relatório à Procuradoria Geral do Munícipio;
· Promover medida extrajudicial de cobrança ao contribuinte com débito perante a Fazenda Pública, encaminhando certidão de dívida ativa, para protesto, ao Cartório de Títulos e Protestos;
· Promover a inscrição da dívida ativa correspondente, extrair as respectivas certidões e encaminhá-las à Procuradoria Geral do Munícipio para cobrança judicial, esgotadas as tentativas de obter recebimento amigavelmente;
· Acompanhar as transferências dos valores do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS recolhidos por meio do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional inseridos na dívida ativa;
· Notificar o contribuinte inscrito em Dívida Ativa no município e acompanhar o processo;
· Elaborar anualmente a demonstração da arrecadação da dívida ativa, para efeito de baixa, no ativo financeiro;
· Instruir os expedientes e processos pertinentes ao objeto de sua competência;
· Exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: GERENTE DO SETOR DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Acompanhar, controlar e fiscalizar o cumprimento das normas tributárias no Munícipio, em conformidade com a política fiscal e tributária, promovendo a arrecadação e gestão das receitas tributárias;
· Gerir as divisões que lhes são subordinadas, definindo diretrizes e metas para o alcance da eficiência tributária, em especial, as coordenações de cadastro mobiliário, cadastro imobiliário, arrecadação e cobrança de dívida ativa e de fiscalização tributária;
· Adotar as técnicas de tributações e fiscalização pertinentes à arrecadação, zelando para que ela se cumpra segundo as regras tributárias;
· Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
· Orientar e supervisionar a aplicação da legislação tributária;
· Elaborar, em articulação com os setores competentes, a estimativa das receitas dos tributos administrados pela SEFAZ e dos repasses e transferências tributários, bem como, analisar e acompanhar a sua arrecadação;
· Promover estudos destinados à identificação da prática de ilícitos de natureza fiscal e propor medidas para preveni-las ou combatê-las;
· Realizar estudos relativos à arrecadação tributária e seus desdobramentos, bem como, propor medidas de aperfeiçoamento, regulamentação e consolidação da legislação tributária municipal;
· Propor a realização de capacitações e treinamentos para a administração tributária conforme as necessidades dos Setores sob seu gerenciamento;
· Propor a celebração de convênios com órgãos e entidades da Administração Federal, Estadual e outras entidades de direito público ou privado para permuta de informações, racionalização de atividades e realização de operações conjuntas voltadas à Administração Tributária;
· Avaliar e manter sistemas de suporte às atividades de administração tributária;
· Elaborar o calendário fiscal, promover e publicar os editais e avisos relativos à cobrança de tributos, bem como receber, conferir as declarações fiscais, orientando os contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais;
· Propor a revisão dos valores venais dos imóveis, para o efeito de atualização do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e do Imposto de Transmissão de bens Imóveis – ITBI;
· Coordenar as ações relativas ao controle, ao acompanhamento e monitoramento da regularidade tributária dos contribuintes de maior interesse de arrecadação potencial e efetiva;
· Quantificar ou estimar a renúncia das receitas dos tributos administrados pela SEFAZ em razão de incentivos, benefícios, reduções, deduções ou isenções;
· Gerenciar a disponibilização de créditos tributários para inscrição na dívida ativa;
· Gerenciar o encaminhamento dos processos de parcelamento e certidão de dívida ativa à Procuradoria Geral do Munícipio, pelo setor de dívida ativa;
· Analisar e instruir os processos de matéria tributária, emitir pareceres de sua competência e submetê-los à decisão superior, quando necessário;
· Desempenhar outras competências afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Gerenciar e fiscalizar o recebimento, o lançamento patrimonial, a guarda e o destino de todas as compras realizadas pela Prefeitura Municipal.
· Manter sob sua guarda e responsabilidade todas as mercadorias pertencentes ao Município;
· Receber as requisições de materiais em estoque, realizar a respectiva entrega e efetuar o respectivo controle;
· Efetuar o recebimento e fiscalização de todas as compras e materiais, conferindo-os, estocando-os e distribuindo-os de acordo com as requisições, efetuando o devido controle, podendo buscar auxílio de especialistas na área, quando a mercadoria ou material assim exigir;
· Manter integração e comunicação direta com os Setores de Compras e Contabilidade da Prefeitura Municipal;
· Supervisionar o adequado armazenamento dos produtos, visando preservar sua integridade e segurança e condições de uso;
· Planejar e organizar a disposição das mercadorias estocadas, facilitando sua identificação, localização e manuseio, por linha e por produto;
· Realizar o cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais, bem como manter controle da distribuição nos setores da Prefeitura;
· Manter atualizado o registro dos bens móveis e imóveis da Prefeitura;
· Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais da Prefeitura;
· Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos;
· Instruir os expedientes e processos pertinentes ao objeto de sua competência;
· Exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: CONTADOR GERAL
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Propor e submeter ao Secretário de Fazenda, aperfeiçoamentos no Plano de Contas da Prefeitura, considerando a estrutura organizacional e a programática;
· Executar as operações de Contabilidade analítica dos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, de acordo com o Plano de Contas da Prefeitura;
· Impugnar, mediante representação à autoridade competente para aprovação e identificação de responsabilidade, qualquer ato relativo à realização de despesas que incida nas proibições legais;
· Acompanhar e fazer cumprir, no âmbito da Prefeitura, as normas da Controladoria Geral do Município e do Tribunal de Contas da União e do Estado;
· Registrar e controlar contabilmente os processos de pagamento da despesa;
· Registrar e controlar contabilmente a arrecadação da receita do Município;
· Inscrever os processos devidos em restos a pagar;
· Fazer a conciliação das contas contábeis, a fim de evidenciar posições anormais, tais como: ausência de movimentação e/ou presença de saldos elevados ou ociosos;
· Elaborar relatório pormenorizado de irregularidades apuradas, propondo providências e recomendações para sua regularização;
· Orientar o processo de prestação de contas, de modo a garantir sua consistência e atendimento aos requisitos pertinentes, considerando as fontes dos recursos e sua destinação;
· Elaborar e encaminhar aos respectivos órgãos, as prestações de conta dos recursos recebidos da União, do Estado e outros;
· Analisar a prestação de contas de recursos repassados através de instrumentos jurídicos e adiantamentos;
· Examinar, quanto aos aspectos legal e formal, a documentação comprobatória das gestões orçamentária, financeira e patrimonial, para fins de exatidão das prestações de contas;
· Expedir, mediante aprovação superior, diretrizes e normas relativas aos processos orçamentários do Município;
· Dirigir e coordenar a elaboração do Plano Plurianual a da Proposta Orçamentária do Município;
· Organizar e controlar os trabalhos inerentes a contabilidade;
· Planejar os sistemas de registros e operações contábeis atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais.
· Proceder e ou orientar a classificação e avaliação das receitas e despesas;
· Acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil;
· Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis;
· Realizar serviços de auditoria, emitir pareceres e informações sobre sua área de atuação, quando necessário;
· Desenvolver e gerenciar controles auxiliares, quando necessário;
· Coordenar, orientar, desenvolver e executar, quando necessário, as atividades de elaboração do orçamento geral da Instituição;
· Elaborar e assinar relatórios, balancetes, balanços e demonstrativos econômicos, patrimoniais e financeiros;
· Participar de programa de treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
· Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;
· Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DO INCRA
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas junto ao INCRA.
· Coordenar os servidores encarregados das atividades relacionadas à realização dos trabalhos.
· Coordenar a entrega de talões e realizar atendimento dos munícipes, no que for necessário;
· Executar outras atividades relacionadas à função;
· Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DO NAC
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas junto ao NAC.
· Coordenar os servidores encarregados das atividades relacionadas à realização dos trabalhos.
· Coordenar a entrega de talões e realizar atendimento dos munícipes, no que for necessário;
· Executar outras atividades relacionadas à função;
· Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DO PROGRAMA NOTA FISCAL DO PRODUTOR
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas através do programa nota fiscal do produtor.
· Coordenar os servidores encarregados das atividades relacionadas à realização dos trabalhos.
· Coordenar a realização de reuniões, palestras e treinamentos com a comunidade, fomentando a prática de emissão de nota de produtor;
· Executar outras atividades relacionadas à função;
· Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: TESOUREIRO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Efetuar os pagamentos dos compromissos da Municipalidade, de acordo com a disponibilidade de recursos e com o cronograma de desembolso;
· Receber e manter sob sua guarda e controle, os depósitos, fianças, cauções e outros recolhimentos atribuídos à Prefeitura, bem como promover sua devolução, quando for o caso;
· Efetuar a conciliação bancária e atualizar o sistema de controle financeiro;
· Elaborar e controlar o fluxo de caixa;
· Controlar a movimentação dos recursos financeiros em estabelecimentos de crédito, confrontando os saldos registrados com os saldos reais;
· Manter escrituração diária do livro de tesouraria de forma convencional ou eletrônica com fechamento de saldos;
· Escriturar os livros de contas correntes de forma convencional ou eletrônica;
· Emitir o boletim diário de caixa;
· Fazer a movimentação financeira somente em bancos oficiais, ou em outras instituições devidamente autorizado pela Câmara de Vereadores;
· Revisar todos os processos administrativos para fins de liquidação e pagamento, garantindo o atendimento aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e razoabilidade nos procedimentos licitatórios e/ou compras diversas realizados pela Prefeitura;
· Sugerir ao Gestor do processo as adequações necessárias visando sanar eventuais falhas encontradas;
· Atender as normativas do Controle Interno Municipal;
· Emitir relatório conclusivo sobre a situação do Processo;
· Emitir cheques assinados por, no mínimo, duas pessoas;
· Realizar a conciliação regular dos saldos bancários;
· Manter a guarda de talões de cheques em lugar seguro e proteção para senhas bancárias;
· Manter o acesso restrito de pessoas estranhas à Tesouraria;
· Autorizar pagamentos somente mediante nota de empenho, depois de obedecido todas as suas fases;
· Manter estreito relacionamento com a Contabilidade para programação de desembolso e registros das receitas;
· Não permitir a existência de cheques pessoais dos responsáveis pela tesouraria na área de trabalho;
· Receber valores e dinheiro referentes a impostos, taxas, contribuições, verbas e depósitos;
· Pagar as despesas do Município, desde que estejam devidamente processadas e autorizadas;
· Controlar os depósitos e retiradas bancárias, conciliando-os mensalmente;
· Manter contas específicas para recursos oriundos de convênios, alienação de bens, fundos e outros recursos com finalidade especifica;
· Aprovar processos de pagamentos, agendar pagamentos programados, manter controle de pagamentos obrigatórios por força de decisão judicial, precatórios e processos administrativos;
· Registrar as entradas e saídas de valores no livro da tesouraria;
· Demonstrar mensalmente a receita e a despesa do Município;
· Ter sob sua guarda os documentos e valores do Município que lhe forem atribuídos;
· Movimentar as contas bancárias da Prefeitura, juntamente com o Prefeito ou quem ele designar como ordenador de despesa;
· Prestar contas à Contabilidade da receita arrecadada e da despesa paga.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: MEMBROS DA EQUIPE DE COMPRAS, LICITAÇÃO E CONTRATOS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Encaminhamento das propostas/respostas das firmas concorrentes á Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura, para as providências necessárias;
· Realização de compras de materiais e equipamento para a Prefeitura, mediante processos devidamente autorizados;
· Preparar processos de compras de materiais e contratação de serviços, após a conclusão dos processos administrativos de licitação, dispensa ou inexigibilidade;
· Gerenciar as atas de registro de preços, bem como o controle dos órgãos participantes;
· Proceder a pesquisas de mercado e manter atualizado o registro de preços de itens de consumo mais frequentes;
· Organizar o calendário de compras;
· Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e prestadores de serviço;
· Analisar orçamentos de aquisição de suprimentos encaminhados pelos órgãos da Prefeitura, verificando sua conformidade com os preços de mercado;
· Atender, com relatórios, certidões, pareceres e outras informações, à Controladoria Geral do Município para efeito de fiscalização;
· Acompanhar o procedimento de compras até sua fase final, se comprometendo com as metas estabelecidas pelo Chefe de Compras;
· Elaborar Termos de Referência visando a padronização das compras Municipais;
· Manter sob sua guarda todos os documentos e processos de licitações e compras enquanto estiverem vigentes, remetendo-os à Controladoria Geral do Município devidamente acompanhado dos comprovantes de execução, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
· Garantir o atendimento aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e razoabilidade nos procedimentos licitatórios realizados pela Prefeitura e nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação;
· Proceder a habilitação preliminar dos fornecedores de bens e serviços participantes de licitações;
· Proceder a inscrição de fornecedores em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
· Proceder ao processamento e julgamento das propostas, bem como dos recursos em sua alçada de competência;
· Promover todos os atos necessários para a realização dos procedimentos licitatórios nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93.
· Redigir os contratos administrativos, promovendo sua publicação bem como gerenciar os prazos de vigência dos mesmos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Coordenar as atividades inerentes ao Setor de Recursos Humanos e responsabilizar-se por sua atuação, em especial o envio mensal de informações à previdência social através do sistema Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP; Envio anual de informações sociais através do sistema de Relação Anual de Informações Sociais – RAIS; Envio anual de informações de imposto de renda retido na fonte dos servidores inclusos em folha de pagamento através da Declaração Anual de Imposto de Renda Retido em Fonte – DIRF;
· Atender os contribuintes com zelo e eficiência;
· Executar outras atividades de direção relacionadas ao setor de Recursos Humanos;
· Exercer outras atividades correlatas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES GOVERNAMENTAIS – FOLHA DE PAGAMENTO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Coordenar o lançamento das informações no software governamentais, se tornando o responsável pelo gerenciamento de sistemas executadas;
· Coordenar a manutenção e alimentação do sistema governamentais, respeitando-se os prazos e procedimentos estipulados pelo tribunal de contas do estado e demais órgãos de controle;
· Executar outras atividades relacionadas à função;
· Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado. Vários originais se apresentam, tanto no detalhe quanto no conteúdo geral.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DE FROTAS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Coordenar a distribuição dos veículos, máquinas e equipamentos a diversos órgãos da Prefeitura de acordo com as necessidades de cada um e as possibilidades da frota;
· Coordenar a agenda de viagens dos veículos, mantendo contato com todas as Secretárias Municipais;
· Coordenar a guarda, abastecimento e conservação de veículos e maquinas da municipalidade;
· Fazer constar a identificação, através de logomarca oficial do Município, em todas as máquinas e veículos da municipalidade;
· Verificar o recolhimento no pátio da municipalidade de todos os veículos e máquinas quando não estiverem em serviços ou em manutenção;
· Denunciar à Controladoria Geral do Município a má utilização de máquinas e veículos da municipalidade;
· Organizar, supervisionar, controlar e orientar as atividades de abastecimento, lavagem lubrificação, manutenção e reparos nos equipamentos, máquinas e veículos da municipalidade;
· Promover controle e elaborar relatório mensal relativo ao consumo de combustível, peças e lubrificantes, despesa de manutenção e depreciação dos equipamentos, máquinas e veículos da municipalidade;
· Organizar e manter atualizado o cadastro dos equipamentos, veículos e máquinas, providenciando a regularização dos documentos de licenciamento;
· Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: GESTOR DE CONTRATOS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· O Gestor de Contratos é o responsável por servir de intermediário entre o fiscal do contrato administrativo e o Secretário cuja pasta é assistida pelo negócio jurídico. A função gratificada em questão tem o propósito de otimizar o acompanhamento da execução dos contratos administrativos do Poder Executivo, bem como revisar seus termos, cláusulas e condições como forma de permitir a contínua evolução do modelo de contratação. Também se destina ao acompanhamento dos procedimento de apuração de ilícitos cometidos por licitantes e contratados. Compete ao Gestor de Contratos:
· Auxiliar os Secretários Municipais e demais autoridades administrativas na tomada de decisões sobre gerenciamento dos contratos de interesse das respectivas pastas e órgãos, incluído o sistema de registro de preços;
· Auxiliar o fiscal do contrato na interpretação das cláusulas contratuais e obrigações impostas às partes;
· Acompanhar a execução do contrato administrativo e avaliar criticamente a aptidão do modelo de contratação adotado para o efetivo atingimento da finalidade pública visada, sugerindo, motivadamente, alterações – qualitativas, quantitativas ou gerenciais – que entenda cabíveis para o aprimoramento dos contratos e eliminação de problemas ou dificuldades apurados, podendo, para tanto, interagir com os demais órgãos envolvidos, como Secretarias requisitantes, Setor de Compras, Setor de Licitações, Setor de Contratos, Contabilidade, Controladoria-Geral, Procuradoria-Geral dentre outros;
· Opinar, motivadamente, sobre a vantajosidade de se prorrogar ou não contratos administrativos frente a outras alternativas contratuais;
· Opinar, motivadamente, quanto à conveniência dos aditamentos quantitativos e qualitativos dos contratos administrativos;
· Conduzir os processos administrativos de apuração de ilícitos praticados por particulares em licitações e na execução de contratos administrativos, observado o devido processo legal, em especial o direito ao contraditório e à ampla defesa, e sugerir ao final, em relatório motivado, à autoridade administrativa competente, decisão a ser proferida, com fulcro na Lei nº 8.666/1993 e respectiva legislação complementar, no edital e no contrato;
· Compor, em conjunto com membro da equipe técnica da Controladoria-Geral do Município, a comissão de que trata o art. 10 da Lei nº 12.846/2013, exercendo todas as atribuições relativas à condução do processo administrativo de responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, bem como requisitar a realização das medidas e providências necessárias que extrapolem seus poderes aos órgãos e agentes competentes;
· Exercer outras tarefas correlatas à função.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR:
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.”
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DOS SERVIÇOS DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO DOS SERVIDORES
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Organizar e coordenar as ações e atividades relativas a vigilância e segurança do trabalhador.
ATRIBUIÇÕES
· Atuar de forma multidisciplinar, relacionando-se com a segurança, saúde e qualidade de vida dos servidores em seu ambiente de trabalho dos servidores da Prefeitura Municipal de Iúna/ES;
· Esclarecer e conscientizar os servidores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;
· Acompanhar os acidentes e doenças do trabalho;
· Supervisionar a confecção da documentação de segurança: PPRA- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR 09), LTCAT- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho e PCMSO- Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (NR 07).
· Confecção do PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário e CAT- Comunicado de Acidente do Trabalho;
· Gerenciar os atestados médicos;
· Gerenciar as perícias médicas municipais;
· Gerenciar as perícias médicas junto ao INSS;
· Realizar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: ENCARREGADO DA ÁREA DE FISCALIZAÇAO E REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Coordenar os serviços de Licenciamento de Obras Particulares e Atividades Urbanas.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Informar e orientar os Responsáveis Técnicos sobre a legislação municipal referentes as obras;
· Examinar e informar processos relativos à aprovação e licenciamento de obras, numeração, nomenclatura de ruas;
· Coordenar a manutenção atualizado o sistema de numeração municipal;
· Inspecionar obras para efeito de liberação de “habite-se” ou de renovação de alvará de construção;
· licenciar o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, observada a legislação pertinente.
· Fiscalizar estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, fazendo cumprir as normas e posturas municipais, inclusive para efeito de autorização de funcionamento;
· Fiscalizar a observância das normas de funcionamento de mercados e feiras livres;
· Catalogar e fiscalizar, juntamente com as autoridades competentes, depósitos de explosivos e inflamáveis em geral;
· Cooperar na adoção de medidas preventivas contra a proliferação de insetos e de animais nocivos à saúde pública;
· Fiscalizar a observância das normas e posturas municipais que regem a construção de obras particulares.
· Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança;
· Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA CONTROLE DE OBRAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Responsabilizar-se pelos lançamentos junto ao Sistema GEO-OBRAS.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Coordenar o lançamento das informações no software GEO-OBRAS, se tornando o responsável pelo gerenciamento das obras executadas;
· Coordenar a manutenção e alimentação do sistema Geo-Obras, respeitando-se os prazos e procedimentos estipulados pelo tribunal de contas do estado;
· Executar outras atividades relacionadas à função;
· Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança;
· Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado. Vários originais se apresentam, tanto no detalhe quanto no conteúdo geral.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONVÊNIOS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Acompanhar a elaboração do plano de trabalho de convênios e avaliação de sua execução;
· Manter controle de convênios e do cumprimento das cláusulas referentes a transferências de receitas ao Município;
· Receber e opinar sobre prestação de contas de entidades de assistência social que tenham recebido subvenção da Prefeitura;
· Informar sobre a disponibilidade de parcelas dos repasses oriundos de convênios, acordos e contratos, destinados a ações dos diversos órgãos e entidades do Município;
· Promover, elaborar e executar ações e programas sob a forma de convênios contratados junto à união, estado e entidades nacionais, privadas ou não, estimulando uma política de cooperação e intercâmbio institucional que respeite as diretrizes gerais;
· Incentivar os projetos comunitários de iniciativa pública, popular e privada através de convênios de cooperação técnico-financeira que subvencionem ou auxiliem as entidades mantenedoras na gestão e condução de suas ações no âmbito da assistência e promoção social;
· Interagir com os órgãos executores das ações da Prefeitura financiadas com recursos provenientes de transferências, orientando sobre prazos para o gasto e a prestação de contas;
· Orientar o processo de prestação de contas, de modo a garantir sua consistência e atendimento aos requisitos pertinentes, considerando as fontes dos recursos e sua destinação;
· Elaborar e encaminhar aos respectivos órgãos as prestações de conta dos recursos recebidos da União, do Estado e outros;
· Analisar a prestação de contas de recursos repassados através de instrumentos jurídicos e adiantamentos;
· Examinar, quanto aos aspectos legal e formal, a documentação comprobatória das gestões orçamentária, financeira e patrimonial, para fins de exatidão das prestações de contas de convênios.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA CSPRF
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Conforme legislação específica.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Conforme legislação específica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme legislação específica.
Experiência: Conforme legislação específica.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Conforme legislação específica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DO SETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO E CEMITÉRIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Coordenar e fiscalizar o cumprimento dos códigos de postura, obas, plano diretor, leis de ocupação do solo e outras atribuições que viabilize o controle urbano.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Coordenar, fiscalizar e fazer cumprir as normas do Código de Posturas, do Código de Obras, Plano Diretor e das Leis de Parcelamento e de Uso e Ocupação do Solo;
· Coordenar, planejar, programar e promover as ações de fiscalização relacionadas ao cumprimento das normas e posturas municipais;
· Planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades relacionadas com a prestação de serviços funerários e com a administração de cemitérios e capelas;
· Promover a emissão de guias para o pagamento das taxas de manutenção dos cemitérios, em articulação com a Divisão de Tributação e Arrecadação;
· Organizar e manter atualizada a escrituração dos livros de registro dos serviços realizados nos cemitérios;
· Prestar à comunidade informações sobre os procedimentos e as formalidades necessárias às realizações de enterros;
· Coordenar a fiscalização dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços;
· Coordenar vistorias e inspeções para fins de licenciamentos de obras e emissão de alvarás;
· Coordenar promover a aplicação de penalidades às infrações de normas e posturas municipais;
· Coordenar a manutenção do cadastro de notificações expedidas e controlar o cumprimento das sanções aplicadas, inclusive quanto ao pagamento de multas em consonância com a Divisão de Fiscalização e Cadastro da Secretária Municipal da Fazenda;
· Coordenar a fiscalização e apreender mercadorias clandestinas, destinadas ao consumo;
· Coordenar o recolhimento e custódia de animais no perímetro urbano;
· Promover a qualificação e a atualização dos profissionais que exercem atividades de fiscalização pertinentes a sua área de atuação.
· Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário;
· Desempenhar outras atividades compatíveis com o seu cargo.
· Executar outras atividades relacionadas à função;
· Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança;
· Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E INTERIOR
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Administrar e fiscalizar o funcionamento de mercados, feiras, matadouro e parque de eventos, em articulação com as outras Secretarias;
· Acompanhar os planejamentos e executar as ações necessárias ao cumprimento das proposições estabelecidas pela administração, no que diz respeito à produção agropecuária, urbana e rural;
· Orientar e prestar assistência técnica aos processos produtivos, à agregação de valor aos produtos e aos processos de comercialização para o setor pecuário;
· Cumprir e fazer cumprir os preceitos e as normas federais e estaduais, estabelecidas para o exercício das atividades industriais e comerciais sobre os produtos alimentícios de origem animal.
· Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe sejam comedidas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA CAFEICULTURA
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Acompanhar os planejamentos e executar as ações necessárias ao cumprimento das proposições estabelecidas pela administração, no que diz respeito à produção cafeeira;
· Orientar e prestar assistência técnica aos processos produtivos, à agregação de valor aos produtos e aos processos de comercialização para o setor cafeeiro;
· Cumprir e fazer cumprir os preceitos e as normas federais e estaduais, estabelecidas para o exercício das atividades industriais e comerciais sobre os produtos alimentícios de origem cafeeira.
· Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe sejam comedidas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DO PROMAF
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Coordenar a manutenção, reparo e conservação dos equipamentos, máquinas e veículos do PROMAF;
· Dirigir os trabalhos, se responsabilizando pela administração dos equipamentos do PROMAF e laboratório de análise de solos;
· Utilizar equipamentos e materiais objetivando coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio;
· Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe sejam comedidas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DO PROGRAMA HORA MÁQUINA
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas do Programa Hora Máquina.
· Coordenar os servidores encarregados das atividades relacionadas à realização dos trabalhos.
· Coordenar a entrega de talões e realizar atendimento dos munícipes, no que for necessário;
· Executar outras atividades relacionadas à função;
· Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe sejam comedidas;
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Conforme legislação específica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DO PROGRAMA NOVOS CAMINHOS PARA IÚNA
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas do Programa Novos Caminhos Para Iúna.
· Coordenar os servidores encarregados das atividades relacionadas à realização dos trabalhos.
· Coordenar a entrega de talões e realizar atendimento dos munícipes, no que for necessário;
· Executar outras atividades relacionadas à função;
· Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe sejam comedidas;
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Conforme legislação específica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E LIMPEZA PÚBLICA
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DE MANEJO E RESÍDUOS SÓLIDOS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Gerenciar, coordenar e fiscalizar o aterro sanitário, bem como coordenar os trabalhas desenvolvidos na implementação da cooperativa de catadores e material reciclável.
· Coordenar e fiscalizar a entrada de veículos no Aterro Sanitário do Município;
· Manter controle sobre a portaria da unidade armazenadora;
· Fiscalizar a correta operação do aterro sanitário;
· Supervisionar a utilização do galpão de separação de materiais recicláveis.
· Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança;
· Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe sejam comedidas;
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Conforme legislação específica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
CONTROLADORIA GERAL
FUNÇÃO GRATIFICADA: CONTROLADOR GERAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Conforme legislação específica.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Conforme legislação específica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme legislação específica.
Experiência: Conforme legislação específica.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Conforme legislação específica.
FUNÇÃO GRATIFICADA: MEMBROS DA EQUIPE TÉCNICA DE CONTROLE INTERNO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Conforme legislação específica.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Conforme legislação específica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme legislação específica.
Experiência: Conforme legislação específica.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Conforme legislação específica.
PROCURADORIA GERAL
FUNÇÃO GRATIFICADA: MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Conforme legislação específica.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Conforme legislação específica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Conforme legislação específica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DE CENSO ESCOLAR, BOLSA FAMÍLIA E GESTÃO ACADÊMICA ESCOLAR
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
CENSO ESCOLAR
· Responsabilizar-se pela exatidão dos dados declarados pelas escolas do município, bem como pela guarda dos documentos administrativos e pedagógicos que comprovem as matrículas e a frequência dos alunos;
· Conferir os dados preliminares do Censo Escolar, publicados no Diário Oficial da União (DOU), e orientar a realização das devidas correções no sistema Educacenso dentro dos prazos legais, de acordo com a Portaria de Cronograma publicada anualmente pelo INEP/MEC;
· Zelar para que não haja duplicidade de vínculo de alunos, supervisionando o acesso ao Módulo de Confirmação de Matrícula no Sistema Educacenso, conforme determina a Portaria INEP n°. 235, de 4 de agosto de 2011;
· Auxiliar as escolas que não possuem acesso à internet para o preenchimento das informações no sistema próprio;
· Acompanhar e supervisionar o processo de coleta durante toda a sua execução nas escolas do município, zelando pela quantidade das informações e pelo cumprimento dos prazos e normas estabelecidas pelo INEP;
· Garantir a atuação dos Conselhos do FUNDEB, nas respectivas esferas, para a supervisão e a fiscalização do Censo Escolar, de acordo com o art. 24, §9°, da Lei n°. 11.494/20007;
· Capacitar os técnicos das escolas para o correto preenchimento das informações no Sistema Educacenso.
BOLSA FAMÍLIA
· Gerenciar ações que visam combater a evasão escolar;
· Estimular a progressão escolar pelo acompanhamento individual dos motivos da não frequência ou baixa frequência;
· Propor sugestões escolar de superar as dificuldades de acesso e permanência, reduzindo as desigualdades sociais e emancipando as famílias beneficiarias do Programa Bolsa Família;
· Alertar para as dificuldades e/ou violação de Direitos a que porventura as crianças e adolescentes estejam sendo submetidos;
· Reforçar o valor da Educação junto às famílias e à sociedade em geral;
· Acessar a relação de beneficiários;
· Coletar informações de frequência nas escolas;
· Revisar dados a fim de que sejam fidedignos e inserir no Sistema Presença;
· Atualizar, sempre que necessário e solicitado, de acordo com o cronograma divulgado pelo programa Bolsa Família, o sistema Presença;
· Promover treinamento com os Operadores Escolares;
· Organizar informações coleadas por meio de relatórios gerenciais;
· Pesquisar em sistemas locais ou estaduais a fim de fornecer informações fidedignas;
· Realizar buscas dos considerados “não localizados” no Sistema Condicionalidades (SICON);
· Efetivar e apoiar as ações que envolvem o trabalho de acompanhamento das condicionalidades;
· Utilizar referência do sistema de Gestão Acadêmica Escolar próprio.
GESTÃO ACADÊMICO ESCOLAR
· Orientar o lançamento de dados referente a matriculas de alunos da rede municipal de ensino em sistema próprio de Gestão Acadêmico Escolar;
· Avaliar os dados fornecidos pelas secretarias escolares das instituições de ensino da rede e propor medidas para otimizar o trabalho realizado;
· Realizar capacitação dos usuários do sistema próprio de Gestão Acadêmica Escolar;
· Realizar visitas técnicas in loco para averiguar a utilização de software pelos usuários;
· Mediar a interação entre a empresa contratada responsável pelo software e os demais setores da Secretaria de Educação;
· Gerenciar a interação do sistema próprio de Gestão Acadêmica Escolar e os demais sistemas nas esferas estaduais e federais;
· Promover o lançamento de dados referentes ao calendário escolar anual no sistema próprio de Gestão Acadêmica Escolar;
· Orientar o lançamento de cadastros de professores no sistema próprio de Gestão Acadêmica Escolar;
· Realizar o lançamento de dados de usuários no sistema próprio de Gestão Acadêmica Escolar;
· Gerenciar senhas de acesso dos usuários do sistema próprio de Gestão Acadêmica Escolar;
· Utilizar-se de ferramentas do sistema para gerar relatórios customizáveis diretamente da base de dados quando solicitado por chefia imediata;
· Utilizar-se de dados do sistema para a promoção de análises quantitativas/qualitativas;
Outras atribuições inerentes ao cargo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DOS INSTRUMENTOS GESTÃO E PLANEJAMENTO DO SUS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Organizar e coordenar as ações e atividades relativas aos instrumentos de gestão e planejamento do SUS
ATRIBUIÇÕES:
· Planejar em conjunto com os demais agentes públicos as ações programáticas em saúde;
· Registrar as diretrizes, objetivos, metas e indicadores do PMS - Plano Municipal de Saúde no sistema DigiSUS, observando o que estabelece a legislação específica;
· Registrar as metas anualizadas e a previsão orçamentária na PAS - Programação Anual de Saúde no sistema DigiSUS, observando o que estabelece a legislação específica;
· Registrar a análise dos resultados obtidos nos RDQA - Relatórios do Quadrimestre Anterior no sistema DigiSUS, observando o que estabelece a legislação específica;
· Registrar a análise dos resultados obtidos nos RAG - Relatórios Anual de Gestão no sistema DigiSUS, observando o que estabelece a legislação específica;
· Promover meios para dar transparência às metas definidas nos planos de saúde e nas programações anuais de saúde, assim como dos resultados dos indicadores apresentados pelos gestores nos RDQA e RAG, atendendo, assim, às 5 demandas dos órgãos de controle, de áreas técnicas e de demais interessados quanto ao monitoramento;
· Viabilizar a integração da funcionalidade da Pactuação Interfederativa de Indicadores aos demais instrumentos de planejamento, apresentando a série histórica dos resultados dos indicadores a cada ano, observando o período de fechamento das bases nacionais;
· Subsidiar o monitoramento, a regulação, o controle e a avaliação das políticas de saúde, através do acompanhamento da aplicação dos recursos financeiros transferidos fundo a fundo, conforme disposto no Art. 1148 da Portaria nº 3.992/GM/MS, de 27 de dezembro de 2017, pelos órgãos e entidades finalísticos responsáveis pela gestão técnica das políticas de saúde;
· Submeter e apresentar os instrumentos de gestão ao Conselho Municipal de Saúde;
· Organizar audiências públicas para apresentação dos instrumentos de gestão conforme legislação específica;
· Apresentar relatórios ao prefeito municipal, secretário de saúde e demais gestores municipais;
· Possuir acesso ao sistema E-gestor AB com perfil de Gestor de Programas Municipais;
· Monitorar regularmente o sistema E-gestor AB e estar atento para adesões de programas, realizando aquelas de interesse da gestão municipal;
· Autorizar perfil de acesso ao sistema E-gestor AB de outros agentes com a anuência do gestor;
· Acompanhar os relatórios do sistema E-gestor AB identificando inconsistências e/ou suspenções de recursos, propondo alternativas para solução das pendências;
· Acompanhar os indicadores de saúde propondo ações voltadas ao atingimento das metas;
· Acompanhas sistemas de convênios da saúde;
· Gerenciar acessos aos SCPA;
· Participar de câmaras técnicas, reuniões e seminários quando indicado pelo gestor;
· Atuar no planejamento das ações de saúde apresentando propostas e projetos para implantação de programas de saúde pública e melhoria dos serviços prestados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Organizar e coordenar as ações e atividades relativas à Vigilância Epidemiológica da SMS, sob coordenação do Diretor de Vigilância em Saúde, respeitando a legislação vigente aplicável à matéria.
ATRIBUIÇÕES:
· Trabalhar em conjunto com o diretor da atenção básica; e coordenador de imunização;
· Dirigir e orientar as ações do coordenador de endemias;
· Promover o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva, com a finalidade de adotar ou recomendar medidas de prevenção e controle das doenças, agravos ou fatores de risco de interesse à saúde, ao meio ambiente e ao trabalhador;
· Desenvolver através de métodos científicos, mediante pesquisas, monitoramento através da análise da situação, mapeamento de pontos críticos, estabelecimento de nexo causal e controle de riscos;
· Monitorar e analisar as ações de vigilância epidemiológica e aquelas relacionadas com os sistemas de informações vinculados: Sistema de Informações de Mortalidade - SIM e Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos – SINASC, dentre outros;
· Supervisionar, coordenar, avaliar e apoiar a execução das ações de Vigilância Epidemiológica no município;
· Proceder a execução e a coordenação de medidas visando à prevenção e ao controle das doenças transmissíveis e agravos por causas multifatoriais de interesse de Saúde Pública, em conjunto com órgãos afins;
· Exigir e executar investigações, inquéritos e levantamentos epidemiológicos, junto a indivíduos e grupos populacionais determinados, sempre que julgar oportuno, visando a proteção à saúde;
· Promover o controle das doenças transmissíveis e agravos por causas multifatoriais, crônicas e agudas;
· Coordenar a elaboração e execução das atividades a serem desenvolvidas na área de Vigilância Epidemiológica;
· Promover o controle de notificações e outros procedimentos epidemiológicos;
· Fomentar e viabilizar a Pesquisa nas diversas áreas de interesse à Vigilância em Saúde do Município, servindo de referência ao Planejamento Municipal e Estadual, como também para divulgação dos trabalhos com interesse à saúde pública do País;
· Planejar, viabilizar e executar Capacitação Técnica profissional do corpo técnico e da Rede Básica, conforme necessidade, visando melhoria crescente na qualidade dos serviços de prevenção e intervenção à saúde da população;
· Administrar os Recursos Humanos pertinentes aos setores sob sua coordenação para o melhor desempenho das atividades.
· Estabelecer lista de doenças de notificação compulsória, baseadas na relação apresentada pelo Ministério da Saúde e SESA e na ocorrência de casos de doenças ou outros agravos de âmbito municipal;
· Estabelecer medidas de controle dos agravos relacionados à saúde da população;
· Normatizar as condutas de investigação epidemiológica e imunizações segundo orientação do Ministério da Saúde, adaptadas à realidade do município;
· Disponibilizar e cadastrar acesso ao sistema de notificação do Estado (ESUS VS) para todos os profissionais de saúde do município em rede pública ou privada.
· Articular-se com os demais setores da Secretaria Municipal de Saúde para a coleta adequada dos dados sobre doenças transmissíveis e outros agravos, bem como para o encaminhamento de relatórios de imunização;
· Analisar e consolidar em relatórios as informações processadas;
· Elaborar boletins informativos sobre a situação epidemiológico do município , disseminando as informações; conforme necessidade;
· Implementar e aprimorar os programas informatizados do setor, para a manutenção de um Banco de Dados;
· Prestar assessoria técnica ao Secretário Municipal de Saúde na programação e realização de eventos como cursos, treinamentos, atualização e outros;
· Realizar investigações epidemiológicas junto as equipes de Atenção Básica em caso de ocorrência de agravos desconhecidos e emergenciais;
· Promover, quando necessário, busca ativa e bloqueio;
· Gerenciar e proceder crítica de dados e informações geradas, elaborando relatórios técnicos e gerenciais;
· Avaliar, acompanhar e controlar a implementação dos planos, programas e projetos elaborados pela área;
· Coordenar e executar as ações referentes à doenças e agravos de notificação compulsória no âmbito do município observando as normas técnicas específicas, em consonância com o estabelecido na legislação federal, estadual e municipal;
· Monitorar e analisar a notificação e investigação de doenças de notificação compulsória, surtos e agravos inusitados, de acordo com normatização pertinente, especialmente através do sistema específico;
· Promover e orientar, as equipes de saúde locais e regionais, para realizarem a busca ativa de casos de notificação compulsória nas unidades de saúde, laboratórios, domicílios, creches e instituições de ensino, entre outros pertencentes ao seu território;
· Promover ações junto as equipes de saúde a monitorar a situação de doenças endêmicas no âmbito do município;
· Planejar, viabilizar e executar Capacitação Técnica profissional do corpo técnico e da Rede Básica, conforme necessidade, visando melhoria crescente na qualidade dos serviços de prevenção e intervenção à saúde da população;
· Planejar as ações junto ao chefe de endemias e zoonoses no controle de doenças zoonóticas, seus fatores de riscos biológicos e as formas de prevenção e controle; tais como: LEISHMANIOSE, LEPTOSPIROSE, ESQUISTOSSOMOSE, DOENÇA DE CHAGAS, assim como controle de outras parasitoses;
· Realizar a integração com as diferentes instituições, visando a atuação conjunta no sentido de proceder a identificação dos fatores de risco, controle de população de animais, vetores ou reservatórios, com a finalidade de reduzir o risco de transmissão de enfermidades ao homem;
· Implantar a política de posse dos animais domésticos e de estimação.
· Supervisionar, coordenar, avaliar e apoiar a execução das ações de vigilância ambiental no município;
· Elaborar modelos de formulários e demais materiais necessários para a execução das atividades da vigilância ambiental;
· Analisar e consolidar as informações de vigilância ambiental processadas;
· Prestar assessoria técnica ao Secretário Municipal de Saúde para a elaboração de programações e desenvolvimento de atividades referentes à vigilância ambiental;
· Receber, sistematizar, processar e disseminar as informações produzidas pelos agentes de vigilância ambiental;
· Promover a articulação com os demais setores da Secretaria Municipal de Saúde e órgãos afins para a realização de ações integradas de saúde;
· Atuar de forma articulada com outros órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta, no planejamento, organização e controle de ações relacionadas com meio ambiente ou com repercussão na saúde humana;
· Elaborar programas e promover de forma coordenada a realização de eventos de capacitação, orientação e aperfeiçoamento de recursos humanos em vigilância ambiental;
· Elaborar normas técnicas específicas para orientar ações de vigilância ambiental no âmbito do município;
· Definir indicadores para o monitoramento das doenças transmissíveis e dos fatores de risco biológicos e não biológicos em articulação com a Coordenação de Vigilância Epidemiológica;
· Acompanhar e avaliar a execução das ações de epidemiologia e controle de doenças programadas e pactuadas, no que concerne aos fatores de risco biológico e não biológico.
· Planejar, viabilizar e executar Capacitação Técnica profissional do corpo técnico e da Rede Básica, conforme necessidade, visando melhoria crescente na qualidade dos serviços de prevenção e intervenção à saúde da população;
· Executar ações de inspeção em ambientes de trabalho para o cumprimento da legislação sanitária vigente, incluindo a análise dos processos laborais que possam colocar em risco a saúde dos trabalhadores e investigação dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, estabelecendo o nexo causal e controle de riscos;
· Intermediar convênios com instituições de caráter científico como rede complementar, atendendo aos interesses da Saúde Pública do Município;
· Desenvolver atividades de registro e informações de interesse de sua área de competência;
· Realizar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: ASSESSOR EM VIGILÂNCIAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Trabalhar em conjunto as coordenações das vigilâncias epidemiológicas em saúde dando suporte e assessorando as ações das vigilâncias Epidemiológica, Sanitária e Ambiental.
ATRIBUIÇÕES:
· Desenvolver ações voltadas para a prevenção de doenças e promoção da saúde;
· Participar da organização eventos de saúde em parceria das equipes de saúde e vigilâncias;
· Assessorar os diretores das Vigilâncias Epidemiológica e Sanitária no desenvolvimento de todas as ações inerentes;
· Desenvolver outras atribuições correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DE IMUNIZAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Organizar e coordenar as ações e atividades relativas ao PNI – Programa Nacional de Imunização.
ATRIBUIÇÕES:
· Planejar, coordenar e acompanhar as ações governamentais federais, estaduais e municipais de imunização e campanhas de vacinação da população;
· Efetuar o controle de qualidade e controle em processos relacionados às atividades voltadas à imunização da população;
· Efetuar e acompanhar o controle de qualidade e validade das vacinas encaminhadas à municipalidade, relativas às campanhas de vacinação;
· Realizar o preparo de materiais, equipamentos, soluções e demais procedimentos operacionais necessários à realização das campanhas de vacinação;
· Prestar orientação à população e demais servidores da SMS, quanto às informações básicas e procedimentos relativos às campanhas de vacinação e imunização da população;
· Montar e supervisionar salas de vacinas do município, solicitando aos órgãos competentes todo o material necessário para aplicação de vacinas e montagem de salas de vacinas;
· Entrevistar e treinar técnicos de enfermagem para imunização no município, capacitando os profissionais qualificados para imunização;
· Realizar bloqueios, se necessário, para garantir à população a imunização de doenças, tais como febre amarela, sarampo, etc.
· Ser a referência técnica do município, junto aos Órgãos Estaduais e Federais;
· Fazer cumprir todas as normas de imunização do Ministério da Saúde;
· Acompanhar a cobertura vacinal no município, mantendo-a dentro dos parâmetros estabelecidos propondo e executando ações para corrigir eventuais distorções;
· Planejar, viabilizar e executar Capacitação Técnica profissional do corpo técnico e da Rede Básica, conforme necessidade, visando melhoria crescente na qualidade dos serviços de prevenção e intervenção à saúde da população;
· Viabilizar meios para ampliação do número de salas de vacina nas UBS do município;
· Administrar os Recursos Humanos pertinentes aos setores sob sua coordenação para o melhor desempenho das atividades.
· Desempenhas outras atividades correlatas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: REGULADOR DE EXAMES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Organizar e coordenar as ações e atividades relativas à regulação de exames de média e alta complexidade.
ATRIBUIÇÕES:
· Receber as demandas por exames de média e alta complexidade e promover a regulação pelos meios disponíveis;
· Assegurar o fluxo contínuo de regulação evitando geração de demanda reprimida;
· Regular as consultas especializadas contratadas pelo município.
· Regular procedimentos contratados pelo município;
· Acompanhar a agenda de consultas da rede cuidar e MVSOUL;
· Realizar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DE AGENDAMENTO DO CENTRO DE SAÚDE E AUTORIZADOR DE EXAMES LABORATORIAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Organizar o agendamento de consultas do Centro de Saúde e realizar a autorização dos exames de laboratoriais.
ATRIBUIÇÕES:
· Promover o agendamento de consultas no Centro de Saúde;
· Autorizar os exames laboratoriais da rede credenciada conforme protocolos vigentes;
· Atentar-se para o saldo e, ou, contas de exames;
· Cadastrar pacientes no MVSOUL;
· Evitar gerar demanda reprimida.
· Realizar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO E CARTÃO SUS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Centralizar e fornecer informação à população sobre o funcionamento dos serviços de saúde ofertados pela rede, bem como da realização de cartão SUS.
ATRIBUIÇÕES:
· Fornecer informações aos usuários quando solicitado;
· Consultar frequentemente as unidades de saúde e demais setores sobre o funcionamento e alterações no funcionamento;
· Orientar os usuários sobre o fluxo de atendimento;
· Encaminhar os usuários para os serviços, setores e unidades conforme necessidade;
· Realizar o cadastro e impressão de cartão SUS dos usuários quando solicitado;
· Responsabilizar-se pelo atendimento nos canais de comunicação e informações, tais como: e-mail, telefone, entre outros;
· Registrar as denúncias, elogios e reclamações e reportar ao secretário de saúde;
· Cadastrar pacientes no MVSOUL;
· Realizar outras atribuições correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DO CENTRO DE SAÚDE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Dirigir e gerenciar as atividades do Centro Municipal de Saúde;
ATRIBUIÇÕES:
· Gerenciar os serviços do Centro Municipal de Saúde;
· Coordenar os serviços de limpeza;
· Coordenar os serviços de manutenção e reparos;
· Coordenar o agendamento de consultas e o fluxo de atendimento do Centro de Saúde em parceria com o setor de atenção primária;
· Responsabilizar-se pelas chaves da unidade;
· Atuar em momentos de crise na dissolução dos conflitos;
· Acompanhar o controle de ponto dos servidores do setor;
· Fazer provisão de material;
· Organizar escala de enfermagem em parceria com a coordenação de atenção primária;
· Realizar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DE FATURAMENTO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Organizar e coordenar as ações e atividades relativas aos procedimentos de faturamentos da SMS com regular, avaliar e controlar os procedimentos da SMS.
ATRIBUIÇÕES
· Coordenar a realização de faturamento dos exames MAC;
· Coordenar a realização de faturamento médico;
· Coordenar a realização de faturamento de procedimentos;
· Coordenar a remessa de documentos ao estado e governo federal;
· Coordenar o programa DATASUS;
· Desempenhar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Dirigir, coordenar e articular as ações e serviços da APS - Atenção Primária em Saúde.
ATRIBUIÇÕES
No Geral:
· Desenvolver e gerenciar o modelo de atenção primária com as diretrizes assistenciais e definir a política municipal de saúde, propondo e coordenando estratégias para sua operacionalização nas equipes de saúde;
· Coordenar junto ao diretor de vigilância epidemiológica as atividades dos assessores de atenção primária e coordenador de programas de saúde pública, integrando o núcleo administrativo da atenção primária e vigilância epidemiológica;
· Coordenar as equipes de saúde;
· Viabilizar os meios para a prestação dos serviços de atenção básica à saúde da população;
· Ampliar e fomentar o programa de estratégia de saúde da Família;
· Coordenar os serviços de atenção à saúde população escolar, especialmente aos alunos das escolas municipais localizadas em sua área de influência;
· Promover a articulação dos serviços de Agentes Comunitários;
· Participar da elaboração do plano municipal de saúde baseando nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada;
· Realização de programas educativos para grupos das comunidades;
· Desenvolver e promover a execução dos programas de saúde pública;
· Desenvolver e promover ações individuais ou coletivas, para a realização de atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde;
· Participar da realização do diagnóstico demográfico e na definição do perfil sócio econômico da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento das áreas de abrangência;
· Participar da realização da redivisão das micro-áreas do território municipal;
· Colaborar com a Regional de Saúde no monitoramento da qualidade dos dados e na análise das informações geradas no âmbito local, visando procedimentos sistemáticos de avaliação de políticas, ações e meios e a difusão fidedigna da informação;
· Convocar, sempre que necessário, reuniões mensais com as equipes de saúde, utilizando orientações para planejamento e avaliação de resultados;
· Promover a implantação de novos programas e serviços de saúde pública;
· Implantar e gerenciar os serviços e programas de saúde pública com foco na saúde da mulher, criança, idoso, hipertensão e diabetes, planejamento familiar, saúde do homem, álcool, drogas e tabagismo, entre outros;
· Promover a integração da atenção primária aos serviços de odontologia e fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, nutrição e as especialidades médicas de atenção básica, respeitando atribuição específicas de cada categoria profissional e, buscar orientação junto aos responsáveis técnicos quando necessário.
Na Saúde Mental:
· Articular os serviços de apoio psicosocial com as equipes de saúde;
· Viabilizar a implantação de programas de saúde mental;
· Recorrer aos profissionais e referencias técnicas para questões específicas ou relacionadas aos órgãos de classe;
No Serviço de Fisioterapia:
· Viabilizar meios e recursos necessários para a execução dos serviços de fisioterapia;
· Buscar junto ao Secretário Municipal de Saúde e demais órgãos públicos do âmbito municipal, estadual e federal, o financiamento de ações e serviços de fisioterapia, bem como os recursos e infraestrutura adequados para o trabalho;
· Promover, quando necessário, reuniões com os servidores do setor;
· Promover o trabalho integrado do setor de fisioterapia com as Unidades Básicas de Saúde e Estratégias da Saúde da Família, bem como às Secretarias Municipais de Educação, Cultura e de Assistência Social, trabalhando de forma integrada para obter-se maior abrangência dos serviços para a população;
· Solicitar com apoio do responsável técnico a aquisição de equipamentos, serviços de manutenção preventiva e corretiva e de materiais necessários à continuidade das atividades desenvolvidas pelo setor, visando o seu funcionamento adequado;
Na Odontologia:
· Fazer cumprir as leis e normas estabelecidas nos atendimentos de saúde bucal;
· Programar e organizar as atividades relativas às equipes de saúde bucal das unidades de saúde;
· Realizar análise e acompanhamento da situação de saúde bucal do município, priorizando as áreas com condições socioeconômicas e de saúde menos favoráveis e ou de exclusão social para subsidiar a implantação de equipes de Saúde Bucal;
· Buscar junto ao Secretário Municipal de Saúde e demais órgãos públicos do âmbito municipal, estadual e federal, o financiamento de ações e serviços de saúde bucal, bem como os recursos e infraestrutura adequados para o trabalho em saúde bucal;
· Realizar o planejamento e execução de programas de saúde bucal, através de estatísticas, baseando-se na realidade local para planejar, implementar, supervisionar e avaliar os resultados de programas de saúde pública, em âmbito preventivo;
· Promover o trabalho integrado com as Unidades Básicas de Saúde e Estratégias da Saúde da Família, bem como às Secretarias Municipais de Educação, Cultura e de Assistência Social, trabalhando de forma integrada para obter-se maior abrangência dos serviços de saúde bucal para a população;
· Avaliar e reorientar, se necessário, as ações de saúde bucal na atenção básica, elaborando e implantando programas educativos e preventivos, buscando ampliar a cobertura populacional nas diferentes faixas etárias, de forma a universalizar a atenção, à luz da Política Nacional e Estadual para a Atenção Primária;
· Desenvolver estratégias para assegurar à população, referência para as especialidades odontológicas, buscando a integralidade da atenção;
· Desenvolver em conjunto com as coordenações e demais áreas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde política de Humanização para a rede municipal, contemplando a Saúde Bucal;
· Viabilizar em conjunto com a coordenação da atenção básica cursos preparatórios para os trabalhadores da Saúde Bucal inseridos da Secretaria Municipal de Saúde;
· Promover reuniões, quando necessário, com os servidores e equipes de saúde bucal para coordenação das atividades operacionais da respectiva Coordenadoria;
· Supervisionar, orientar, coletar e analisar dados e relatórios dos serviços prestados pelas equipes de Saúde Bucal à população, promovendo a alimentação dos sistemas de informação do SUS ou em saúde;
· Eleger critérios e indicadores para avaliar com as equipes o impacto nas condições de saúde da população;
· Disponibilizar para as equipes de Saúde Bucal protocolos e informações técnicas sobre o processo de trabalho em Saúde Bucal;
· Solicitar e supervisionar a aquisição de equipamentos, serviços de manutenção preventiva e corretiva e de materiais de consumo necessários à continuidade das atividades desenvolvidas pelo setor de odontologia, visando o funcionamento adequado das equipes de saúde bucal, buscando orientação junto ao responsável técnico quando necessário;
· Supervisionar a adequação das instalações, dos equipamentos e dos materiais de consumo necessários ao serviço de odontologia das equipes de saúde bucal da SMS, buscando orientação junto ao responsável técnico quando necessário;
· Executar outras atribuições correlatas conforme determinação do Secretário Municipal de Saúde.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: ASSESSOR DE ATENÇÃO BÁSICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Trabalhar em conjunto a direção da atenção primária dando suporte e assessorando as ações de saúde em atenção básica.
ATRIBUIÇÕES:
· Desenvolver ações voltadas para a prevenção de doenças e promoção da saúde;
· Organizar eventos de saúde em parceria das equipes de saúde;
· Assessorar o diretor de atenção primária no desenvolvimento de todas as atribuições descritas no cargo;
· Assessorar o diretor de vigilância epidemiológica no desenvolvimento de todas as atribuições descritas no cargo;
· Desenvolver outras atribuições correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DE PROGRAMAS DE SAÚDE PÚBLICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Coordenar as ações e atividades relativas aos Programas Estratégicos de Saúde voltados à prevenção de Doenças Sexualmente Transmissíveis, prevenção de HIV, Hepatite, Hemodiálise e Prevenção e Tratamento de Câncer.
ATRIBUIÇÕES
· Reportar-se ao Diretor de Atenção Primária e diretor de vigilância epidemiológica;
· Coordenar e executar programas de saúde pública em atenção primária;
· Propor ações de prevenção e assistência às doenças transmissíveis, especialmente as mais prevalentes tais como HIV/AIDS, Hepatites, Hanseníase e Tuberculose.
· Propor ações de prevenção e assistência às doenças não transmissíveis, especialmente nos grupos de Acidentes Externos, Violência, Câncer, Hipertensão Arterial e Diabetes.
· Organizar e realizar eventos culturais, sociais e científicos relacionados à saúde.
· Desempenhar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: ASSESSOR ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Atuar junto ao núcleo administrativo da saúde.
ATRIBUIÇÕES:
· Realizar cotações de preço;
· Realizar empenhos;
· Acompanhar pregões;
· Auxiliar nos processos de compra da saúde;
· Emitir ordem de pagamento;
· Realizar o protocolo de documentos emitidos e encaminhar aos destinatários;
· Organizar as pastas de documento;
· Redigir ofícios e memorandos;
· Realizar empenho de diárias;
· Realizar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DOS AGENTES DE CONTROLE DE ENDEMIAS E CONTROLE DE ZOONOSES
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Organizar e coordenar as ações e atividades relativas à prevenção e controle de doenças endêmicas, sob coordenação do Coordenador de Vigilância Ambiental e Diretor de Vigilância em Saúde.
ATRIBUIÇÕES
· Reporta-se ao diretor de vigilância epidemiológica;
· Desenvolver ações de controle de zoonoses;
· Realizar o recolhimento de animais de interesse epidemiológico;
· Conhecer os aspectos técnicos e operacionais do controle da dengue;
· Estar informado sobre a situação da dengue em sua área de trabalho, orientando o pessoal sob sua responsabilidade, em especial quanto à presença de casos suspeitos e quanto ao encaminhamento para a unidade de saúde ou serviço de referência;
· Participar do planejamento das ações de campo na área sob sua responsabilidade, definindo, caso necessário, estratégias específicas, de acordo com a realidade local;
· Participar da avaliação dos resultados e do impacto das ações;
· Garantir o fluxo da informação quanto aos resultados da supervisão;
· Organizar e distribuir o pessoal sob sua responsabilidade, controlando sua frequência;
· Prever, distribuir e controlar os insumos e materiais utilizados no trabalho de campo;
· Atuar como facilitador, oferecendo os esclarecimentos sobre cada ação que envolva o controle vetorial;
· Melhorar a qualificação dos trabalhadores sob sua responsabilidade;
· Estimular o bom desempenho da equipe sob sua responsabilidade;
· Acompanhar sistematicamente o desenvolvimento das atividades de campo, por intermédio de supervisões direta e indireta;
· Manter organizado e estruturado o ponto de apoio e abastecimento (PA);
· Garantir, junto ao pessoal sob sua responsabilidade, o registro correto e completo das atividades;
· Realizar a consolidação e o encaminhamento à gerência técnica das informações relativas ao trabalho desenvolvido em sua área;
· Consolidar os dados do trabalho de campo relativo ao pessoal sob sua responsabilidade;
· Fornecer às equipes de Atenção Primária, especialmente da estratégia de Saúde da Família, as informações entomológicas da área;
· Coordenar a elaboração da programação das ações de saúde coletiva, propondo parâmetros para o estabelecimento de metas e atividades em vigilância ambiental;
· Desenvolver atividades de vigilância em Saúde descentralizadas, para a formação, qualificação profissional, desenvolvimento de estudos e pesquisas científicas na área ambiental e animal;
· Gerir em articulação com outros órgãos competentes, os sistemas de informação em vigilância ambiental sobre fatores de riscos biológicos e não biológicos no âmbito municipal;
· Analisar e divulgar, no âmbito municipal, as informações epidemiológicas sobre fatores ambientais de risco à saúde, mapeando os condicionantes e determinantes de doenças e agravos;
· Fomentar os processos de informação, educação e comunicação em vigilância ambiental em saúde;
· Promover ações de fiscalização em estabelecimentos de saúde ou de interesse da saúde, visando o controle de efluentes sólidos, líquidos ou gasosos, industrial ou não, que não apresentem tratamento adequado previsto em normas técnicas e legislação vigente;
· Assegurar condições adequadas de monitoramento da qualidade do meio ambiente, desenvolvendo as ações necessárias ao enfrentamento dos problemas ambientais e ecológicos, de modo a serem prevenidos, sanados ou minimizados a fim de não apresentarem risco à saúde e a vida, levando em consideração aspectos da economia, da política, da cultura e da ciência e tecnologia, com vistas ao desenvolvimento sustentável, como forma de garantir a qualidade de vida e a proteção ao meio ambiente, inclusive o do trabalho;
· Promover ações de preservação da natureza, protegendo a flora e as faunas benéficas ou inócuas, em relação à saúde individual ou coletiva e evitando destruição indiscriminada e/ou extinção das espécies;
· Desenvolver os programas ministeriais do controle de qualidade da água, do ar, do solo, de desastres e de produtos químicos;
· Executar outras atividades correlatas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DE FARMÁCIA BÁSICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Organizar e coordenar as ações e atividades relativas ao laboratório.
ATRIBUIÇÕES:
· Coordenar os serviços pertinentes ao Diagnóstico Laboratorial de Agravos da Área Biomédica, da Área Ambiental, Análise de Produtos e Alimentos e correlatos, relacionados à Saúde Pública do Município, objetivando a excelência do serviço à saúde da população;
· Promover ações de Vigilância em Saúde na área laboratorial, desenvolvendo e viabilizando análises e testagens Laboratoriais de interesse da Saúde Pública;
· Contribuir para a descoberta, identificação e controle de agentes etiológicos e de fatores de risco para a saúde da comunidade;
· Viabilizar procedimentos à análise laboratorial destinadas a deflagrar processos de investigação e/ou pesquisa e aplicação de métodos apropriados para a promoção, proteção e recuperação da saúde;
· Coordenar e viabilizar o desenvolvimento de análises laboratoriais relacionadas às áreas de Imunologia, Virologia, Microbiologia, Biologia Celular e Biologia Molecular de interesse à Saúde Pública do Município e da região de abrangência epidemiológica;
· Coordenar e viabilizar o desenvolvimento de análises laboratoriais relacionadas às áreas de produtos, água para consumo humano, esgotamento sanitário, solo e vetores de importância sanitária;
· Planejar, viabilizar e executar Capacitação Técnica profissional do corpo técnico sob sua Gerência e à Rede Básica, conforme necessidade, visando melhoria crescente na qualidade dos serviços de prevenção e intervenção à saúde da população;
· Intermediar Convênios com Instituições de caráter científico, como rede complementar, atendendo aos interesses da Saúde Pública do Município;
· Fomentar e viabilizar a Pesquisa nas diversas áreas de interesse à Vigilância em Saúde do Município, em especial na área laboratorial, servindo de referência ao Planejamento Municipal e Estadual, como também para divulgação dos trabalhos com interesse à saúde pública do País;
· Coordenar atividades correlatas ao bom desempenho dos serviços destinados ao Diagnóstico Laboratorial pertinentes a esta Gerência, como participar ativamente do provimento de reagentes e equipamentos, em conformidade com a preconização do Ministério da Saúde;
· Analisar e encaminhar a necessidade de ampliação e/ou reestruturação da área física para desenvolvimento de novos serviços;
· Analisar e encaminhar a necessidade de ampliação e substituição do quadro funcional para desenvolvimento dos serviços;
· Planejar, viabilizar e executar Capacitação Técnica profissional do corpo técnico e da Rede Básica, conforme necessidade, visando melhoria crescente na qualidade dos serviços de prevenção e intervenção à saúde da população;
· Coordenar o desenvolvimento de análises laboratoriais relacionadas às áreas Imunologia, Virologia, Microbiologia, Biologia Celular e Biologia Molecular e outras áreas relacionadas;
· Assessorar no planejamento, coordenação e execução das ações do Laboratório, tanto nos aspectos administrativos como técnicos, relacionados a sua área;
· Viabilizar e preservar o ambiente de trabalho sob sua coordenação, dentro dos aspectos sanitários e de biossegurança exigidos pela natureza das análises, cumprindo as normatizações sanitárias e de segurança à saúde do trabalhador e do meio ambiente;
· Administrar os Recursos Humanos pertinentes aos setores sob sua coordenação para o melhor desempenho das atividades;
· Planejar, viabilizar e executar Capacitação Técnica profissional do corpo técnico e da Rede Básica, conforme necessidade, visando melhoria crescente na qualidade dos serviços de prevenção e intervenção à saúde da população;
· Coordenar o desenvolvimento de análises laboratoriais relacionadas às áreas de produtos, água para consumo humano, esgotamento sanitário, solo e vetores de importância sanitária.
· Assessorar no planejamento, coordenação e execução das ações do Laboratório, tanto nos aspectos administrativos como técnicos, relacionados a sua área;
· Viabilizar e Preservar o ambiente de trabalho, sob sua coordenação, dentro dos aspectos sanitários e de biossegurança exigidos pela natureza das análises, cumprindo as normatizações sanitárias e de segurança à saúde do trabalhador e do meio ambiente;
· Administrar os Recursos Humanos pertinentes aos setores sob sua coordenação para o melhor desempenho das atividades;
· Planejar, viabilizar e executar Capacitação Técnica profissional do corpo técnico e da Rede Básica, conforme necessidade, visando melhoria crescente na qualidade dos serviços de prevenção e intervenção à saúde da população.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o Publicado no hall da Prefeitura Municipal de Iúna em 30/03/2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.