ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Iúna

CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 30 DE MARÇO DE 2023

Vigência

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 28/2022.

"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 28/2022”                                                  

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar 28/2022, na forma desta Lei.

Art. 2º O Anexo V da Lei Complementar 28/2022, passa a vigorar com a redação conferida pelo Anexo A desta Lei Complementar.

Art. 3º O Anexo IV da Lei Complementar 28/2022, passa a vigorar com a redação conferida pelo Anexo B desta Lei Complementar.

Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes orçamentários necessários para o atendimento da presente Lei complementar.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três (30/03/2023).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna

ANEXO A

“LEI COMPLEMENTAR Nº 35/2023”

(Anexo V da Lei complementar nº 28/2022)

Relação de Funções Gratificadas por Secretarias

GABINETE DO PREFEITO

DENOMINAÇÃO DO CARGO N° DE VAGAS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NÍVEL
Diretor da Junta Militar 1 Médio IX

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

DENOMINAÇÃO DO CARGO N° DE VAGAS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NÍVEL
Coordenador do Programa Bolsa Família 1 Médio IX
Coordenador do Setor de Cadastro Único (Cadúnico) 1 Médio VIII

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

DENOMINAÇÃO DO CARGO N° DE VAGAS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NÍVEL
Diretor do Setor de Desenvolvimento Urbano e Cemitério 1 Médio IX

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

DENOMINAÇÃO DO CARGO N° DE VAGAS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOME VALOR R$
Coordenador do Programa de Desenvolvimento da Pecuária 1 Médio V
Coordenador do Programa de Desenvolvimento da Cafeicultura 1 Médio V
Coordenador do PROMAF 1 Médio V

SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR

DENOMINAÇÃO DO CARGO N° DE VAGAS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOME VALOR R$
Coordenador do Programa Hora Máquina 1 Médio V
Coordenador do Programa Novos Caminhos para Iúna 1 Médio IV

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E LIMPEZA PÚBLICA

DENOMINAÇÃO DO CARGO N° DE VAGAS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOME VALOR R$ 
Coordenador de manejos e Resíduos Sólidos 2 Não se aplica IX

CONTROLADORIA GERAL 

DENOMINAÇÃO DO CARGO N° DE VAGAS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NÍVEL
Controlador Geral 1 Conforme Lei 2.409/12 I
Membro da Equipe Técnica do Controle Interno 3 Conforme Lei 2.409/12 III

 

 PROCURADORIA GERAL 

DENOMINAÇÃO DO CARGO N° DE VAGAS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NÍVEL
Membros da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar 2 Conforme legislação VI

 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO N° DE VAGAS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NÍVEL
Coordenador de Censo Escolar, Bolsa Família e Gestão Acadêmica Escolar 1 Médio IX

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DENOMINAÇÃO DO CARGO N° DE VAGAS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NÍVEL 
Diretor dos Instrumentos Gestão de Planejamento do SUS  1 Superior IV
Diretor de Vigilância Epidemiológica 1 Superior IV
Assessor em Vigilâncias 1 Superior V
Coordenador de Imunização 1 Superior IV
Regulador de Exames de Média e Alta Complexidade 1 Médio V
Coordenador de Agendamento do Centro de Saúde e Autorizador de Exames Laboratoriais 1 Médio V
Coordenador do Serviço de Comunicação e Cartão SUS 1 Superior V
Diretor do Centro de Saúde 1 Superior V
Coordenador de Faturamento 1 Médio V
Diretor de Atenção Primária 1 Superior V
Assessor de Atenção Básica 1 Superior VIII
Coordenador de Programas de Saúde Pública 1 Médio VIII
Assessor Administrativo 2 Médio VIII
Coordenador de Endemias e Controle de Zoonoses 1 Médio VIII
Coordenador de Farmácia 1 Médio VIII

ANEXO B

“LEI COMPLEMENTAR Nº _______/2023”

(Anexo IV da Lei complementar nº 28/2022)

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

GABINETE DO PREFEITO

FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DA JUNTA MILITAR E IDENTIDADE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Conforme legislação específica e convênio.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

Conforme legislação específica e convênio.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Instrução: Conforme legislação específica e convênio.

Experiência: Conforme legislação específica e convênio.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Coordenar as ações relativas ao Programa Bolsa Família e outros programas de geração e transferência de renda implementados em âmbito municipal;

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

·         Monitorar o Cadastro Único de beneficiários do Programa Bolsa Família;

·         Colher informações e acompanhar, junto às Secretarias Municipais envolvidas na execução dos programas, o cumprimento das condições pelos beneficiários;

·         Elaborar manuais de procedimentos de rotina de atendimento;

·         Realizar trabalhos técnicos, no âmbito de sua competência, que subsidiem a integração do programa do Bolsa Família com as demais políticas e ações sociais do Município;

·         Articular a integração entre as Secretarias Municipais envolvidas na execução das ações do programa do Bolsa Família;

·         Manter o Cadastro Único de beneficiários do Programa Bolsa Família;

·         Exercer outras atividades correlata

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.

Experiência: Não exige experiência profissional anterior.

FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DO SETOR DE CADASTRO ÚNICO (CADUNICO)

ATRIBUIÇÕES:

·         Promover ações que viabilizem a gestão intersetorial na esfera municipal;

·         Promover ações de sensibilização e articulação com gestores do município;

·         Apoio técnico institucional ao município;

·         Apoiar e estimular o cadastramento e atualização cadastral do município;

·         Estimular o município para estabelecimento de parcerias com órgãos e instituições governamentais e não governamentais para oferta dos programas sociais complementares;

·         Promover em articulações com os demais entes da Federação e o município o acompanhamento do cumprimento das condicionantes;

·         Realizar atividades de orientação ao trabalho do município na gestão e operacionalização do Cadastro único e programa Bolsa Família;

·         Instruir os expedientes e processos pertinentes ao objeto de sua competência;

·         Exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação;

·         Desempenhar outras atividades correlatas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Instrução: Curso técnico.

Experiência: Não exige experiência profissional anterior.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DO SETOR DE CADASTRO MOBILIÁRIO

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

·         Coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades relacionadas com arrecadação, classificação de receitas, administração do crédito tributário, documentos fiscais, desenvolvimento de declarações tributárias e emissão de certidões; 

·         Analisar e decidir sobre:

a)  expedientes e pedidos de inscrição, atualização e cancelamento do Cadastro de Contribuintes Mobiliários e do Cadastro de Empresas de Fora do Município;

b)  pedidos de suspensão temporária, reativação e baixa de inscrição.

·         Gerenciar o sistema Simplifica ES, deliberando acerca das solicitações de viabilidade, expedição de taxas pertinentes, e disponibilização de alvarás;

·         Analisar e deliberar sobre documentação apresentada por contribuinte para emissão de alvará;

·         Emitir as taxas de localização e funcionamento e ISS anual para contribuintes que se fizerem necessários;

·         Gerenciar, emitir e renovar alvará de localização e funcionamento para todos contribuintes cadastrados no sistema mobiliário desta municipalidade, nos termos da legislação vigente;

·         Analisar e deliberar acerca de solicitação de comercio ambulante e eventual para funcionar no município;

·         Coordenar, deliberar, e acompanhar as atividades relativas aos contribuintes de ISS, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual – MEI, autônomos e profissionais liberais;

·         Promover e instituir sistemas de atualização do cadastramento relativo ao ISS, bem como os respectivos lançamentos;

·         Executar e gerenciar atividades de monitoramento acerca do recolhimento de ISS das Instituições Financeiras e cartorárias; 

·         Coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades de lançamento tributário, relativamente aos prestadores de serviços enquadrados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional e do Microempreendedor Individual – MEI, autônomos e profissionais liberais, nos termos da legislação vigente;

·         Executar e gerenciar as atividades de monitoramento dos contribuintes enquadrados no Simples Nacional e MEI;

·         Demandar os casos de fiscalização dos prestadores de serviços enquadrados no Simples Nacional e MEI inclusive nos períodos em que o contribuinte esteja fora do regime, excepcionalmente, para o Setor de Fiscalização;

·         Requisitar, especificar, homologar, aperfeiçoar e manter o ambiente dos sistemas da NFS-e quanto aos aspectos funcionais;

·         Administrar o sistema de concessão de senhas aos contribuintes para acesso ao sistema NFS-e e auxiliar na emissão da nota fiscal;

·         Analisar e deliberar sobre as demandas de cancelamento de nota, recolhimento indevido de imposto, substituição tributária e DAPS do NFS-e;

·         Analisar e deliberar sobre:

a) os pedidos de reconhecimento de não incidência, imunidade, isenção, restituição e compensação dos tributos relativos ao mobiliário;

b) os expedientes que demandem revisão de ofício de créditos tributários decorrentes de NFS-e ainda não inscritos em dívida ativa;

c) sobre Solicitações de Informação Fiscal acerca do Simples Nacional.

·         Promover o lançamento e inscrição dos créditos tributários em dívida ativa;  

·         Atender e orientar os sujeitos passivos de obrigação tributária;

·         Monitorar e deliberar, quando necessário, sobre:

a) as transferências das parcelas das receitas tributárias da União e do Estado, pertencentes ao Município por repartição constitucional;

b) as transferências dos valores do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS recolhidos por meio do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidas pelas Micro empresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional;

c) a apuração do índice de participação do Município no Fundo de Participação dos Municípios – FPM;

·         Gerenciar, monitorar e deliberar as atividades relacionadas com a Declaração de Obrigações Tributáveis (DOT).

·         Apurar e instruir relatórios referentes a procedimento de verificação de provas e indícios de ilícitos contra a ordem tributária, no tocante a sua área de atuação;

·         Instruir os expedientes e processos pertinentes ao objeto de sua competência;

·         Exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Instrução: Conforme organograma da Secretaria.

Experiência: Não exige experiência profissional anterior.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.

FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DO SETOR DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

·         Executar, sistematicamente, as tarefas relativas a inscrição, alteração, notificação e baixa dos cadastros fiscais imobiliários, controlando a documentação dos imóveis, para lançamento dos tributos pertinentes, em especial, o Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI;

·         Organizar, arquivar e manter atualizado o cadastro imobiliário do município;

·         Gerenciar o Cadastro Imobiliário Fiscal – CIF;

·         Manter atualizados o Cadastro Cartográfico Fiscal e o Cadastro de Logradouros;

·         Constituir crédito tributário por descumprimento das obrigações principal e acessória do ITBI e IPTU;

·         Desenvolver estudos e propor modificações com referência a métodos e critérios de avaliação imobiliária com finalidade tributária, aos procedimentos, aos sistemas informatizados e à legislação, relacionados às suas atribuições;

·         Emitir parecer acerca dos pedidos de avaliação no âmbito da tributação do ITBI  e de avaliação contraditória da base de cálculo do IPTU; 

·         Atualizar dados para apuração do Valor Venal de Referência, para fins de cálculo do ITBI;

·         Propor alteração da legislação nas denominações de logradouros que estejam em situação conflituosa; 

·         Retificar ou cancelar de ofício os lançamentos tributários que efetuar, quando constatado erro em sua emissão, enquanto não apresentada impugnação e não inscrito o crédito em dívida ativa, bem como registrar a exclusão de autos de infração emitidos com erro, nos casos em que o contribuinte não tenha sido intimado da sua lavratura;

·         Proceder ao desdobro, englobamento e remembramento fiscal de imóveis;

·         Efetuar, no cadastro, as alterações decorrentes de: divisão, demolição, desapropriação, reconstrução, interdição, ampliação ou reformas nas edificações, inclusão de novas unidades, conforme demanda;

·         Providenciar a entrega das notificações de lançamento do IPTU geradas em produção avulsa não passíveis de envio por via postal, bem como a coleta de dados para eventual atualização do Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF referente aos imóveis objeto dessas notificações;

·         Promover o lançamento e inscrição dos créditos tributários em dívida ativa;

·         Instruir os expedientes e processos pertinentes ao objeto de sua competência;

·         Exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Instrução: Conforme organograma da Secretaria.

Experiência: Não exige experiência profissional anterior.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.

FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DO SETOR DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA DE CRÉDITOS

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

·         Conceder e controlar o parcelamento administrativo de débitos de contribuintes com a Fazenda Pública; 

·         Promover esforços para cobrança de créditos junto ao contribuinte, através de procedimentos como: carta de cobrança, ligação telefônica e outros meios possíveis, antes de envio do relatório à Procuradoria Geral do Munícipio;

·         Promover medida extrajudicial de cobrança ao contribuinte com débito perante a Fazenda Pública, encaminhando certidão de dívida ativa, para protesto, ao Cartório de Títulos e Protestos;

·         Promover a inscrição da dívida ativa correspondente, extrair as respectivas certidões e encaminhá-las à Procuradoria Geral do Munícipio para cobrança judicial, esgotadas as tentativas de obter recebimento amigavelmente; 

·         Acompanhar as transferências dos valores do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS recolhidos por meio do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional inseridos na dívida ativa;

·         Notificar o contribuinte inscrito em Dívida Ativa no município e acompanhar o processo;

·         Elaborar anualmente a demonstração da arrecadação da dívida ativa, para efeito de baixa, no ativo financeiro;

·         Instruir os expedientes e processos pertinentes ao objeto de sua competência;

·         Exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Instrução: Conforme organograma da Secretaria.

Experiência: Não exige experiência profissional anterior.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.

FUNÇÃO GRATIFICADA: GERENTE DO SETOR DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

·         Acompanhar, controlar e fiscalizar o cumprimento das normas tributárias no Munícipio, em conformidade com a política fiscal e tributária, promovendo a arrecadação e gestão das receitas tributárias;

·         Gerir as divisões que lhes são subordinadas, definindo diretrizes e metas para o alcance da eficiência tributária, em especial, as coordenações de cadastro mobiliário, cadastro imobiliário, arrecadação e cobrança de dívida ativa e de fiscalização tributária;

·         Adotar as técnicas de tributações e fiscalização pertinentes à arrecadação, zelando para que ela se cumpra segundo as regras tributárias;

·         Emitir pareceres nos  processos administrativos de sua competência;

·         Orientar e supervisionar a aplicação da legislação tributária;

·         Elaborar, em articulação com os setores competentes, a estimativa das receitas dos tributos administrados pela SEFAZ e dos repasses e transferências tributários, bem como, analisar e acompanhar a sua arrecadação;

·         Promover estudos destinados à identificação da prática de ilícitos de natureza fiscal e propor  medidas para preveni-las ou combatê-las;

·         Realizar estudos relativos à arrecadação tributária e seus desdobramentos, bem como, propor medidas de aperfeiçoamento, regulamentação e consolidação da legislação tributária municipal;

·         Propor a realização de capacitações e treinamentos para a administração tributária conforme as necessidades dos Setores sob seu gerenciamento;

·         Propor a celebração de convênios com órgãos e entidades da Administração Federal, Estadual e outras entidades de direito público ou privado para permuta de informações, racionalização de atividades e realização de operações conjuntas voltadas à Administração Tributária;

·         Avaliar e manter sistemas de suporte às atividades de administração tributária;

·         Elaborar o calendário fiscal, promover e publicar os editais e avisos relativos à cobrança de tributos, bem como receber, conferir as declarações fiscais, orientando os contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais;

·         Propor a revisão dos valores venais dos imóveis, para o efeito de atualização do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e do Imposto de Transmissão de bens Imóveis – ITBI;

·         Coordenar as ações relativas ao controle, ao acompanhamento e monitoramento da regularidade tributária dos contribuintes de maior interesse de arrecadação potencial e efetiva;

·         Quantificar ou estimar a renúncia das receitas dos tributos administrados pela SEFAZ em razão de incentivos, benefícios, reduções, deduções ou isenções;

·         Gerenciar a disponibilização de créditos tributários para inscrição na dívida ativa;

·         Gerenciar o encaminhamento dos processos de parcelamento e certidão de dívida ativa à Procuradoria Geral do Munícipio, pelo setor de dívida ativa;

·         Analisar e instruir os processos de matéria tributária, emitir pareceres de sua competência e submetê-los à decisão superior, quando necessário;

·         Desempenhar outras competências afins.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Instrução: Conforme organograma da Secretaria.

Experiência: Não exige experiência profissional anterior.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.

FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

·         Gerenciar e fiscalizar o recebimento, o lançamento patrimonial, a guarda e o destino de todas as compras realizadas pela Prefeitura Municipal.

·         Manter sob sua guarda e responsabilidade todas as mercadorias pertencentes ao Município;

·         Receber as requisições de materiais em estoque, realizar a respectiva entrega e efetuar o respectivo controle;

·         Efetuar o recebimento e fiscalização de todas as compras e materiais, conferindo-os, estocando-os e distribuindo-os de acordo com as requisições, efetuando o devido controle, podendo buscar auxílio de especialistas na área, quando a mercadoria ou material assim exigir;

·         Manter integração e comunicação direta com os Setores de Compras e Contabilidade da Prefeitura Municipal;

·         Supervisionar o adequado armazenamento dos produtos, visando preservar sua integridade e segurança e condições de uso;

·         Planejar e organizar a disposição das mercadorias estocadas, facilitando sua identificação, localização e manuseio, por linha e por produto;

·         Realizar o cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais, bem como manter controle da distribuição nos setores da Prefeitura;

·         Manter atualizado o registro dos bens móveis e imóveis da Prefeitura;

·         Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais da Prefeitura;

·        Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado;

·        Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;

·        Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;

·        Participar de programa de treinamento, quando convocado;

·        Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos;

·           Instruir os expedientes e processos pertinentes ao objeto de sua competência;

·           Exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Instrução: Conforme organograma da Secretaria.

Experiência: Não exige experiência profissional anterior.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.

FUNÇÃO GRATIFICADA: CONTADOR GERAL

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

·         Propor e submeter ao Secretário de Fazenda, aperfeiçoamentos no Plano de Contas da Prefeitura, considerando a estrutura organizacional e a programática;

·         Executar as operações de Contabilidade analítica dos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, de acordo com o Plano de Contas da Prefeitura;

·         Impugnar, mediante representação à autoridade competente para aprovação e identificação de responsabilidade, qualquer ato relativo à realização de despesas que incida nas proibições legais;

·         Acompanhar e fazer cumprir, no âmbito da Prefeitura, as normas da Controladoria Geral do Município e do Tribunal de Contas da União e do Estado;

·         Registrar e controlar contabilmente os processos de pagamento da despesa;

·         Registrar e controlar contabilmente a arrecadação da receita do Município;

·         Inscrever os processos devidos em restos a pagar;

·         Fazer a conciliação das contas contábeis, a fim de evidenciar posições anormais, tais como: ausência de movimentação e/ou presença de saldos elevados ou ociosos;

·         Elaborar relatório pormenorizado de irregularidades apuradas, propondo providências e recomendações para sua regularização;

·         Orientar o processo de prestação de contas, de modo a garantir sua consistência e atendimento aos requisitos pertinentes, considerando as fontes dos recursos e sua destinação;

·         Elaborar e encaminhar aos respectivos órgãos, as prestações de conta dos recursos recebidos da União, do Estado e outros;

·         Analisar a prestação de contas de recursos repassados através de instrumentos jurídicos e adiantamentos;

·         Examinar, quanto aos aspectos legal e formal, a documentação comprobatória das gestões orçamentária, financeira e patrimonial, para fins de exatidão das prestações de contas;

·         Expedir, mediante aprovação superior, diretrizes e normas relativas aos processos orçamentários do Município;

·         Dirigir e coordenar a elaboração do Plano Plurianual a da Proposta Orçamentária do Município;

·         Organizar e controlar os trabalhos inerentes a contabilidade;

·         Planejar os sistemas de registros e operações contábeis atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais.

·         Proceder e ou orientar a classificação e avaliação das receitas e despesas;

·         Acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil;

·         Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis;

·         Realizar serviços de auditoria, emitir pareceres e informações sobre sua área de atuação, quando necessário;

·         Desenvolver e gerenciar controles auxiliares, quando necessário;

·         Coordenar, orientar, desenvolver e executar, quando necessário, as atividades de elaboração do orçamento geral da Instituição;

·         Elaborar e assinar relatórios, balancetes, balanços e demonstrativos econômicos, patrimoniais e financeiros;

·         Participar de programa de treinamento, quando convocado;

·         Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

·         Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;

·         Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado;

·         Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;

·         Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;

·         Participar de programa de treinamento, quando convocado;

·         Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos;

·         Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;

·         Executar outras atividades que lhe sejam comedidas;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Instrução: Conforme organograma da Secretaria.

Experiência: Não exige experiência profissional anterior.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.

FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DO INCRA

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

·         Coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas junto ao INCRA.

·         Coordenar os servidores encarregados das atividades relacionadas à realização dos trabalhos.

·         Coordenar a entrega de talões e realizar atendimento dos munícipes, no que for necessário;

·         Executar outras atividades relacionadas à função;

·         Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado;

·         Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;

·         Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;

·         Participar de programa de treinamento, quando convocado;

·         Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos;

·         Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;

·         Executar outras atividades que lhe sejam comedidas;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Instrução: Conforme organograma da Secretaria.

Experiência: Não exige experiência profissional anterior.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.

FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DO NAC

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

·         Coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas junto ao NAC.

·         Coordenar os servidores encarregados das atividades relacionadas à realização dos trabalhos.

·         Coordenar a entrega de talões e realizar atendimento dos munícipes, no que for necessário;

·         Executar outras atividades relacionadas à função;

·         Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado;

·         Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;

·         Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;

·         Participar de programa de treinamento, quando convocado;

·         Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos;

·         Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;

·         Executar outras atividades que lhe sejam comedidas;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Instrução: Conforme organograma da Secretaria.

Experiência: Não exige experiência profissional anterior.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.

FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DO PROGRAMA NOTA FISCAL DO PRODUTOR

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

·         Coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas através do programa nota fiscal do produtor.

·         Coordenar os servidores encarregados das atividades relacionadas à realização dos trabalhos.

·         Coordenar a realização de reuniões, palestras e treinamentos com a comunidade, fomentando a prática de emissão de nota de produtor;

·         Executar outras atividades relacionadas à função;

·         Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado;

·         Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;

·         Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;

·         Participar de programa de treinamento, quando convocado;

·         Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos;

·         Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;

·         Executar outras atividades que lhe sejam comedidas;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Instrução: Conforme organograma da Secretaria.

Experiência: Não exige experiência profissional anterior.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.

FUNÇÃO GRATIFICADA: TESOUREIRO

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

·         Efetuar os pagamentos dos compromissos da Municipalidade, de acordo com a disponibilidade de recursos e com o cronograma de desembolso;

·         Receber e manter sob sua guarda e controle, os depósitos, fianças, cauções e outros recolhimentos atribuídos à Prefeitura, bem como promover sua devolução, quando for o caso;

·         Efetuar a conciliação bancária e atualizar o sistema de controle financeiro;

·         Elaborar e controlar o fluxo de caixa;

·         Controlar a movimentação dos recursos financeiros em estabelecimentos de crédito, confrontando os saldos registrados com os saldos reais;

·         Manter escrituração diária do livro de tesouraria de forma convencional ou eletrônica com fechamento de saldos;

·         Escriturar os livros de contas correntes de forma convencional ou eletrônica;

·         Emitir o boletim diário de caixa;

·         Fazer a movimentação financeira somente em bancos oficiais, ou em outras instituições devidamente autorizado pela Câmara de Vereadores;

·         Revisar todos os processos administrativos para fins de liquidação e pagamento, garantindo o atendimento aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e razoabilidade nos procedimentos licitatórios e/ou compras diversas realizados pela Prefeitura;

·         Sugerir ao Gestor do processo as adequações necessárias visando sanar eventuais falhas encontradas;

·         Atender as normativas do Controle Interno Municipal;

·         Emitir relatório conclusivo sobre a situação do Processo;

·         Emitir cheques assinados por, no mínimo, duas pessoas;

·         Realizar a conciliação regular dos saldos bancários;

·         Manter a guarda de talões de cheques em lugar seguro e proteção para senhas bancárias;

·         Manter o acesso restrito de pessoas estranhas à Tesouraria;

·         Autorizar pagamentos somente mediante nota de empenho, depois de obedecido todas as suas fases;

·         Manter estreito relacionamento com a Contabilidade para programação de desembolso e registros das receitas;

·         Não permitir a existência de cheques pessoais dos responsáveis pela tesouraria na área de trabalho;

·         Receber valores e dinheiro referentes a impostos, taxas, contribuições, verbas e depósitos;

·         Pagar as despesas do Município, desde que estejam devidamente processadas e autorizadas;

·         Controlar os depósitos e retiradas bancárias, conciliando-os mensalmente;

·         Manter contas específicas para recursos oriundos de convênios, alienação de bens, fundos e outros recursos com finalidade especifica;

·         Aprovar processos de pagamentos, agendar pagamentos programados, manter controle de pagamentos obrigatórios por força de decisão judicial, precatórios e processos administrativos;

·         Registrar as entradas e saídas de valores no livro da tesouraria;

·         Demonstrar mensalmente a receita e a despesa do Município;

·         Ter sob sua guarda os documentos e valores do Município que lhe forem atribuídos;

·         Movimentar as contas bancárias da Prefeitura, juntamente com o Prefeito ou quem ele designar como ordenador de despesa;

·         Prestar contas à Contabilidade da receita arrecadada e da despesa paga.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Instrução: Conforme organograma da Secretaria.

Experiência: Não exige experiência profissional anterior.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.

FUNÇÃO GRATIFICADA: MEMBROS DA EQUIPE DE COMPRAS, LICITAÇÃO E CONTRATOS

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

·         Encaminhamento das propostas/respostas das firmas concorrentes á Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura, para as providências necessárias;

·         Realização de compras de materiais e equipamento para a Prefeitura, mediante processos devidamente autorizados;

·         Preparar processos de compras de materiais e contratação de serviços, após a conclusão dos processos administrativos de licitação, dispensa ou inexigibilidade;

·         Gerenciar as atas de registro de preços, bem como o controle dos órgãos participantes;

·         Proceder a pesquisas de mercado e manter atualizado o registro de preços de itens de consumo mais frequentes;

·         Organizar o calendário de compras;

·         Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e prestadores de serviço;

·         Analisar orçamentos de aquisição de suprimentos encaminhados pelos órgãos da Prefeitura, verificando sua conformidade com os preços de mercado;

·         Atender, com relatórios, certidões, pareceres e outras informações, à Controladoria Geral do Município para efeito de fiscalização;

·         Acompanhar o procedimento de compras até sua fase final, se comprometendo com as metas estabelecidas pelo Chefe de Compras;

·         Elaborar Termos de Referência visando a padronização das compras Municipais;

·         Manter sob sua guarda todos os documentos e processos de licitações e compras enquanto estiverem vigentes, remetendo-os à Controladoria Geral do Município devidamente acompanhado dos comprovantes de execução, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;

·         Garantir o atendimento aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e razoabilidade nos procedimentos licitatórios realizados pela Prefeitura e nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação;

·         Proceder a habilitação preliminar dos fornecedores de bens e serviços participantes de licitações;

·         Proceder a inscrição de fornecedores em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

·         Proceder ao processamento e julgamento das propostas, bem como dos recursos em sua alçada de competência;

·         Promover todos os atos necessários para a realização dos procedimentos licitatórios nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93.

·         Redigir os contratos administrativos, promovendo sua publicação bem como gerenciar os prazos de vigência dos mesmos.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Instrução: Conforme organograma da Secretaria.

Experiência: Não exige experiência profissional anterior.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.          

FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

·         Coordenar as atividades inerentes ao Setor de Recursos Humanos e responsabilizar-se por sua atuação, em especial o envio mensal de informações à previdência social através do sistema Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP; Envio anual de informações sociais através do sistema de Relação Anual de Informações Sociais – RAIS; Envio anual de informações de imposto de renda retido na fonte dos servidores inclusos em folha de pagamento através da Declaração Anual de Imposto de Renda Retido em Fonte – DIRF;

·         Atender os contribuintes com zelo e eficiência;

·         Executar outras atividades de direção relacionadas ao setor de Recursos Humanos;

·         Exercer outras atividades correlatas

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Instrução: Conforme organograma da Secretaria.

Experiência: Não exige experiência profissional anterior.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.

Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES GOVERNAMENTAIS – FOLHA DE PAGAMENTO

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

·         Coordenar o lançamento das informações no software governamentais, se tornando o responsável pelo gerenciamento de sistemas executadas;

·         Coordenar a manutenção e alimentação do sistema governamentais, respeitando-se os prazos e procedimentos estipulados pelo tribunal de contas do estado e demais órgãos de controle;

·         Executar outras atividades relacionadas à função;

·         Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;

·         Executar outras atividades que lhe sejam comedidas;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Instrução: Conforme organograma da Secretaria.

Experiência: Não exige experiência profissional anterior.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.

Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado. Vários originais se apresentam, tanto no detalhe quanto no conteúdo geral.

Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DE FROTAS

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

·         Coordenar a distribuição dos veículos, máquinas e equipamentos a diversos órgãos da Prefeitura de acordo com as necessidades de cada um e as possibilidades da frota; 

·         Coordenar a agenda de viagens dos veículos, mantendo contato com todas as Secretárias Municipais;

·         Coordenar a guarda, abastecimento e conservação de veículos e maquinas da municipalidade;

·         Fazer constar a identificação, através de logomarca oficial do Município, em todas as máquinas e veículos da municipalidade;

·         Verificar o recolhimento no pátio da municipalidade de todos os veículos e máquinas quando não estiverem em serviços ou em manutenção;

·         Denunciar à Controladoria Geral do Município a má utilização de máquinas e veículos da municipalidade;

·         Organizar, supervisionar, controlar e orientar as atividades de abastecimento, lavagem lubrificação, manutenção e reparos nos equipamentos, máquinas e veículos da municipalidade;

·         Promover controle e elaborar relatório mensal relativo ao consumo de combustível, peças e lubrificantes, despesa de manutenção e depreciação dos equipamentos, máquinas e veículos da municipalidade;

·         Organizar e manter atualizado o cadastro dos equipamentos, veículos e máquinas, providenciando a regularização dos documentos de licenciamento;

·         Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado;

·         Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;

·         Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;

·         Participar de programa de treinamento, quando convocado;

·         Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos;

·         Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;

·         Executar outras atividades que lhe sejam comedidas;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Instrução: Conforme organograma da Secretaria.

Experiência: Não exige experiência profissional anterior.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.

FUNÇÃO GRATIFICADA: GESTOR DE CONTRATOS

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

·         O Gestor de Contratos é o responsável por servir de intermediário entre o fiscal do contrato administrativo e o Secretário cuja pasta é assistida pelo negócio jurídico. A função gratificada em questão tem o propósito de otimizar o acompanhamento da execução dos contratos administrativos do Poder Executivo, bem como revisar seus termos, cláusulas e condições como forma de permitir a contínua evolução do modelo de contratação. Também se destina ao acompanhamento dos procedimento de apuração de ilícitos cometidos por licitantes e contratados. Compete ao Gestor de Contratos:

·         Auxiliar os Secretários Municipais e demais autoridades administrativas na tomada de decisões sobre gerenciamento dos contratos de interesse das respectivas pastas e órgãos, incluído o sistema de registro de preços;

·         Auxiliar o fiscal do contrato na interpretação das cláusulas contratuais e obrigações impostas às partes;

·         Acompanhar a execução do contrato administrativo e avaliar criticamente a aptidão do modelo de contratação adotado para o efetivo atingimento da finalidade pública visada, sugerindo, motivadamente, alterações – qualitativas, quantitativas ou gerenciais – que entenda cabíveis para o aprimoramento dos contratos e eliminação de problemas ou dificuldades apurados, podendo, para tanto, interagir com os demais órgãos envolvidos, como Secretarias requisitantes, Setor de Compras, Setor de Licitações, Setor de Contratos, Contabilidade, Controladoria-Geral, Procuradoria-Geral dentre outros;

·         Opinar, motivadamente, sobre a vantajosidade de se prorrogar ou não contratos administrativos frente a outras alternativas contratuais;

·         Opinar, motivadamente, quanto à conveniência dos aditamentos quantitativos e qualitativos dos contratos administrativos;

·         Conduzir os processos administrativos de apuração de ilícitos praticados por particulares em licitações e na execução de contratos administrativos, observado o devido processo legal, em especial o direito ao contraditório e à ampla defesa, e sugerir ao final, em relatório motivado, à autoridade administrativa competente, decisão a ser proferida, com fulcro na Lei nº 8.666/1993 e respectiva legislação complementar, no edital e no contrato;

·         Compor, em conjunto com membro da equipe técnica da Controladoria-Geral do Município, a comissão de que trata o art. 10 da Lei nº 12.846/2013, exercendo todas as atribuições relativas à condução do processo administrativo de responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, bem como requisitar a realização das medidas e providências necessárias que extrapolem seus poderes aos órgãos e agentes competentes;

·         Exercer outras tarefas correlatas à função.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: Conforme organograma da Secretaria.

Experiência: Não exige experiência profissional anterior

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR:

Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.”

FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DOS SERVIÇOS DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO DOS SERVIDORES

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Organizar e coordenar as ações e atividades relativas a vigilância e segurança do trabalhador.

ATRIBUIÇÕES

·          Atuar de forma multidisciplinar, relacionando-se com a segurança, saúde e qualidade de vida dos servidores em seu ambiente de trabalho dos servidores da Prefeitura Municipal de Iúna/ES;

·          Esclarecer e conscientizar os servidores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;

·          Acompanhar os acidentes e doenças do trabalho;

·          Supervisionar a confecção da documentação de segurança: PPRA- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR 09), LTCAT- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho e PCMSO- Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (NR 07).

·          Confecção do PPP-  Perfil Profissiográfico Previdenciário e  CAT- Comunicado de Acidente do Trabalho;

·          Gerenciar os atestados médicos;

·          Gerenciar as perícias médicas municipais;

·          Gerenciar as perícias médicas junto ao INSS;

·          Realizar outras atividades correlatas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Instrução: Conforme organograma da Secretaria.

Experiência: Não exige experiência profissional anterior.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.

FUNÇÃO GRATIFICADA: ENCARREGADO DA ÁREA DE FISCALIZAÇAO E REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Coordenar os serviços de Licenciamento de Obras Particulares e Atividades Urbanas.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

·         Informar e orientar os Responsáveis Técnicos sobre a legislação municipal referentes as obras;

·         Examinar e informar processos relativos à aprovação e licenciamento de obras, numeração, nomenclatura de ruas;

·         Coordenar a manutenção atualizado o sistema de numeração municipal;

·         Inspecionar obras para efeito de liberação de “habite-se” ou de renovação de alvará de construção;

·         licenciar o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, observada a legislação pertinente.

·         Fiscalizar estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, fazendo cumprir as normas e posturas municipais, inclusive para efeito de autorização de funcionamento;

·         Fiscalizar a observância das normas de funcionamento de mercados e feiras livres;

·         Catalogar e fiscalizar, juntamente com as autoridades competentes, depósitos de explosivos e inflamáveis em geral;

·         Cooperar na adoção de medidas preventivas contra a proliferação de insetos e de animais nocivos à saúde pública;

·         Fiscalizar a observância das normas e posturas municipais que regem a construção de obras particulares.

·         Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança;

·         Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;

·         Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;

·         Participar de programa de treinamento, quando convocado;

·         Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos;

·         Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;

·         Executar outras atividades que lhe sejam comedidas;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Instrução: Conforme organograma da Secretaria.

Experiência: Não exige experiência profissional anterior.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.

FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA CONTROLE DE OBRAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Responsabilizar-se pelos lançamentos junto ao Sistema GEO-OBRAS.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

·         Coordenar o lançamento das informações no software GEO-OBRAS, se tornando o responsável pelo gerenciamento das obras executadas;

·         Coordenar a manutenção e alimentação do sistema Geo-Obras, respeitando-se os prazos e procedimentos estipulados pelo tribunal de contas do estado;

·         Executar outras atividades relacionadas à função;

·         Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança;

·         Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;

·         Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;

·         Participar de programa de treinamento, quando convocado;

·         Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos;

·         Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;

·         Executar outras atividades que lhe sejam comedidas;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Instrução: Conforme organograma da Secretaria.

Experiência: Não exige experiência profissional anterior.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.

Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado. Vários originais se apresentam, tanto no detalhe quanto no conteúdo geral.

Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONVÊNIOS

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

·         Acompanhar a elaboração do plano de trabalho de convênios e avaliação de sua execução;

·         Manter controle de convênios e do cumprimento das cláusulas referentes a transferências de receitas ao Município;

·         Receber e opinar sobre prestação de contas de entidades de assistência social que tenham recebido subvenção da Prefeitura;

·         Informar sobre a disponibilidade de parcelas dos repasses oriundos de convênios, acordos e contratos, destinados a ações dos diversos órgãos e entidades do Município;

·         Promover, elaborar e executar ações e programas sob a forma de convênios contratados junto à união, estado e entidades nacionais, privadas ou não, estimulando uma política de cooperação e intercâmbio institucional que respeite as diretrizes gerais;

·         Incentivar os projetos comunitários de iniciativa pública, popular e privada através de convênios de cooperação técnico-financeira que subvencionem ou auxiliem as entidades mantenedoras na gestão e condução de suas ações no âmbito da assistência e promoção social;

·         Interagir com os órgãos executores das ações da Prefeitura financiadas com recursos provenientes de transferências, orientando sobre prazos para o gasto e a prestação de contas;

·         Orientar o processo de prestação de contas, de modo a garantir sua consistência e atendimento aos requisitos pertinentes, considerando as fontes dos recursos e sua destinação;

·         Elaborar e encaminhar aos respectivos órgãos as prestações de conta dos recursos recebidos da União, do Estado e outros;

·         Analisar a prestação de contas de recursos repassados através de instrumentos jurídicos e adiantamentos;

·         Examinar, quanto aos aspectos legal e formal, a documentação comprobatória das gestões orçamentária, financeira e patrimonial, para fins de exatidão das prestações de contas de convênios.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Instrução: Conforme organograma da Secretaria.

Experiência: Não exige experiência profissional anterior.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.

FUNÇÃO GRATIFICADA: MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA CSPRF

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Conforme legislação específica.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

Conforme legislação específica.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Instrução: Conforme legislação específica.

Experiência: Conforme legislação específica.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: Conforme legislação específica.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DO SETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO E CEMITÉRIO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Coordenar e fiscalizar o cumprimento dos códigos de postura, obas, plano diretor, leis de ocupação do solo e outras atribuições que viabilize o controle urbano.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

·         Coordenar, fiscalizar e fazer cumprir as normas do Código de Posturas, do Código de Obras, Plano Diretor e das Leis de Parcelamento e de Uso e Ocupação do Solo;

·         Coordenar, planejar, programar e promover as ações de fiscalização relacionadas ao cumprimento das normas e posturas municipais;

·         Planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades relacionadas com a prestação de serviços funerários e com a administração de cemitérios e capelas;

·         Promover a emissão de guias para o pagamento das taxas de manutenção dos cemitérios, em articulação com a Divisão de Tributação e Arrecadação;

·         Organizar e manter atualizada a escrituração dos livros de registro dos serviços realizados nos cemitérios;

·         Prestar à comunidade informações sobre os procedimentos e as formalidades necessárias às realizações de enterros;

·         Coordenar a fiscalização dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços;

·         Coordenar vistorias e inspeções para fins de licenciamentos de obras e emissão de alvarás;

·         Coordenar promover a aplicação de penalidades às infrações de normas e posturas municipais;

·         Coordenar a manutenção do cadastro de notificações expedidas e controlar o cumprimento das sanções aplicadas, inclusive quanto ao pagamento de multas em consonância com a Divisão de Fiscalização e Cadastro da Secretária Municipal da Fazenda;

·         Coordenar a fiscalização e apreender mercadorias clandestinas, destinadas ao consumo;

·         Coordenar o recolhimento e custódia de animais no perímetro urbano;

·         Promover a qualificação e a atualização dos profissionais que exercem atividades de fiscalização pertinentes a sua área de atuação.

·         Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário;

·         Desempenhar outras atividades compatíveis com o seu cargo.

·         Executar outras atividades relacionadas à função;

·         Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança;

·         Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;

·         Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;

·         Participar de programa de treinamento, quando convocado;

·         Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos;

·         Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;

·         Executar outras atividades que lhe sejam comedidas;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Instrução: Conforme organograma da Secretaria.

Experiência: Não exige experiência profissional anterior.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E INTERIOR

FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

·         Administrar e fiscalizar o funcionamento de mercados, feiras, matadouro e parque de eventos, em articulação com as outras Secretarias;

·         Acompanhar os planejamentos e executar as ações necessárias ao cumprimento das proposições estabelecidas pela administração, no que diz respeito à produção agropecuária, urbana e rural;

·         Orientar e prestar assistência técnica aos processos produtivos, à agregação de valor aos produtos e aos processos de comercialização para o setor pecuário;

·         Cumprir e fazer cumprir os preceitos e as normas federais e estaduais, estabelecidas para o exercício das atividades industriais e comerciais sobre os produtos alimentícios de origem animal.

·         Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado;

·         Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;

·         Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;

·         Participar de programa de treinamento, quando convocado;

·         Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos;

·         Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;

·         Executar outras atividades que lhe sejam comedidas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Instrução: Conforme organograma da Secretaria.

Experiência: Não exige experiência profissional anterior.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.

FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA CAFEICULTURA

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

·         Acompanhar os planejamentos e executar as ações necessárias ao cumprimento das proposições estabelecidas pela administração, no que diz respeito à produção cafeeira;

·         Orientar e prestar assistência técnica aos processos produtivos, à agregação de valor aos produtos e aos processos de comercialização para o setor cafeeiro;

·         Cumprir e fazer cumprir os preceitos e as normas federais e estaduais, estabelecidas para o exercício das atividades industriais e comerciais sobre os produtos alimentícios de origem cafeeira.

·         Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado;

·         Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;

·         Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;

·         Participar de programa de treinamento, quando convocado;

·         Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos;

·         Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;

·         Executar outras atividades que lhe sejam comedidas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Instrução: Conforme organograma da Secretaria.

Experiência: Não exige experiência profissional anterior.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.

FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DO PROMAF

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

·         Coordenar a manutenção, reparo e conservação dos equipamentos, máquinas e veículos do PROMAF;

·         Dirigir os trabalhos, se responsabilizando pela administração dos equipamentos do PROMAF e laboratório de análise de solos;

·         Utilizar equipamentos e materiais objetivando coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio;

·         Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado;

·         Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;

·         Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;

·         Participar de programa de treinamento, quando convocado;

·         Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos;

·         Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;

·         Executar outras atividades que lhe sejam comedidas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Instrução: Conforme organograma da Secretaria.

Experiência: Não exige experiência profissional anterior.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR

FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DO PROGRAMA HORA MÁQUINA

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

·         Coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas do Programa Hora Máquina.

·         Coordenar os servidores encarregados das atividades relacionadas à realização dos trabalhos.

·         Coordenar a entrega de talões e realizar atendimento dos munícipes, no que for necessário;

·         Executar outras atividades relacionadas à função;

·         Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado;

·         Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;

·         Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;

·         Participar de programa de treinamento, quando convocado;

·         Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos;

·         Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;

·         Executar outras atividades que lhe sejam comedidas;

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

Conforme legislação específica.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Instrução: Conforme organograma da Secretaria.

Experiência: Não exige experiência profissional anterior.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.

FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DO PROGRAMA NOVOS CAMINHOS PARA IÚNA

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

·         Coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas do Programa Novos Caminhos Para Iúna.

·         Coordenar os servidores encarregados das atividades relacionadas à realização dos trabalhos.

·         Coordenar a entrega de talões e realizar atendimento dos munícipes, no que for necessário;

·         Executar outras atividades relacionadas à função;

·         Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado;

·         Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;

·         Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;

·         Participar de programa de treinamento, quando convocado;

·         Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos;

·         Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;

·         Executar outras atividades que lhe sejam comedidas;

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

Conforme legislação específica.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Instrução: Conforme organograma da Secretaria.

Experiência: Não exige experiência profissional anterior.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E LIMPEZA PÚBLICA

FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DE MANEJO E RESÍDUOS SÓLIDOS

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

·         Gerenciar, coordenar e fiscalizar o aterro sanitário, bem como coordenar os trabalhas desenvolvidos na implementação da cooperativa de catadores e material reciclável.

·         Coordenar e fiscalizar a entrada de veículos no Aterro Sanitário do Município;

·         Manter controle sobre a portaria da unidade armazenadora;

·         Fiscalizar a correta operação do aterro sanitário;

·         Supervisionar a utilização do galpão de separação de materiais recicláveis.

·         Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança;

·         Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;

·         Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;

·         Participar de programa de treinamento, quando convocado;

·         Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos;

·         Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;

·         Executar outras atividades que lhe sejam comedidas;

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

Conforme legislação específica.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Instrução: Conforme organograma da Secretaria.

Experiência: Não exige experiência profissional anterior.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.

CONTROLADORIA GERAL

FUNÇÃO GRATIFICADA: CONTROLADOR GERAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Conforme legislação específica.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

Conforme legislação específica.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Instrução: Conforme legislação específica.

Experiência: Conforme legislação específica.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: Conforme legislação específica.

FUNÇÃO GRATIFICADA: MEMBROS DA EQUIPE TÉCNICA DE CONTROLE INTERNO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Conforme legislação específica.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

Conforme legislação específica.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Instrução: Conforme legislação específica.

Experiência: Conforme legislação específica.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: Conforme legislação específica.

PROCURADORIA GERAL

FUNÇÃO GRATIFICADA: MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Conforme legislação específica.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

Conforme legislação específica.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Instrução: Conforme organograma da Secretaria.

Experiência: Não exige experiência profissional anterior.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: Conforme legislação específica.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DE CENSO ESCOLAR, BOLSA FAMÍLIA E GESTÃO ACADÊMICA ESCOLAR

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

CENSO ESCOLAR

·         Responsabilizar-se pela exatidão dos dados declarados pelas escolas do município, bem como pela guarda dos documentos administrativos e pedagógicos que comprovem as matrículas e a frequência dos alunos;

·         Conferir os dados preliminares do Censo Escolar, publicados no Diário Oficial da União (DOU), e orientar a realização das devidas correções no sistema Educacenso dentro dos prazos legais, de acordo com a Portaria de Cronograma publicada anualmente pelo INEP/MEC;

·         Zelar para que não haja duplicidade de vínculo de alunos, supervisionando o acesso ao Módulo de Confirmação de Matrícula no Sistema Educacenso, conforme determina a Portaria INEP n°. 235, de 4 de agosto de 2011;

·         Auxiliar as escolas que não possuem acesso à internet para o preenchimento das informações no sistema próprio;

·         Acompanhar e supervisionar o processo de coleta durante toda a sua execução nas escolas do município, zelando pela quantidade das informações e pelo cumprimento dos prazos e normas estabelecidas pelo INEP;

·         Garantir a atuação dos Conselhos do FUNDEB, nas respectivas esferas, para a supervisão e a fiscalização do Censo Escolar, de acordo com o art. 24, §9°, da Lei n°. 11.494/20007;

·         Capacitar os técnicos das escolas para o correto preenchimento das informações no Sistema Educacenso.

BOLSA FAMÍLIA

·         Gerenciar ações que visam combater a evasão escolar;

·         Estimular a progressão escolar pelo acompanhamento individual dos motivos da não frequência ou baixa frequência;

·         Propor sugestões escolar de superar as dificuldades de acesso e permanência, reduzindo as desigualdades sociais e emancipando as famílias beneficiarias do Programa Bolsa Família;

·         Alertar para as dificuldades e/ou violação de Direitos a que porventura as crianças e adolescentes estejam sendo submetidos;

·         Reforçar o valor da Educação junto às famílias e à sociedade em geral;

·         Acessar a relação de beneficiários;

·         Coletar informações de frequência nas escolas;

·         Revisar dados a fim de que sejam fidedignos e inserir no Sistema Presença;

·         Atualizar, sempre que necessário e solicitado, de acordo com o cronograma divulgado pelo programa Bolsa Família, o sistema Presença;

·         Promover treinamento com os Operadores Escolares;

·         Organizar informações coleadas por meio de relatórios gerenciais;

·         Pesquisar em sistemas locais ou estaduais a fim de fornecer informações fidedignas;

·         Realizar buscas dos considerados “não localizados” no Sistema Condicionalidades (SICON);

·         Efetivar e apoiar as ações que envolvem o trabalho de acompanhamento das condicionalidades;

·         Utilizar referência do sistema de Gestão Acadêmica Escolar próprio.

GESTÃO ACADÊMICO ESCOLAR

·         Orientar o lançamento de dados referente a matriculas de alunos da rede municipal de ensino em sistema próprio de Gestão Acadêmico Escolar;

·         Avaliar os dados fornecidos pelas secretarias escolares das instituições de ensino da rede e propor medidas para otimizar o trabalho realizado;

·         Realizar capacitação dos usuários do sistema próprio de Gestão Acadêmica Escolar;

·         Realizar visitas técnicas in loco para averiguar a utilização de software pelos usuários;

·         Mediar a interação entre a empresa contratada responsável pelo software e os demais setores da Secretaria de Educação;

·         Gerenciar a interação do sistema próprio de Gestão Acadêmica Escolar e os demais sistemas nas esferas estaduais e federais;

·         Promover o lançamento de dados referentes ao calendário escolar anual no sistema próprio de Gestão Acadêmica Escolar;

·         Orientar o lançamento de cadastros de professores no sistema próprio de Gestão Acadêmica Escolar;

·         Realizar o lançamento de dados de usuários no sistema próprio de Gestão Acadêmica Escolar;

·         Gerenciar senhas de acesso dos usuários do sistema próprio de Gestão Acadêmica Escolar;

·         Utilizar-se de ferramentas do sistema para gerar relatórios customizáveis diretamente da base de dados quando solicitado por chefia imediata;

·        Utilizar-se de dados do sistema para a promoção de análises quantitativas/qualitativas;

Outras atribuições inerentes ao cargo.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Instrução: Conforme organograma da Secretaria.

Experiência: Não exige experiência profissional anterior.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DOS INSTRUMENTOS GESTÃO E PLANEJAMENTO DO SUS  

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Organizar e coordenar as ações e atividades relativas aos instrumentos de gestão e planejamento do SUS

 ATRIBUIÇÕES:

·         Planejar em conjunto com os demais agentes públicos as ações programáticas em saúde;

·         Registrar as diretrizes, objetivos, metas e indicadores do PMS - Plano Municipal de Saúde no sistema DigiSUS, observando o que estabelece a legislação específica;

·         Registrar as metas anualizadas e a previsão orçamentária na PAS - Programação Anual de Saúde no sistema DigiSUS, observando o que estabelece a legislação específica;

·         Registrar a análise dos resultados obtidos nos RDQA - Relatórios do Quadrimestre Anterior no sistema DigiSUS, observando o que estabelece a legislação específica;

·         Registrar a análise dos resultados obtidos nos RAG - Relatórios Anual de Gestão no sistema DigiSUS, observando o que estabelece a legislação específica;

·         Promover meios para dar transparência às metas definidas nos planos de saúde e nas programações anuais de saúde, assim como dos resultados dos indicadores apresentados pelos gestores nos RDQA e RAG, atendendo, assim, às 5 demandas dos órgãos de controle, de áreas técnicas e de demais interessados quanto ao monitoramento;

·         Viabilizar a integração da funcionalidade da Pactuação Interfederativa de Indicadores aos demais instrumentos de planejamento, apresentando a série histórica dos resultados dos indicadores a cada ano, observando o período de fechamento das bases nacionais;

·         Subsidiar o monitoramento, a regulação, o controle e a avaliação das políticas de saúde, através do acompanhamento da aplicação dos recursos financeiros transferidos fundo a fundo, conforme disposto no Art. 1148 da Portaria nº 3.992/GM/MS, de 27 de dezembro de 2017, pelos órgãos e entidades finalísticos responsáveis pela gestão técnica das políticas de saúde;

·         Submeter e apresentar os instrumentos de gestão ao Conselho Municipal de Saúde;

·         Organizar audiências públicas para apresentação dos instrumentos de gestão conforme legislação específica;

·         Apresentar relatórios ao prefeito municipal, secretário de saúde e demais gestores municipais;

·         Possuir acesso ao sistema E-gestor AB com perfil de Gestor de Programas Municipais;

·         Monitorar regularmente o sistema E-gestor AB e estar atento para adesões de programas, realizando aquelas de interesse da gestão municipal;

·         Autorizar perfil de acesso ao sistema E-gestor AB de outros agentes com a anuência do gestor;

·         Acompanhar os relatórios do sistema E-gestor AB identificando inconsistências e/ou suspenções de recursos, propondo alternativas para solução das pendências;

·         Acompanhar os indicadores de saúde propondo ações voltadas ao atingimento das metas;

·         Acompanhas sistemas de convênios da saúde;

·         Gerenciar acessos aos SCPA;

·         Participar de câmaras técnicas, reuniões e seminários quando indicado pelo gestor;

·         Atuar no planejamento das ações de saúde apresentando propostas e projetos para implantação de programas de saúde pública e melhoria dos serviços prestados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Instrução: Conforme organograma da Secretaria.

Experiência: Não exige.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.

FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Organizar e coordenar as ações e atividades relativas à Vigilância Epidemiológica da SMS, sob coordenação do Diretor de Vigilância em Saúde, respeitando a legislação vigente aplicável à matéria.

 ATRIBUIÇÕES:

·         Trabalhar em conjunto com o diretor da atenção básica; e coordenador de imunização;

·         Dirigir e orientar as ações do coordenador de endemias;

·         Promover o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva, com a finalidade de adotar ou recomendar medidas de prevenção e controle das doenças, agravos ou fatores de risco de interesse à saúde, ao meio ambiente e ao trabalhador;

·         Desenvolver através de métodos científicos, mediante pesquisas, monitoramento através da análise da situação, mapeamento de pontos críticos, estabelecimento de nexo causal e controle de riscos;

·         Monitorar e analisar as ações de vigilância epidemiológica e aquelas relacionadas com os sistemas de informações vinculados: Sistema de Informações de Mortalidade - SIM e Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos – SINASC, dentre outros;

·         Supervisionar, coordenar, avaliar e apoiar a execução das ações de Vigilância Epidemiológica no município;

·         Proceder a execução e a coordenação de medidas visando à prevenção e ao controle das doenças transmissíveis e agravos por causas multifatoriais de interesse de Saúde Pública, em conjunto com órgãos afins;

·         Exigir e executar investigações, inquéritos e levantamentos epidemiológicos, junto a indivíduos e grupos populacionais determinados, sempre que julgar oportuno, visando a proteção à saúde;

·         Promover o controle das doenças transmissíveis e agravos por causas multifatoriais, crônicas e agudas;

·         Coordenar a elaboração e execução das atividades a serem desenvolvidas na área de Vigilância Epidemiológica;

·         Promover o controle de notificações e outros procedimentos epidemiológicos;

·         Fomentar e viabilizar a Pesquisa nas diversas áreas de interesse à Vigilância em Saúde do Município, servindo de referência ao Planejamento Municipal e Estadual, como também para divulgação dos trabalhos com interesse à saúde pública do País;

·         Planejar, viabilizar e executar Capacitação Técnica profissional do corpo técnico e da Rede Básica, conforme necessidade, visando melhoria crescente na qualidade dos serviços de prevenção e intervenção à saúde da população;

·         Administrar os Recursos Humanos pertinentes aos setores sob sua coordenação para o melhor desempenho das atividades.

·         Estabelecer lista de doenças de notificação compulsória, baseadas na relação apresentada pelo Ministério da Saúde e SESA e na ocorrência de casos de doenças ou outros agravos de âmbito municipal;

·         Estabelecer medidas de controle dos agravos relacionados à saúde da população;

·         Normatizar as condutas de investigação epidemiológica e imunizações segundo orientação do Ministério da Saúde, adaptadas à realidade do município;

·         Disponibilizar e cadastrar acesso ao sistema de notificação do Estado (ESUS VS) para todos os profissionais de saúde do município em rede pública ou privada.

·         Articular-se com os demais setores da Secretaria Municipal de Saúde para a coleta adequada dos dados sobre doenças transmissíveis e outros agravos, bem como para o encaminhamento de relatórios de imunização;

·         Analisar e consolidar em relatórios as informações processadas;

·         Elaborar boletins informativos sobre a situação epidemiológico do município , disseminando as informações; conforme necessidade;

·         Implementar e aprimorar os programas informatizados do setor, para a manutenção de um Banco de Dados;

·         Prestar assessoria técnica ao Secretário Municipal de Saúde na programação e realização de eventos como cursos, treinamentos, atualização e outros;

·         Realizar investigações epidemiológicas junto as equipes de Atenção Básica em caso de ocorrência de agravos desconhecidos e emergenciais;

·         Promover, quando necessário, busca ativa e bloqueio;

·         Gerenciar e proceder crítica de dados e informações geradas, elaborando relatórios técnicos e gerenciais;

·         Avaliar, acompanhar e controlar a implementação dos planos, programas e projetos elaborados pela área;

·         Coordenar e executar as ações referentes à doenças e agravos de notificação compulsória no âmbito do município observando as normas técnicas específicas, em consonância com o estabelecido na legislação federal, estadual e municipal;

·         Monitorar e analisar a notificação e investigação de doenças de notificação compulsória, surtos e agravos inusitados, de acordo com normatização pertinente, especialmente através do sistema específico;

·         Promover e orientar, as equipes de saúde locais e regionais, para realizarem a busca ativa de casos de notificação compulsória nas unidades de saúde, laboratórios, domicílios, creches e instituições de ensino, entre outros pertencentes ao seu território;

·         Promover ações junto as equipes de saúde a monitorar a situação de doenças endêmicas no âmbito do município;

·         Planejar, viabilizar e executar Capacitação Técnica profissional do corpo técnico e da Rede Básica, conforme necessidade, visando melhoria crescente na qualidade dos serviços de prevenção e intervenção à saúde da população;

·         Planejar as ações junto ao chefe de endemias e zoonoses no controle de doenças zoonóticas, seus fatores de riscos biológicos e as formas de prevenção e controle; tais como: LEISHMANIOSE, LEPTOSPIROSE, ESQUISTOSSOMOSE, DOENÇA DE CHAGAS, assim como controle de outras parasitoses;

·         Realizar a integração com as diferentes instituições, visando a atuação conjunta no sentido de proceder a identificação dos fatores de risco, controle de população de animais, vetores ou reservatórios, com a finalidade de reduzir o risco de transmissão de enfermidades ao homem;

·         Implantar a política de posse dos animais domésticos e de estimação.

·         Supervisionar, coordenar, avaliar e apoiar a execução das ações de vigilância ambiental no município;

·         Elaborar modelos de formulários e demais materiais necessários para a execução das atividades da vigilância ambiental;

·         Analisar e consolidar as informações de vigilância ambiental processadas;

·         Prestar assessoria técnica ao Secretário Municipal de Saúde para a elaboração de programações e desenvolvimento de atividades referentes à vigilância ambiental;

·         Receber, sistematizar, processar e disseminar as informações produzidas pelos agentes de vigilância ambiental;

·         Promover a articulação com os demais setores da Secretaria Municipal de Saúde e órgãos afins para a realização de ações integradas de saúde;

·         Atuar de forma articulada com outros órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta, no planejamento, organização e controle de ações relacionadas com meio ambiente ou com repercussão na saúde humana;

·         Elaborar programas e promover de forma coordenada a realização de eventos de capacitação, orientação e aperfeiçoamento de recursos humanos em vigilância ambiental;

·         Elaborar normas técnicas específicas para orientar ações de vigilância ambiental no âmbito do município;

·         Definir indicadores para o monitoramento das doenças transmissíveis e dos fatores de risco biológicos e não biológicos em articulação com a Coordenação de Vigilância Epidemiológica;

·         Acompanhar e avaliar a execução das ações de epidemiologia e controle de doenças programadas e pactuadas, no que concerne aos fatores de risco biológico e não biológico.

·         Planejar, viabilizar e executar Capacitação Técnica profissional do corpo técnico e da Rede Básica, conforme necessidade, visando melhoria crescente na qualidade dos serviços de prevenção e intervenção à saúde da população;

·         Executar ações de inspeção em ambientes de trabalho para o cumprimento da legislação sanitária vigente, incluindo a análise dos processos laborais que possam colocar em risco a saúde dos trabalhadores e investigação dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, estabelecendo o nexo causal e controle de riscos;

·         Intermediar convênios com instituições de caráter científico como rede complementar, atendendo aos interesses da Saúde Pública do Município;

·         Desenvolver atividades de registro e informações de interesse de sua área de competência;

·         Realizar outras atividades correlatas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Instrução: Conforme organograma da Secretaria.

Experiência: Não exige experiência profissional anterior.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.

FUNÇÃO GRATIFICADA: ASSESSOR EM VIGILÂNCIAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Trabalhar em conjunto as coordenações das vigilâncias epidemiológicas em saúde dando suporte e assessorando as ações das vigilâncias Epidemiológica, Sanitária e Ambiental.

ATRIBUIÇÕES:

·          Desenvolver ações voltadas para a prevenção de doenças e promoção da saúde;

·          Participar da organização eventos de saúde em parceria das equipes de saúde e vigilâncias;

·          Assessorar os diretores das Vigilâncias Epidemiológica e Sanitária no desenvolvimento de todas as ações inerentes;

·          Desenvolver outras atribuições correlatas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Instrução: Conforme organograma da Secretaria.

Experiência: Não exige experiência profissional anterior.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.

FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DE IMUNIZAÇÃO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Organizar e coordenar as ações e atividades relativas ao PNI – Programa Nacional de Imunização.

ATRIBUIÇÕES:

·         Planejar, coordenar e acompanhar as ações governamentais federais, estaduais e municipais de imunização e campanhas de vacinação da população;

·         Efetuar o controle de qualidade e controle em processos relacionados às atividades voltadas à imunização da população;

·         Efetuar e acompanhar o controle de qualidade e validade das vacinas encaminhadas à municipalidade, relativas às campanhas de vacinação;

·         Realizar o preparo de materiais, equipamentos, soluções e demais procedimentos operacionais necessários à realização das campanhas de vacinação;

·         Prestar orientação à população e demais servidores da SMS, quanto às informações básicas e procedimentos relativos às campanhas de vacinação e imunização da população;

·         Montar e supervisionar salas de vacinas do município, solicitando aos órgãos competentes todo o material necessário para aplicação de vacinas e montagem de salas de vacinas;

·         Entrevistar e treinar técnicos de enfermagem para imunização no município, capacitando os profissionais qualificados para imunização;

·         Realizar bloqueios, se necessário, para garantir à população a imunização de doenças, tais como febre amarela, sarampo, etc.

·         Ser a referência técnica do município, junto aos Órgãos Estaduais e Federais;

·         Fazer cumprir todas as normas de imunização do Ministério da Saúde;

·         Acompanhar a cobertura vacinal no município, mantendo-a dentro dos parâmetros estabelecidos propondo e executando ações para corrigir eventuais distorções;

·         Planejar, viabilizar e executar Capacitação Técnica profissional do corpo técnico e da Rede Básica, conforme necessidade, visando melhoria crescente na qualidade dos serviços de prevenção e intervenção à saúde da população;

·         Viabilizar meios para ampliação do número de salas de vacina nas UBS do município;

·         Administrar os Recursos Humanos pertinentes aos setores sob sua coordenação para o melhor desempenho das atividades.

·         Desempenhas outras atividades correlatas 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Instrução: Conforme organograma da Secretaria.

Experiência: Não exige experiência profissional anterior.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.

FUNÇÃO GRATIFICADA: REGULADOR DE EXAMES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Organizar e coordenar as ações e atividades relativas à regulação de exames de média e alta complexidade.

ATRIBUIÇÕES:

·          Receber as demandas por exames de média e alta complexidade e promover a regulação pelos meios disponíveis;

·          Assegurar o fluxo contínuo de regulação evitando geração de demanda reprimida;

·          Regular as consultas especializadas contratadas pelo município.

·          Regular procedimentos contratados pelo município;

·          Acompanhar a agenda de consultas da rede cuidar e MVSOUL;

·          Realizar outras atividades correlatas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Instrução: Conforme organograma da Secretaria.

Experiência: Não exige experiência profissional anterior.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.

FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DE AGENDAMENTO DO CENTRO DE SAÚDE E AUTORIZADOR DE EXAMES LABORATORIAIS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Organizar o agendamento de consultas do Centro de Saúde e realizar a autorização dos exames de laboratoriais.

ATRIBUIÇÕES:

·         Promover o agendamento de consultas no Centro de Saúde;

·         Autorizar os exames laboratoriais da rede credenciada conforme protocolos vigentes;

·         Atentar-se para o saldo e, ou, contas de exames;

·         Cadastrar pacientes no MVSOUL;

·         Evitar gerar demanda reprimida.

·         Realizar outras atividades correlatas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Instrução: Conforme organograma da Secretaria.

Experiência: Não exige experiência profissional anterior.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.

FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO E CARTÃO SUS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Centralizar e fornecer informação à população sobre o funcionamento dos serviços de saúde ofertados pela rede, bem como da realização de cartão SUS.

ATRIBUIÇÕES:

·         Fornecer informações aos usuários quando solicitado;

·         Consultar frequentemente as unidades de saúde e demais setores sobre o funcionamento e alterações no funcionamento;

·         Orientar os usuários sobre o fluxo de atendimento;

·         Encaminhar os usuários para os serviços, setores e unidades conforme necessidade;

·         Realizar o cadastro e impressão de cartão SUS dos usuários quando solicitado;

·         Responsabilizar-se pelo atendimento nos canais de comunicação e informações, tais como: e-mail, telefone, entre outros;

·         Registrar as denúncias, elogios e reclamações e reportar ao secretário de saúde;

·         Cadastrar pacientes no MVSOUL;

·         Realizar outras atribuições correlatas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Instrução: Conforme organograma da Secretaria.

Experiência: Não exige experiência profissional anterior.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.

FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DO CENTRO DE SAÚDE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Dirigir e gerenciar as atividades do Centro Municipal de Saúde;

ATRIBUIÇÕES:

·         Gerenciar os serviços do Centro Municipal de Saúde;

·         Coordenar os serviços de limpeza;

·         Coordenar os serviços de manutenção e reparos;

·         Coordenar o agendamento de consultas e o fluxo de atendimento do Centro de Saúde em parceria com o setor de atenção primária;

·         Responsabilizar-se pelas chaves da unidade;

·         Atuar em momentos de crise na dissolução dos conflitos;

·         Acompanhar o controle de ponto dos servidores do setor;

·         Fazer provisão de material;

·         Organizar escala de enfermagem em parceria com a coordenação de atenção primária;

·         Realizar outras atividades correlatas. 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Instrução: Conforme organograma da Secretaria.

Experiência: Não exige experiência profissional anterior.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.

FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DE FATURAMENTO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Organizar e coordenar as ações e atividades relativas aos procedimentos de faturamentos da SMS com regular, avaliar e controlar os procedimentos da SMS.

ATRIBUIÇÕES

·         Coordenar a realização de faturamento dos exames MAC;

·         Coordenar a realização de faturamento médico;

·         Coordenar a realização de faturamento de procedimentos;

·         Coordenar a remessa de documentos ao estado e governo federal;

·         Coordenar o programa DATASUS;

·         Desempenhar outras atividades correlatas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Instrução: Conforme organograma da Secretaria.

Experiência: Não exige experiência profissional anterior.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.

FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DE ATENÇÃO PRIMÁRIA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Dirigir, coordenar e articular as ações e serviços da APS - Atenção Primária em Saúde.

ATRIBUIÇÕES

No Geral:

·          Desenvolver e gerenciar o modelo de atenção primária com as diretrizes assistenciais e definir a política municipal de saúde, propondo e coordenando estratégias para sua operacionalização nas equipes de saúde;

·          Coordenar junto ao diretor de vigilância epidemiológica as atividades dos assessores de atenção primária e coordenador de programas de saúde pública, integrando o núcleo administrativo da atenção primária e vigilância epidemiológica;

·          Coordenar as equipes de saúde;

·          Viabilizar os meios para a prestação dos serviços de atenção básica à saúde da população;

·          Ampliar e fomentar o programa de estratégia de saúde da Família;

·          Coordenar os serviços de atenção à saúde população escolar, especialmente aos alunos das escolas municipais localizadas em sua área de influência;

·          Promover a articulação dos serviços de Agentes Comunitários;

·          Participar da elaboração do plano municipal de saúde baseando nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada;

·          Realização de programas educativos para grupos das comunidades;

·          Desenvolver e promover a execução dos programas de saúde pública;

·          Desenvolver e promover ações individuais ou coletivas, para a realização de atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde;

·          Participar da realização do diagnóstico demográfico e na definição do perfil sócio econômico da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento das áreas de abrangência;

·          Participar da realização da redivisão das micro-áreas do território municipal;

·          Colaborar com a Regional de Saúde no monitoramento da qualidade dos dados e na análise das informações geradas no âmbito local, visando procedimentos sistemáticos de avaliação de políticas, ações e meios e a difusão fidedigna da informação;

·          Convocar, sempre que necessário, reuniões mensais com as equipes de saúde, utilizando orientações para planejamento e avaliação de resultados;

·          Promover a implantação de novos programas e serviços de saúde pública;

·          Implantar e gerenciar os serviços e programas de saúde pública com foco na saúde da mulher, criança, idoso, hipertensão e diabetes, planejamento familiar, saúde do homem, álcool, drogas e tabagismo, entre outros;

·          Promover a integração da atenção primária aos serviços de odontologia e fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, nutrição e as especialidades médicas de atenção básica, respeitando atribuição específicas de cada categoria profissional e, buscar orientação junto aos responsáveis técnicos quando necessário.

Na Saúde Mental:

·          Articular os serviços de apoio psicosocial com as equipes de saúde;

·          Viabilizar a implantação de programas de saúde mental;

·          Recorrer aos profissionais e referencias técnicas para questões específicas ou relacionadas aos órgãos de classe;

No Serviço de Fisioterapia:

·           Viabilizar meios e recursos necessários para a execução dos serviços de fisioterapia;

·          Buscar junto ao Secretário Municipal de Saúde e demais órgãos públicos do âmbito municipal, estadual e federal, o financiamento de ações e serviços de fisioterapia, bem como os recursos e infraestrutura adequados para o trabalho;

·          Promover, quando necessário, reuniões com os servidores do setor;

·          Promover o trabalho integrado do setor de fisioterapia com as Unidades Básicas de Saúde e Estratégias da Saúde da Família, bem como às Secretarias Municipais de Educação, Cultura e de Assistência Social, trabalhando de forma integrada para obter-se maior abrangência dos serviços para a população;

·          Solicitar com apoio do responsável técnico a aquisição de equipamentos, serviços de manutenção preventiva e corretiva e de materiais necessários à continuidade das atividades desenvolvidas pelo setor, visando o seu funcionamento adequado;

Na Odontologia:

·          Fazer cumprir as leis e normas estabelecidas nos atendimentos de saúde bucal;

·          Programar e organizar as atividades relativas às equipes de saúde bucal das unidades de saúde;

·          Realizar análise e acompanhamento da situação de saúde bucal do município, priorizando as áreas com condições socioeconômicas e de saúde menos favoráveis e ou de exclusão social para subsidiar a implantação de equipes de Saúde Bucal;

·          Buscar junto ao Secretário Municipal de Saúde e demais órgãos públicos do âmbito municipal, estadual e federal, o financiamento de ações e serviços de saúde bucal, bem como os recursos e infraestrutura adequados para o trabalho em saúde bucal;

·          Realizar o planejamento e execução de programas de saúde bucal, através de estatísticas, baseando-se na realidade local para planejar, implementar, supervisionar e avaliar os resultados de programas de saúde pública, em âmbito preventivo;

·          Promover o trabalho integrado com as Unidades Básicas de Saúde e Estratégias da Saúde da Família, bem como às Secretarias Municipais de Educação, Cultura e de Assistência Social, trabalhando de forma integrada para obter-se maior abrangência dos serviços de saúde bucal para a população;

·          Avaliar e reorientar, se necessário, as ações de saúde bucal na atenção básica, elaborando e implantando programas educativos e preventivos, buscando ampliar a cobertura populacional nas diferentes faixas etárias, de forma a universalizar a atenção, à luz da Política Nacional e Estadual para a Atenção Primária;

·          Desenvolver estratégias para assegurar à população, referência para as especialidades odontológicas, buscando a integralidade da atenção;

·          Desenvolver em conjunto com as coordenações e demais áreas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde política de Humanização para a rede municipal, contemplando a Saúde Bucal;

·          Viabilizar em conjunto com a coordenação da atenção básica cursos preparatórios para os trabalhadores da Saúde Bucal inseridos da Secretaria Municipal de Saúde;

·          Promover reuniões, quando necessário, com os servidores e equipes de saúde bucal para coordenação das atividades operacionais da respectiva Coordenadoria;

·          Supervisionar, orientar, coletar e analisar dados e relatórios dos serviços prestados pelas equipes de Saúde Bucal à população, promovendo a alimentação dos sistemas de informação do SUS ou em saúde;

·          Eleger critérios e indicadores para avaliar com as equipes o impacto nas condições de saúde da população;

·          Disponibilizar para as equipes de Saúde Bucal protocolos e informações técnicas sobre o processo de trabalho em Saúde Bucal;

·          Solicitar e supervisionar a aquisição de equipamentos, serviços de manutenção preventiva e corretiva e de materiais de consumo necessários à continuidade das atividades desenvolvidas pelo setor de odontologia, visando o funcionamento adequado das equipes de saúde bucal, buscando orientação junto ao responsável técnico quando necessário;

·          Supervisionar a adequação das instalações, dos equipamentos e dos materiais de consumo necessários ao serviço de odontologia das equipes de saúde bucal da SMS, buscando orientação junto ao responsável técnico quando necessário;

·          Executar outras atribuições correlatas conforme determinação do Secretário Municipal de Saúde.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Instrução: Conforme organograma da Secretaria.

Experiência: Não exige experiência profissional anterior.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.

FUNÇÃO GRATIFICADA: ASSESSOR DE ATENÇÃO BÁSICA 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Trabalhar em conjunto a direção da atenção primária dando suporte e assessorando as ações de saúde em atenção básica.

ATRIBUIÇÕES:

·          Desenvolver ações voltadas para a prevenção de doenças e promoção da saúde;

·          Organizar eventos de saúde em parceria das equipes de saúde;

·          Assessorar o diretor de atenção primária no desenvolvimento de todas as atribuições descritas no cargo;

·          Assessorar o diretor de vigilância epidemiológica no desenvolvimento de todas as atribuições descritas no cargo;

·          Desenvolver outras atribuições correlatas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Instrução: Conforme organograma da Secretaria.

Experiência: Não exige experiência profissional anterior.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.

FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DE PROGRAMAS DE SAÚDE PÚBLICA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Coordenar as ações e atividades relativas aos Programas Estratégicos de Saúde voltados à prevenção de Doenças Sexualmente Transmissíveis, prevenção de HIV, Hepatite, Hemodiálise e Prevenção e Tratamento de Câncer.

ATRIBUIÇÕES

·         Reportar-se ao Diretor de Atenção Primária e diretor de vigilância epidemiológica;

·         Coordenar e executar programas de saúde pública em atenção primária;

·         Propor ações de prevenção e assistência às doenças transmissíveis, especialmente as mais prevalentes tais como HIV/AIDS, Hepatites, Hanseníase e Tuberculose.

·          Propor ações de prevenção e assistência às doenças não transmissíveis, especialmente nos grupos de Acidentes Externos, Violência, Câncer, Hipertensão Arterial e Diabetes.

·         Organizar e realizar eventos culturais, sociais e científicos relacionados à saúde.

·         Desempenhar outras atividades correlatas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Instrução: Conforme organograma da Secretaria.

Experiência: Não exige experiência profissional anterior.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.

FUNÇÃO GRATIFICADA: ASSESSOR ADMINISTRATIVO 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Atuar junto ao núcleo administrativo da saúde.

ATRIBUIÇÕES:

·         Realizar cotações de preço;

·         Realizar empenhos;

·         Acompanhar pregões;

·         Auxiliar nos processos de compra da saúde;

·         Emitir ordem de pagamento;

·         Realizar o protocolo de documentos emitidos e encaminhar aos destinatários;

·         Organizar as pastas de documento;

·         Redigir ofícios e memorandos;

·         Realizar empenho de diárias;

·         Realizar outras atividades correlatas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Instrução: Conforme organograma da Secretaria.

Experiência: Não exige experiência profissional anterior.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.

FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DOS AGENTES DE CONTROLE DE ENDEMIAS E CONTROLE DE ZOONOSES

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Organizar e coordenar as ações e atividades relativas à prevenção e controle de doenças endêmicas, sob coordenação do Coordenador de Vigilância Ambiental e Diretor de Vigilância em Saúde.

ATRIBUIÇÕES

·         Reporta-se ao diretor de vigilância epidemiológica;

·         Desenvolver ações de controle de zoonoses;

·         Realizar o recolhimento de animais de interesse epidemiológico; 

·         Conhecer os aspectos técnicos e operacionais do controle da dengue;

·         Estar informado sobre a situação da dengue em sua área de trabalho, orientando o pessoal sob sua responsabilidade, em especial quanto à presença de casos suspeitos e quanto ao encaminhamento para a unidade de saúde ou serviço de referência;

·         Participar do planejamento das ações de campo na área sob sua responsabilidade, definindo, caso necessário, estratégias específicas, de acordo com a realidade local;

·         Participar da avaliação dos resultados e do impacto das ações;

·         Garantir o fluxo da informação quanto aos resultados da supervisão;

·         Organizar e distribuir o pessoal sob sua responsabilidade, controlando sua frequência;

·         Prever, distribuir e controlar os insumos e materiais utilizados no trabalho de campo;

·         Atuar como facilitador, oferecendo os esclarecimentos sobre cada ação que envolva o controle vetorial;

·         Melhorar a qualificação dos trabalhadores sob sua responsabilidade;

·         Estimular o bom desempenho da equipe sob sua responsabilidade;

·         Acompanhar sistematicamente o desenvolvimento das atividades de campo, por intermédio de supervisões direta e indireta;

·         Manter organizado e estruturado o ponto de apoio e abastecimento (PA);

·         Garantir, junto ao pessoal sob sua responsabilidade, o registro correto e completo das atividades;

·         Realizar a consolidação e o encaminhamento à gerência técnica das informações relativas ao trabalho desenvolvido em sua área;

·         Consolidar os dados do trabalho de campo relativo ao pessoal sob sua responsabilidade;

·         Fornecer às equipes de Atenção Primária, especialmente da estratégia de Saúde da Família, as informações entomológicas da área;

·         Coordenar a elaboração da programação das ações de saúde coletiva, propondo parâmetros para o estabelecimento de metas e atividades em vigilância ambiental;

·          Desenvolver atividades de vigilância em Saúde descentralizadas, para a formação, qualificação profissional, desenvolvimento de estudos e pesquisas científicas na área ambiental e animal;

·         Gerir em articulação com outros órgãos competentes, os sistemas de informação em vigilância ambiental sobre fatores de riscos biológicos e não biológicos no âmbito municipal;

·         Analisar e divulgar, no âmbito municipal, as informações epidemiológicas sobre fatores ambientais de risco à saúde, mapeando os condicionantes e determinantes de doenças e agravos;

·         Fomentar os processos de informação, educação e comunicação em vigilância ambiental em saúde;

·         Promover ações de fiscalização em estabelecimentos de saúde ou de interesse da saúde, visando o controle de efluentes sólidos, líquidos ou gasosos, industrial ou não, que não apresentem tratamento adequado previsto em normas técnicas e legislação vigente;

·         Assegurar condições adequadas de monitoramento da qualidade do meio ambiente, desenvolvendo as ações necessárias ao enfrentamento dos problemas ambientais e ecológicos, de modo a serem prevenidos, sanados ou minimizados a fim de não apresentarem risco à saúde e a vida, levando em consideração aspectos da economia, da política, da cultura e da ciência e tecnologia, com vistas ao desenvolvimento sustentável, como forma de garantir a qualidade de vida e a proteção ao meio ambiente, inclusive o do trabalho;

·         Promover ações de preservação da natureza, protegendo a flora e as faunas benéficas ou inócuas, em relação à saúde individual ou coletiva e evitando destruição indiscriminada e/ou extinção das espécies;

·         Desenvolver os programas ministeriais do controle de qualidade da água, do ar, do solo, de desastres e de produtos químicos;

·         Executar outras atividades correlatas;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Instrução: Conforme organograma da Secretaria.

Experiência: Não exige experiência profissional anterior.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.

FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DE FARMÁCIA BÁSICA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Organizar e coordenar as ações e atividades relativas ao laboratório.

ATRIBUIÇÕES:

·         Coordenar os serviços pertinentes ao Diagnóstico Laboratorial de Agravos da Área Biomédica, da Área Ambiental, Análise de Produtos e Alimentos e correlatos, relacionados à Saúde Pública do Município, objetivando a excelência do serviço à saúde da população;

·         Promover ações de Vigilância em Saúde na área laboratorial, desenvolvendo e viabilizando análises e testagens Laboratoriais de interesse da Saúde Pública;

·         Contribuir para a descoberta, identificação e controle de agentes etiológicos e de fatores de risco para a saúde da comunidade;

·         Viabilizar procedimentos à análise laboratorial destinadas a deflagrar processos de investigação e/ou pesquisa e aplicação de métodos apropriados para a promoção, proteção e recuperação da saúde;

·         Coordenar e viabilizar o desenvolvimento de análises laboratoriais relacionadas às áreas de Imunologia, Virologia, Microbiologia, Biologia Celular e Biologia Molecular de interesse à Saúde Pública do Município e da região de abrangência epidemiológica;

·         Coordenar e viabilizar o desenvolvimento de análises laboratoriais relacionadas às áreas de produtos, água para consumo humano, esgotamento sanitário, solo e vetores de importância sanitária;

·         Planejar, viabilizar e executar Capacitação Técnica profissional do corpo técnico sob sua Gerência e à Rede Básica, conforme necessidade, visando melhoria crescente na qualidade dos serviços de prevenção e intervenção à saúde da população;

·         Intermediar Convênios com Instituições de caráter científico, como rede complementar, atendendo aos interesses da Saúde Pública do Município;

·         Fomentar e viabilizar a Pesquisa nas diversas áreas de interesse à Vigilância em Saúde do Município, em especial na área laboratorial, servindo de referência ao Planejamento Municipal e Estadual, como também para divulgação dos trabalhos com interesse à saúde pública do País;

·         Coordenar atividades correlatas ao bom desempenho dos serviços destinados ao Diagnóstico Laboratorial pertinentes a esta Gerência, como participar ativamente do provimento de reagentes e equipamentos, em conformidade com a preconização do Ministério da Saúde;

·         Analisar e encaminhar a necessidade de ampliação e/ou reestruturação da área física para desenvolvimento de novos serviços;

·         Analisar e encaminhar a necessidade de ampliação e substituição do quadro funcional para desenvolvimento dos serviços;

·         Planejar, viabilizar e executar Capacitação Técnica profissional do corpo técnico e da Rede Básica, conforme necessidade, visando melhoria crescente na qualidade dos serviços de prevenção e intervenção à saúde da população;

·         Coordenar o desenvolvimento de análises laboratoriais relacionadas às áreas Imunologia, Virologia, Microbiologia, Biologia Celular e Biologia Molecular e outras áreas relacionadas;

·         Assessorar no planejamento, coordenação e execução das ações do Laboratório, tanto nos aspectos administrativos como técnicos, relacionados a sua área;

·         Viabilizar e preservar o ambiente de trabalho sob sua coordenação, dentro dos aspectos sanitários e de biossegurança exigidos pela natureza das análises, cumprindo as normatizações sanitárias e de segurança à saúde do trabalhador e do meio ambiente;

·         Administrar os Recursos Humanos pertinentes aos setores sob sua coordenação para o melhor desempenho das atividades;

·         Planejar, viabilizar e executar Capacitação Técnica profissional do corpo técnico e da Rede Básica, conforme necessidade, visando melhoria crescente na qualidade dos serviços de prevenção e intervenção à saúde da população;

·         Coordenar o desenvolvimento de análises laboratoriais relacionadas às áreas de produtos, água para consumo humano, esgotamento sanitário, solo e vetores de importância sanitária.

·         Assessorar no planejamento, coordenação e execução das ações do Laboratório, tanto nos aspectos administrativos como técnicos, relacionados a sua área;

·         Viabilizar e Preservar o ambiente de trabalho, sob sua coordenação, dentro dos aspectos sanitários e de biossegurança exigidos pela natureza das análises, cumprindo as normatizações sanitárias e de segurança à saúde do trabalhador e do meio ambiente;

·         Administrar os Recursos Humanos pertinentes aos setores sob sua coordenação para o melhor desempenho das atividades;

·         Planejar, viabilizar e executar Capacitação Técnica profissional do corpo técnico e da Rede Básica, conforme necessidade, visando melhoria crescente na qualidade dos serviços de prevenção e intervenção à saúde da população.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Instrução: Conforme organograma da Secretaria.

Experiência: Não exige experiência profissional anterior.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.

 

Este texto não substitui o Publicado no hall da Prefeitura Municipal de Iúna em 30/03/2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.