CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2021. |
"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2021”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar nº 25/2021, na forma desta Lei.
Art. 2º Fica criado o Cargo Comissionado de Assessor Jurídico do Núcleo de Assistência Jurídica à população de baixa renda, vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, conforme Anexo A desta Lei Complementar, que passa a integrar o Anexo I da Lei Complementar nº 25/2021.
1º O exercício do Cargo de Assessor Jurídico do Núcleo de Assistência Jurídica à população de baixa renda, será renumerado pelo subsídio de Nível IV, conforme disposto no Anexo II da Lei Complementar nº 25/2021.
2º As atribuições do Cargo de Assessor Jurídico do Núcleo de Assistência Jurídica à população de baixa renda são as previstas no Anexo B desta Lei Complementar, que passa a integrar o Anexo III da Lei Complementar nº 25/2021.
Art. 3º Fica alterado o padrão remuneratório do Cargo GAB-CC-4 – Coordenador de Cumprimento de Agenda Oficial, vinculado à estrutura do Gabinete do Prefeito, que será remunerado pelo subsídio de Nível V, conforme disposto no Anexo II da Lei Complementar nº 25/20201.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes orçamentários necessários para o atendimento da presente Lei complementar.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, mantendo-se inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 25/2021.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três (29/09/2023).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
ANEXO A
“LEI COMPLEMENTAR Nº 38/2023”
(Anexo I da Lei complementar nº 25/2021)
RELAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS POR SECRETARIA
GABINETE DO PREFEITO
CARGO EM COMISSÃO
REF. | DENOMINAÇÃO | N° DE VAGAS | NÍVEL | REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA |
GAB-CC-4 | Coordenador de cumprimento de agenda oficial | 01 | V | Não se aplica |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CARGO EM COMISSÃO
REF. | DENOMINAÇÃO | N° DE VAGAS | NÍVEL | REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA |
SAD-CC-11 | Assessor Jurídico do Núcleo de Assistência Jurídica à população de baixa renda | 01 | V | Superior em Direito/OAB |
ANEXO B
“LEI COMPLEMENTAR Nº 38/2023”
(Anexo III da Lei complementar nº 25/2021)
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO DO NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA À POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Destina-se o cargo à assessoria jurídica gratuita à população de baixa renda, prestando atendimento jurídico em sentido amplo, de natureza judicial e extrajudicial.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
● Realizar pesquisas e estudos em doutrina, legislação e jurisprudência relativos ao âmbito de atuação;
● Promover pesquisas factuais e estudos sobre questões jurídicas, relacionadas à sua atuação;
● Prestar orientação e assistência jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus;
● Redigir minutas de petições iniciais, contestações e outros expedientes de ordem jurídica, inclusive o ajuizamento e acompanhamento de ações judiciais;
● Comparecer em audiências atuando em defesa do representado;
● Promover despacho com o juiz (a) e assessores quando necessário;
● Promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos;
● Exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas físicas, em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses;
● Promover a defesa de servidores públicos municipais em Processo Administrativo Disciplinar, quando nomeado pelo Secretário Municipal de Gestão;
● Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional;
● Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado;
● Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
● Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
● Participar de programa de treinamento, quando convocado;
● Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos;
● Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
● Executar outras atividades que lhe sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Formação superior em Direito e inscrição definitiva de advogado na Ordem dos Advogados do Brasil.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
Este texto não substitui o Publicado no hall da Prefeitura Municipal de Iúna em 29/09/2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.