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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.065, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

Vigência

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.636/2017.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O inciso II, do art. 31, da Lei nº 2.636/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 31...

II – ao pagamento mensal de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), na modalidade de Estágio de Pós-Graduação.”

Art. 2º. O anexo I, da Lei 2.636/2017, passa a vigorar com a redação conferida pelo Anexo Único desta Lei.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três (27/11/2023).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna

CURSO  NUMERO DE VAGAS
Administração 68
Agronomia  
Arquitetura  
Artes Visuais  
Biologia  
Ciências Contábeis  
Direito  
Educação Física  
Enfermagem  
Engenharia Ambiental  
Engenharia Civil  
Farmácia  
Fisioterapia  
Medicina Veterinária  
Nutrição  
Pedagogia  
Psicologia  
Serviço Social  

 QUADRO DE VAGAS PARA ESTAGIÁRIOS DE GRADUAÇÃO

CURSO  NUMERO DE VAGAS
Pós-Graduação em Administração 04
Pós-Graduação em Direito  
Pós-Graduação em Engenharia Civil  

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três (27/11/2023).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna 

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 27 de novembro de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.