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Município de Iúna

CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

Vigência

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 28/2022.

"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 28/2022” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A ASEGUINTE LEI:                                       

Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar nº 28/2022, na forma desta Lei. 

Art. 2º Fica criada a Função Gratificada de Coordenador do Serviço de Controle de Adicionais e Vantagens, vinculada à estrutura da Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças, conforme Anexo A desta Lei Complementar, que passa a integrar o Anexo V da Lei Complementar nº 28/2022.  

1º O exercício da Função Gratificada de Coordenador do Serviço de Controle de Adicionais e Vantagens, será renumerado pela gratificação correspondente ao Nível VI, conforme disposto no Anexo V-A da Lei Complementar nº 28/2022. 

2º As atribuições da Função Gratificada de Coordenador do Serviço de Controle de Adicionais e Vantagens, são as previstas no Anexo B desta Lei Complementar, que passa a integrar o Anexo IV da Lei Complementar nº 28/2022. 

Art. 3º Fica criada a Função Gratificada de Coordenador do Departamento de Transporte Sanitário, vinculada à estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Anexo A desta Lei Complementar, que passa a integrar o Anexo V da Lei Complementar nº 28/2022. 

1º O exercício da Função Gratificada de Coordenador do Departamento de Transporte Sanitário, será renumerado pela gratificação correspondente ao Nível V, conforme disposto no Anexo V-A da Lei Complementar nº 28/2022. 

2º As atribuições da Função Gratificada de Coordenador do Departamento de Transporte Sanitário, são as previstas no Anexo B desta Lei Complementar, que passa a integrar o Anexo IV da Lei Complementar nº 28/2022 

Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes orçamentários necessários para o atendimento da presente Lei complementar. 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, mantendo-se inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 28/2022. 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três (09/11/2023).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna

ANEXO A

“PASSA A INTEGRAR O ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR 028/2022” 

RELAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS POR SECRETARIAS 

[...] 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

DENOMINAÇÃO DO CARGO N° DE VAGAS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NÍVEL
Diretor dos Instrumentos Gestão de Planejamento do SUS 1 Superior   IV 
Diretor de Vigilância Epidemiológica   1 Superior  IV 
Assessor em Vigilâncias   1 Superior  V
Coordenador de Imunização  1 Superior  IV 
Regulador de Exames de Média e Alta Complexidade  1 Médio  V
Coordenador de Agendamento do Centro de Saúde e Autorizador de Exames Laboratoriais  1 Médio  V
Coordenador do Serviço de Comunicação e Cartão SUS  1 Superior  V
Diretor do Centro de Saúde  1 Superior  V
Coordenador de Faturamento  1 Médio  V
Diretor de Atenção Primária  1 Superior  V
Assessor de Atenção Básica  1 Superior  VIII  
Coordenador de Programas de Saúde Pública  1 Médio  VIII  
Assessor Administrativo  2 Médio  VIII  
Coordenador de Endemias e Controle de Zoonoses  1 Médio  VIII  
Coordenador de Farmácia  1 Médio  VIII  
Coordenador do Departamento de Transporte Sanitário  1 Médio  V

ANEXO B 

“PASSA A INTEGRAR O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR 028/2022” 

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA 

[...] 

FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DO SERVIÇO DE CONTROLE DE ADICIONAIS E VANTAGENS  

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: 

·        Coordenar, em conjunto com o Diretor de Setor de Recursos Humanos, todos os adicionais e vantagens que impliquem em despesas remuneratórias a serem acrescidas na folha de pagamento; 

·        Promover, através dos sistemas eletrônicos, o efetivo controle e elaborar relatório mensal relativo as horas extras, adicional de produtividade e demais verbas pagas em razão do uso dos equipamentos, máquinas e veículos da municipalidade; 

·        Gerenciar sistemas informatizados contratados pela municipalidade; 

·        Denunciar à Controladoria Geral do Município quaisquer eventuais irregularidades constatadas; 

·        Participar de programa de treinamento, quando convocado; 

·        Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos; 

·        Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com a função; 

·        Executar outras atividades que lhe sejam comedidas; 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO 

Instrução: Conforme organograma da Secretaria. 

Experiência: Não exige experiência profissional anterior. 

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR 

Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal. 

FUNÇÃO GRATIFICADA COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE SANITÁRIO 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: 

Organizar e coordenar as atividades relativas ao agendamento e transporte de pacientes e usuários do SUS, na prestação de serviços de saúde da SMS. 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: 

·        Realizar atendimentos aos pacientes no setor de transporte sanitário; 

·        Providenciar o agendamento de passagens, veículos diários, reservas em geral de viagens da Secretaria Municipal de Saúde; 

·        Auxiliar o Diretor de transporte Sanitário nos controles relativos a manutenção corretiva e preventiva de veículos, solicitando peças, acompanhando consertos, e zelando para o bom estado da frota de veículos do setor; 

·        Auxiliar o Diretor de Transporte Sanitário nos controles de quilometragens, gastos de combustível, planos de viagens e outros; 

·        Fazer a programação de saída de veículos tanto no território do Município quanto fora dele; 

·        Auxiliar na guarda dos veículos destinados à Secretaria Municipal de Saúde, comunicando qualquer fato ocorrido ou danos ao patrimônio público ao setor competente; 

·        Auxiliar o Diretor de Transporte Sanitário na limpeza, identificação e conservação dos veículos; 

·        Auxiliar o Diretor de Transporte Sanitário no controle de diárias, escalas, etc.; 

·        Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado; 

·        Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo; 

·        Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho; 

·        Participar de programa de treinamento, quando convocado; 

·        Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos; 

·        Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo; 

·        Executar outras atividades que lhe sejam comedidas; 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO 

Instrução: Conforme organograma da Secretaria. 

Experiência: Não exige experiência profissional anterior. 

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR 

Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal. 

 

Este texto não substitui o Publicado no hall da Prefeitura Municipal de Iúna em 09 de Novembro de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.