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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.054, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

Vigência

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE TELEFONES CELULARES NA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA/ES.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a restituir o valor gasto com as contas de telefonia celular dos Vereadores e Procuradores, que terão as despesas ressarcidas mensalmente nos termos desta Lei.

Art. 2º. O Poder Legislativo Municipal se responsabilizará pelo pagamento das contas dos telefones que deverão estar em nome dos beneficiários até o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais.

Art. 3º. Os valores recebidos na forma de indenização ou restituição nos termos desta Lei não se incorporam aos subsídios ou vencimentos.

Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei serão provenientes do Orçamento do Poder Legislativo na Dotação Orçamentária – Indenizações e Restituições.

Art. 5º. Fica o Presidente da Mesa Diretora juntamente com o Auditor de Controle Interno autorizado a regulamentar através da Instrução Normativa as disposições da presente lei.

Art. 6º. Fica a Mesa Diretora autorizada a atualizar o valor previsto no art. 2º, quando entender necessário através de Resolução.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º. Revogando-se em especial as Leis nº 2.103/2007 e 2.351/2011 que permanecerão em vigor até o término do contrato atual com a empresa vencedora do certame licitatório em vigor.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três (11/10/2023).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna em 11 de outubro de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.