
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.069, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
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INSTITUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL O DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO FEMINICÍDIO E À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O dia da “Conscientização e Combate ao Feminicídio e à Violência contra a Mulher” fica inserido no calendário oficial do Município de Iúna, a ser realizado anualmente no dia 25 do mês de novembro.
Parágrafo único. A presente Lei tem como objetivo conscientizar a população sobre os direitos humanos das mulheres, combater o feminicídio e outros tipos de violência contra a mulher.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal poderá intensificar as formas de conscientização e de combate ao feminicídio e à violência contra a mulher, através de campanhas, debates, seminários, palestras e outras atividades, pela sociedade civil organizada para conscientizar e mobilizar a população sobre a importância de ações de prevenção e enfrentamento ao feminicídio, na forma tentada ou consumada, e demais formas de violência contra a mulher.
Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três (19/12/2023).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 19 de dezembro de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.