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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.072, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

Vigência

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A ABSORVER OS TRECHOS RODOVIÁRIOS ESTADUAIS URBANOS QUE SÃO DE RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – DER-ES.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Iúna autorizado a absorver os trechos Rodoviários Estaduais que são de responsabilidade do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espirito Santo - DER-ES, assumindo a respectiva conservação e operação, nos trechos delimitados pelas coordenadas:

I - Trecho 01 inserido na coordenada inicial 234685.00 m E / 7749327.00 m S e coordenada final 235025.00 m E / 7748190.00 m S, com 1,210km de extensão, coincidente com a Rodovia Cel. Leôncio Vieira;

II - Trecho 02 inserido na coordenada inicial 235025.00 m E / 7748190.00 m S e coordenada final 235684.00 m E / 7746598.00 m S, com 1,740 km de extensão, coincidente com a Av.Aminthas Osorio de Mattos;

III - Trecho 03 inserido na coordenada inicial 235025.00 m E / 7748190.00 m S e coordenada final 236218.00 m E / 7746431 m S, com 2,460 km de extensão, coincidente com a Rua Benjamin Constant, Av. Presidente Getúlio Vargas, Rua Des. Epaminondas do Amaral, Rua Galaor Rios, Rua Espirito Santo, Rua São Cristóvão, Rua Amphilophio de Oliveira; e

IV - Trecho 04 inserido na coordenada inicial 236218.00 m E / 7746431.00 m S e coordenada final 237563.00 m E / 7746101.00 m S, com 1,560 km de extensão, coincidente com a Rua Amphilophio de Oliveira e Rodovia Estadual ES-379.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na dada de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três (19/12/2023).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 19 de dezembro de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.