
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.075, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
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INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS NO MUNICÍPIO DE IÚNA. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Iúna o Calendário Oficial de Eventos, conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As festas, eventos, homenagens e datas comemorativas contidas no Calendário Oficial, levam em consideração a expressão e tradição cultural, econômica, religiosa e social do Município de Iúna.
Art. 3º A definição de novas datas para figurarem no Calendário Oficial deverá ser realizada por meio de Lei.
Art. 4º O Poder Público Municipal estimulará a participação da sociedade civil na programação e na execução das ações relacionadas às festividades e eventos.
Art. 5º A Secretária Municipal de Turismo e Cultura ficará responsável por dar ampla divulgação das informações de que trata esta Lei à população local através das mídias oficiais da Prefeitura Municipal.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, prevista na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três (19/12/2023).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 19 de dezembro de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.