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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.076, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

Vigência

 

DENOMINA INSTITUIÇÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), localizado à Rua Poeta Michel Antônio, s/nº, No Bairro Quilombo, nesta cidade de Iúna, denominar-se-á “ROSÂNGELA DE FÁTIMA FREITAS”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três (19/12/2023).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 19 de dezembro de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.