
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.081, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
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DENOMINA CRECHE MUNICIPAL. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Creche localizada à Rua Rivadal Manoel de Souza, s/nº, no Bairro Nossa Senhora da Penha, nesta cidade de Iúna, denominar-se-á “LÚCIO ANTÔNIO DA SILVA”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três (22/12/2023).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 22 de dezembro de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.