
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.082, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
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ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.800/2019. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificado o art. 1º e seu parágrafo único que passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal firmar parcerias com pessoas físicas ou jurídicas, visando a manutenção e conservação de áreas públicas municipais, mediante ação denominada “Adote uma Praça”.
Parágrafo Único. A finalidade desta Lei é executar, em parceria com pessoas físicas ou jurídicas, melhorias urbanísticas, paisagísticas e a manutenção de áreas públicas no Município de Iúna.”
Art. 2º Fica modificado o art. 3º que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Os espaços públicos previstos no art. 2º desta Lei, poderão ser adotados por pessoas físicas ou jurídicas, preferencialmente sediadas em Iúna, para fins previsto no Parágrafo Único do art. 1º desta Lei.”
Art. 3º Fica modificado o §3º, do art. 4º, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ...
§3º Poderão ser apresentadas propostas de pessoas físicas ou jurídicas em conjunto ou isoladamente para adoção do espaço pretendido.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três (22/12/2023).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 22 de dezembro de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.