
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.084, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
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ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.009/2022. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei Municipal nº 3.009/2022, passa a vigorar com a redação conferida pelo Anexo A desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três (22/12/2023).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 22 de dezembro de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.