
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.086, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
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ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.649/2017. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 2.649/2017, passa a vigorar com a seguinte redação e acréscimos:
“Art. 2º. [...]
2º Os detentores de mais de um cargo público municipal, farão jus ao recebimento do vale alimentação de forma integral por cada vínculo.
[...]
5º Será devido o pagamento do vale alimentação aos profissionais contratados em regime de designação temporária (DTs), nas hipóteses em que o contrato de prestação de serviço ultrapasse a vigência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três (22/12/2023).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 22 de dezembro de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.