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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.086, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Vigência

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.649/2017.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Municipal nº 2.649/2017, passa a vigorar com a seguinte redação e acréscimos:

“Art. 2º. [...]

2º Os detentores de mais de um cargo público municipal, farão jus ao recebimento do vale alimentação de forma integral por cada vínculo.

[...]

5º Será devido o pagamento do vale alimentação aos profissionais contratados em regime de designação temporária (DTs), nas hipóteses em que o contrato de prestação de serviço ultrapasse a vigência mínima de 30 (trinta) dias.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três (22/12/2023).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 22 de dezembro de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.