CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2021 e LEI COMPLEMENTAR Nº 32/2022. |
"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2021 e LEI COMPLEMENTAR Nº 32/2022”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar nº 25/2021 e Lei Complementar nº 32/2022, na forma desta Lei.
Art. 2º Fica criado o Cargo Comissionado de Assessor de Comunicação, vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças, conforme Anexo A desta Lei Complementar, que passa a integrar o Anexo I da Lei Complementar nº 25/2021.
1º. O exercício do Cargo de Assessor de Comunicação, será renumerado pelo subsídio de Nível V, conforme disposto no Anexo II da Lei Complementar nº 25/2021.
2º. As atribuições do Cargo de Assessor de Comunicação são as previstas no Anexo B desta Lei Complementar, que passa a integrar o Anexo III da Lei Complementar nº 25/2021.
Art. 3º Fica criado o Cargo Comissionado de Coordenador Escolar, vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, conforme o quantitativo descrito no Anexo A desta Lei Complementar, que passa a integrar o Anexo I da Lei Complementar nº 25/2021.
1º. O exercício do Cargo de Coordenador Escolar, será renumerado pelo subsídio de Nível V, conforme disposto no Anexo II da Lei Complementar nº 25/2021.
2º. As atribuições do Cargo de Coordenador Escolar são as previstas no Anexo B desta Lei Complementar, que passa a integrar o Anexo III da Lei Complementar nº 25/2021.
Art. 4º Fica acrescido o quantitativo de 5 (cinco) Cargos Comissionados na referência SMISU – CC – 3 - Coordenador do Setor de Reparos em Geral, vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, conforme Anexo A desta Lei Complementar, que passa a integrar o Anexo I da Lei Complementar nº 25/2021.
Art. 5º Fica revogado o §2º do art. 60 da Lei Complementar nº 32/2022.
Art. 6º Fica excluído do Anexo IV, da Lei Complementar nº 32/2022, as atribuições da “Função Gratificada de Coordenador Escolar”.
Art. 7º Fica excluído do Anexo V, da Lei Complementar nº 32/2022, as 20 (vinte) vagas destinadas às Funções Gratificadas de “Coordenador Escolar A – 30 hrs” e “Coordenador Escolar B – 25hrs”.
Art. 8º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes orçamentários necessários para o atendimento da presente Lei complementar.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três (29/12/2023).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
ANEXO A
“LEI COMPLEMENTAR Nº 42/2023”
(Anexo I da Lei complementar nº 25/2021)
RELAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS POR SECRETARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
CARGO EM COMISSÃO
REF. | DENOMINAÇÃO | N° DE VAGAS | NÍVEL | REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA |
SMGPF-CC-1 | Secretário Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças | 01 | - | Técnico/Superior |
SMGPF-CC-2 | Pregoeiro | 02 | IV | Médio |
SMGPF-CC-3 | Diretor do Setor de compras | 01 | IV | Superior |
SMGPF-CC-4 | Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio | 01 | VI | Médio |
SMGPF-CC-5 | Supervisor de recepção, protocolo e arquivo | 01 | VI | Médio |
SMGPF-CC-6 | Subsecretário de Planejamento | 01 | III | Médio |
SMGPF-CC-7 | Coordenador Administrativo | 04 | VI | Médio |
SMGPF-CC-8 | Assessor Técnico Especializado | 04 | II | Superior – Educação, Saúde, Assistência Social, Tecnologia, Obras, Contabilidade, Gestão Pública, Administração e Agronomia |
SMGPF-CC-9 | Subsecretário de Finanças | 01 | III | Médio |
SMGPF-CC-10 | Assessor de Execução Orçamentária | 01 | IV | Superior |
SMGPF-CC-11 | Assessor de Comunicação | 01 | V | Médio |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
CARGO EM COMISSÃO
REF. | DENOMINAÇÃO | N° DE VAGAS | NÍVEL | REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA |
SMISU-CC-1 | Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos | 01 | - | Não se aplica |
SMISU-CC-2 | Subsecretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos | 01 | III | Não se aplica |
SMISU-CC-3 | Coordenador do setor de reparos em geral | 06 | IV | Não se aplica |
SMISU-CC-4 | Chefe do setor de iluminação pública | 01 | VI | Não se aplica |
SMISU-CC-5 | Coordenador de abastecimento de água | 01 | V | Não se aplica |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
CARGO EM COMISSÃO
REF. | DENOMINAÇÃO | N° DE VAGAS | NÍVEL | REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA |
SMEE-CC-1 | Secretário Municipal de Educação e Esporte | 01 | - | Técnico/Superior |
SMEE-CC-2 | Subsecretário de Educação | 01 | III | Médio |
SMEE-CC-3 | Coordenador de escolas e creches | 02 | IV | Médio |
SMEE-CC-4 | Supervisor de recepção, protocolo e arquivo | 01 | VI | Médio |
SMEE-CC-5 | Supervisor do setor de transporte | 01 | VI | Médio |
SMEE-CC-6 | Coordenador do setor de prestação de contas em convênios | 01 | VI | Médio |
SMEE-CC-7 | Coordenador administrativo do Polo UAB | 02 | VI | Médio |
SMEE-CC-8 | Coordenador de distribuição de merenda | 01 | IV | Médio |
SMEE-CC-9 | Diretor pedagógico | 01 | IV | Superior |
SMEE-CC-10 | Subsecretário de Esporte | 01 | III | Técnico/Superior |
SMEE-CC-11 | Diretor de Esporte | 01 | V | Médio |
SMEE-CC-12 | Coordenador de Esporte | 01 | V | Médio |
SMEE-CC-13 | Diretor de Unidade de Ensino | 13 | * | Superior na área de Educação |
SMEE-CC-12 | Coordenador Escolar | 8 | V | Superior (Pedagogia ou Licenciatura) |
* Conforme classificação LC nº 31/2022.
ANEXO B
“LEI COMPLEMENTAR Nº 42/2023”
(Anexo III da Lei complementar nº 25/2021)
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
CARGO: ASSESOR DE COMUNICAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Assessorar os serviços de comunicação, divulgação e marketing da Prefeitura Municipal de Iúna.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Prestar assistência direta e imediata ao Gabinete do Prefeito e Secretários no desempenho de suas atribuições;
· Coordenar em conjunto com a assessoria de comunicação os serviços de comunicação interna e externa da Prefeitura Municipal de Iúna;
· Coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas à Assessoria de Comunicação;
· Auxiliar e promover eventos de interesse do Município, preservando a qualidade e conteúdo das informações a serem divulgadas;
· Coordenar a política de comunicação do Governo Municipal e a publicidade institucional do Governo Municipal;
· Promover a representação do Município junto aos órgãos de imprensa;
· Coordenar as relações do Governo Municipal com os demais setores e veículos de comunicação e assessorar quanto ao processo de funcionamento dos veículos de comunicação;
· Coordenar a divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico e social do Município;
· Assessorar o Chefe do Executivo Municipal nas audiências e entrevistas concedidas à imprensa escrita, falada e televisiva;
· Assessorar o Gabinete do Prefeito nas respostas aos e-mails e demais mensagens eletrônicas recebidas;
· Manter contato com órgãos de imprensa;
· Preparar reuniões convocadas pelo Prefeito;
· Gerenciar as atividades de comunicação social da Prefeitura;
· Pesquisar matérias veiculadas pela mídia, de interesse do Município;
· Manter o Prefeito e os demais órgãos da Prefeitura informados sobre publicações de seus interesses;
· Informar os servidores públicos municipais sobre assuntos administrativos e de interesse geral;
· Proceder à prestação dos serviços e meio necessário ao funcionamento regular do Gabinete;
· Utilizar equipamentos e materiais objetivando coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio;
· Assistir ao Prefeito Municipal em seu relacionamento com o público ou outras autoridades;
· Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe sejam comedidas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Ensino Médio.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
CARGO: COORDENADOR ESCOLAR
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Separar material de uso dos educadores;
· Planejar as atividades diárias, de acordo com as normas estabelecidas pela Direção;
· Dar início e término as atividades de trabalho, verificando antes do início das mesmas, as condições de higiene e segurança;
· Fazer cumprir os horários e atividades do turno, controlando a frequência e a pontualidade do pessoal docente e discente;
· Acompanhar os servidores da Unidade de Ensino quanto a frequência e cumprimento de horários;
· Proceder ao registro de faltas dos (as) professores (as), controlando a reposição de aulas e a ocupação do horário por outro (a) professor (a) ou atividade alternativa para os (as) alunos (as) com horário vago;
· Registrar em livro próprio, as ocorrências verificadas no turno de trabalho;
· Participar na elaboração do planejamento e demais providências relativas às atividades extra classe;
· Realizar trabalho integrado com a Direção e o serviço de apoio pedagógico para decisões quanto a problemas disciplinares discentes;
· Manter a Direção informada quanto às ocorrências consideradas graves;
· Atender pessoas que procuram Unidade de Ensino, encaminhando-as ou dando soluções ao caso, no âmbito de sua competência;
· Participar dos Conselhos de Classe e outras reuniões promovidas pela Unidade de Ensino quando convocado;
· Tratar o aluno (a) com respeito e humildade;
· Incentivar o bom relacionamento entre professores (as), alunos (as), pais, mães e demais servidores (as) da Unidade de Ensino;
· Participar da coordenação das comemorações cívicas da Unidade de Ensino, como também das atividades culturais e sociais;
· Acompanhar o recreio, zelando pela segurança dos (as) alunos (as);
· Acompanhar a merenda escolar bem como a realização de cardápios semanais;
· Manter a disciplina e a ordem fora da sala de aula;
· Atender os (as) alunos (as) com problemas disciplinares e de saúde, ocorridos durante as atividades escolares, encaminhando-os (as) ao setor especifico para as devidas providências;
· Registrar ocorrências de indisciplinas de alunos e convocar as famílias para encontrar soluções;
· Manter contatos com Instituições, por solicitação dos (as) professores (as), visando complementar o trabalho de sala de aula;
· Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas no Regimento da Unidade de Ensino.
· Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe sejam comedidas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Ensino Superior (Pedagogia ou Licenciatura).
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
Este texto não substitui o Publicado no hall da Prefeitura Municipal de Iúna em 29 de Dezembro de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.