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Município de Iúna

CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Vigência

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2021 e LEI COMPLEMENTAR Nº 32/2022.

"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2021 e LEI COMPLEMENTAR Nº 32/2022”                                                   

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar nº 25/2021 e Lei Complementar nº 32/2022, na forma desta Lei. 

Art. 2º Fica criado o Cargo Comissionado de Assessor de Comunicação, vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças, conforme Anexo A desta Lei Complementar, que passa a integrar o Anexo I da Lei Complementar nº 25/2021. 

1º. O exercício do Cargo de Assessor de Comunicação, será renumerado pelo subsídio de Nível V, conforme disposto no Anexo II da Lei Complementar nº 25/2021. 

2º. As atribuições do Cargo de Assessor de Comunicação são as previstas no Anexo B desta Lei Complementar, que passa a integrar o Anexo III da Lei Complementar nº 25/2021. 

Art. 3º Fica criado o Cargo Comissionado de Coordenador Escolar, vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, conforme o quantitativo descrito no Anexo A desta Lei Complementar, que passa a integrar o Anexo I da Lei Complementar nº 25/2021. 

1º. O exercício do Cargo de Coordenador Escolar, será renumerado pelo subsídio de Nível V, conforme disposto no Anexo II da Lei Complementar nº 25/2021. 

2º. As atribuições do Cargo de Coordenador Escolar são as previstas no Anexo B desta Lei Complementar, que passa a integrar o Anexo III da Lei Complementar nº 25/2021. 

Art. 4º Fica acrescido o quantitativo de 5 (cinco) Cargos Comissionados na referência SMISU – CC – 3 - Coordenador do Setor de Reparos em Geral, vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, conforme Anexo A desta Lei Complementar, que passa a integrar o Anexo I da Lei Complementar nº 25/2021. 

Art. 5º Fica revogado o §2º do art. 60 da Lei Complementar nº 32/2022. 

Art. 6º Fica excluído do Anexo IV, da Lei Complementar nº 32/2022, as atribuições da “Função Gratificada de Coordenador Escolar”. 

Art. 7º Fica excluído do Anexo V, da Lei Complementar nº 32/2022, as 20 (vinte) vagas destinadas às Funções Gratificadas de “Coordenador Escolar A – 30 hrs” e “Coordenador Escolar B – 25hrs”. 

Art. 8º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes orçamentários necessários para o atendimento da presente Lei complementar. 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três (29/12/2023).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna

ANEXO A 

“LEI COMPLEMENTAR Nº 42/2023” 

(Anexo I da Lei complementar nº 25/2021) 

RELAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS POR SECRETARIA 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS  

CARGO EM COMISSÃO 

REF. DENOMINAÇÃO  N° DE VAGAS NÍVEL  REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA 
SMGPF-CC-1  Secretário Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças  01 - Técnico/Superior 
SMGPF-CC-2 Pregoeiro 02 IV Médio
SMGPF-CC-3 Diretor do Setor de compras  01 IV Superior 
SMGPF-CC-4 Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio  01 VI Médio
SMGPF-CC-5 Supervisor de recepção, protocolo e arquivo  01 VI Médio
SMGPF-CC-6 Subsecretário de Planejamento   01 III Médio
SMGPF-CC-7 Coordenador Administrativo   04 VI Médio
SMGPF-CC-8 Assessor Técnico Especializado   04 II Superior – Educação, Saúde, Assistência Social, Tecnologia, Obras, Contabilidade, Gestão Pública, Administração e Agronomia  
SMGPF-CC-9 Subsecretário de Finanças   01 III Médio
SMGPF-CC-10 Assessor de Execução Orçamentária   01 IV Superior 
SMGPF-CC-11 Assessor de Comunicação  01 V Médio

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS 

CARGO EM COMISSÃO 

REF. DENOMINAÇÃO  N° DE VAGAS NÍVEL  REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA  
SMISU-CC-1 Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos  01 - Não se aplica 
SMISU-CC-2 Subsecretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos  01 III Não se aplica 
SMISU-CC-3 Coordenador do setor de reparos em geral  06 IV Não se aplica 
SMISU-CC-4 Chefe do setor de iluminação pública  01 VI Não se aplica 
SMISU-CC-5 Coordenador de abastecimento de água  01 V Não se aplica 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE 

CARGO EM COMISSÃO 

REF. DENOMINAÇÃO  N° DE VAGAS NÍVEL  REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA   
SMEE-CC-1  Secretário Municipal de Educação e Esporte   01 - Técnico/Superior 
SMEE-CC-2 Subsecretário de Educação  01 III Médio 
SMEE-CC-3 Coordenador de escolas e creches  02 IV Médio 
SMEE-CC-4 Supervisor de recepção, protocolo e arquivo  01 VI Médio 
SMEE-CC-5 Supervisor do setor de transporte  01 VI Médio 
SMEE-CC-6 Coordenador do setor de prestação de contas em convênios  01 VI Médio 
SMEE-CC-7 Coordenador administrativo do Polo UAB  02 VI Médio 
SMEE-CC-8 Coordenador de distribuição de merenda  01 IV Médio 
SMEE-CC-9 Diretor pedagógico  01 IV Superior 
SMEE-CC-10 Subsecretário de Esporte   01 III Técnico/Superior 
SMEE-CC-11 Diretor de Esporte  01 V Médio 
SMEE-CC-12 Coordenador de Esporte  01 V Médio 
SMEE-CC-13 Diretor de Unidade de Ensino  13 * Superior na área de Educação 
SMEE-CC-12 Coordenador Escolar  8 V Superior (Pedagogia ou Licenciatura)  

 * Conforme classificação LC nº 31/2022. 

ANEXO B 

“LEI COMPLEMENTAR Nº 42/2023” 

(Anexo III da Lei complementar nº 25/2021) 

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 

CARGO: ASSESOR DE COMUNICAÇÃO 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: 

Assessorar os serviços de comunicação, divulgação e marketing da Prefeitura Municipal de Iúna. 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: 

·        Prestar assistência direta e imediata ao Gabinete do Prefeito e Secretários no desempenho de suas atribuições; 

·        Coordenar em conjunto com a assessoria de comunicação os serviços de comunicação interna e externa da Prefeitura Municipal de Iúna; 

·        Coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas à Assessoria de Comunicação; 

·        Auxiliar e promover eventos de interesse do Município, preservando a qualidade e conteúdo das informações a serem divulgadas; 

·        Coordenar a política de comunicação do Governo Municipal e a publicidade institucional do Governo Municipal; 

·        Promover a representação do Município junto aos órgãos de imprensa; 

·        Coordenar as relações do Governo Municipal com os demais setores e veículos de comunicação e assessorar quanto ao processo de funcionamento dos veículos de comunicação; 

·        Coordenar a divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico e social do Município; 

·        Assessorar o Chefe do Executivo Municipal nas audiências e entrevistas concedidas à imprensa escrita, falada e televisiva; 

·        Assessorar o Gabinete do Prefeito nas respostas aos e-mails e demais mensagens eletrônicas recebidas; 

·        Manter contato com órgãos de imprensa; 

·        Preparar reuniões convocadas pelo Prefeito; 

·        Gerenciar as atividades de comunicação social da Prefeitura; 

·        Pesquisar matérias veiculadas pela mídia, de interesse do Município; 

·        Manter o Prefeito e os demais órgãos da Prefeitura informados sobre publicações de seus interesses; 

·        Informar os servidores públicos municipais sobre assuntos administrativos e de interesse geral; 

·        Proceder à prestação dos serviços e meio necessário ao funcionamento regular do Gabinete; 

·        Utilizar equipamentos e materiais objetivando coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio; 

·        Assistir ao Prefeito Municipal em seu relacionamento com o público ou outras autoridades; 

·        Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado; 

·        Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo; 

·        Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho; 

·        Participar de programa de treinamento, quando convocado; 

·        Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos; 

·        Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo; 

·        Executar outras atividades que lhe sejam comedidas. 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO 

Instrução: Ensino Médio. 

Experiência: Não exige experiência profissional anterior. 

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR 

Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal. 

Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.  

Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho. 

Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE 

CARGO: COORDENADOR ESCOLAR 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: 

·        Separar material de uso dos educadores; 

·        Planejar as atividades diárias, de acordo com as normas estabelecidas pela Direção; 

·        Dar início e término as atividades de trabalho, verificando antes do início das mesmas, as condições de higiene e segurança; 

·        Fazer cumprir os horários e atividades do turno, controlando a frequência e a pontualidade do pessoal docente e discente; 

·        Acompanhar os servidores da Unidade de Ensino quanto a frequência e cumprimento de horários; 

·        Proceder ao registro de faltas dos (as) professores (as), controlando a reposição de aulas e a ocupação do horário por outro (a) professor (a) ou atividade alternativa para os (as) alunos (as) com horário vago; 

·        Registrar em livro próprio, as ocorrências verificadas no turno de trabalho; 

·        Participar na elaboração do planejamento e demais providências relativas às atividades extra classe; 

·        Realizar trabalho integrado com a Direção e o serviço de apoio pedagógico para decisões quanto a problemas disciplinares discentes; 

·        Manter a Direção informada quanto às ocorrências consideradas graves; 

·        Atender pessoas que procuram Unidade de Ensino, encaminhando-as ou dando soluções ao caso, no âmbito de sua competência; 

·        Participar dos Conselhos de Classe e outras reuniões promovidas pela Unidade de Ensino quando convocado; 

·        Tratar o aluno (a) com respeito e humildade; 

·        Incentivar o bom relacionamento entre professores (as), alunos (as), pais, mães e demais servidores (as) da Unidade de Ensino; 

·        Participar da coordenação das comemorações cívicas da Unidade de Ensino, como também das atividades culturais e sociais; 

·        Acompanhar o recreio, zelando pela segurança dos (as) alunos (as); 

·        Acompanhar a merenda escolar bem como a realização de cardápios semanais; 

·        Manter a disciplina e a ordem fora da sala de aula; 

·        Atender os (as) alunos (as) com problemas disciplinares e de saúde, ocorridos durante as atividades escolares, encaminhando-os (as) ao setor especifico para as devidas providências; 

·        Registrar ocorrências de indisciplinas de alunos e convocar as famílias para encontrar soluções; 

·        Manter contatos com Instituições, por solicitação dos (as) professores (as), visando complementar o trabalho de sala de aula; 

·        Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas no Regimento da Unidade de Ensino. 

·        Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado; 

·        Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo; 

·        Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho; 

·        Participar de programa de treinamento, quando convocado; 

·        Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos; 

·        Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo; 

·        Executar outras atividades que lhe sejam comedidas. 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO 

Instrução: Ensino Superior (Pedagogia ou Licenciatura). 

Experiência: Não exige experiência profissional anterior. 

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR 

Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal. 

Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.  

Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho. 

Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos. 

 

Este texto não substitui o Publicado no hall da Prefeitura Municipal de Iúna em 29 de Dezembro de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.