CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI COMPLEMENTAR Nº 43, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 2.137/2008 E LEI COMPLEMENTAR Nº 028/2022. |
"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 2.137/2008 E LEI COMPLEMENTAR Nº 028/2022”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei 2.137, de 8 de abril de 2008 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Iúna –, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 54 (...)
§3º Será devido o adicional de insalubridade aos servidores ocupantes do cargo de agente comunitário de saúde e agente de controle de endemias, segundo a classificação das atividades dos agentes a ser atestada por Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT, emitido por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado.”
Art. 2º O caput do art. 63, da Lei Complementar nº 028, de 16 de março de 2022 – Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais –, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 63. Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar complemento salarial aos servidores ocupantes dos cargos efetivos de Agente de Controle de Endemias e Agente Comunitário de Saúde, relativo à diferença entre o Nível I, Padrão A, do Grupo Ocupacional Operacional – GOO-I, do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais e o piso salarial profissional nacional estabelecido por Lei Federal.”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três (29/12/2023).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no hall da Prefeitura Municipal de Iúna em 29 de Dezembro de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.