CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI COMPLEMENTAR Nº 44, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 27/2021. |
"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 27/2021”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o “Fator Localização” das inscrições constantes no Anexo A desta Lei Complementar que passa a integrar o Anexo Único da Lei Complementar nº 27/2021.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três (29/12/2023).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
ANEXO A
“LEI COMPLEMENTAR Nº 42/2023”
(Anexo Único da Lei Complementar nº 27/2021)
PGV LOTES
Este texto não substitui o Publicado no hall da Prefeitura Municipal de Iúna em 29 de Dezembro de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.