ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Iúna

CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI COMPLEMENTAR Nº 44, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 27/2021.

"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 27/2021”                               

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º Fica alterado o “Fator Localização” das inscrições constantes no Anexo A desta Lei Complementar que passa a integrar o Anexo Único da Lei Complementar nº 27/2021. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três (29/12/2023).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna

ANEXO A 

“LEI COMPLEMENTAR Nº 42/2023” 

(Anexo Único da Lei Complementar nº 27/2021) 

PGV LOTES 

Este texto não substitui o Publicado no hall da Prefeitura Municipal de Iúna em 29 de Dezembro de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.