ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Iúna

cÂmara MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 1, DE 02 DE JANEIRO DE 2024

Vigência

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE l° DE ABRIL DE 2021 E DA LEI MUNICIPAL Nº 3.071/2023 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA/ES.

Adimilson de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, eleito na fonna da Lei, para o biênio 2023/2024, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, e,

Considerando que a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, estabelece normas gerais de licitação e contratação;

Considerando a necessidade de regulamentação da Lei Federal n°14.133, de 1 º de abril de 2021, em âmbito do Poder Legislativo Municipal;

Considerando que compete à União dispor sobre normas gerais de licitação e contrataçã, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI;

Considerando que compete aos Municípios dispor sobre normas específicas de licitação e contratação, mormente as relativas aos seus procedimentos, suas competências e sua organização interna;

Considerando que a nova Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos, em seus arts. 191 e 193, inciso II ( com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 198/2023), estabeleceu o prazo de até 30 de dezembro de 2023 para se operar a revogação da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e facultou à Administração, nesse período de transição, licitar ou contratar diretamente de acordo com seu texto ou de acordo com a lei antecedente e normas correlatas até então vigentes;

Considerando que nos termos da Lei Municipal nº 3.071/2023 a Câmara Municipal de Iúna/ES, (Poder Legislativo), no que couber, acompanhará referida lei.

RESOLVE

Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Iúna, no que couber, subordinada aos Decretos nº 089/090/091/092/093 emitidos em 10/11/2023 pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte quatro (02/01/2024).

ADIMILSON DE SOUSA
Presidente da Câmara

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna em 02 de janeiro de 2024.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.