PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Estabelecer os procedimentos para o recebimento dos valores pagos com telefonia celular pelos vereadores nos termos da Lei Municipal nº 3 .054/2023. |
Objetivo: estabelecer os procedimentos para o recebimento dos valores pagos com telefonia celular pelos vereadores nos termos da Lei Municipal nº 3 .054/2023.
Unidade Responsável:Departamento Financeiro (Contabilidade e Tesouraria).
Uidade executora:Diretoria Administrativa e Gabinete dos Vereadores.
Base Legal e Regulamentar:
Lei Federal nº 4.320/64
Lei Municipal Complementar n°30/2022.
Lei Municipal n° 3.054/2023.
Ação Inicial: utilização dos aparelhos celulares.
Ação Final: transferência dos valores pagos na referidas contas do beneficiários.
PROCEDIMENTOS:
1°. Ao receber a conta de celular da empresa prestadora de serviços, os beneficiários deverão realizar o devido pagamento.
2º. Após o pagamento os mesmos deverão encaminhar a cópia da conta com o comprovante de pagamento ao Setor Contábil para o devido empenho.
3º. O Setor Contábil deverá empenhar referida despesa na dotação orçamentária Indenizações e Restituições em nome do beneficiário mensalmente, até o valor de no máximo R$200,00 (duzentos reais), nos termos do art. 2° da Lei Municipal nº 3.054/2023.
4°. O Setor Contábil deverá verificar se o plano de telefonia celular está em nome dos beneficiários, não sendo possível realizar a indenização/restituição de planos familiares, de grupos, que não estejam em nome dos beneficiários ou outros planos quaisquer, só sendo aceito plano individual em nome do beneficiário.
5º. O beneficiário deverá encaminhar a cópia da conta de celular e o comprovante do pagamento no mês de seu vencimento, não sendo permitido a restituição/indenização no mês posterior, ou, o pagamento de mais de uma conta no mês.
6º. Realizado o empenho, a Tesouraria realizará a transferência do valor exato da conta de celular para a conta bancária do beneficiário.
7°. O pagamento será realizado no último dia útil de cada mês, independente da data de vencimento da conta do beneficiário.
8°. Caso haja qualquer erro, ilegalidade ou impropriedade, o Auditor de Controle Interno comunicará ao interessado para que junte novos documentos ou se justifique no prazo máximo de 03 (três) dias, suspendendo imediatamente o referido pagamento.
9°. Decorrido o prazo previsto acima sem a manifestação do interessado, deverá o Auditor de Controle Interno comunicar o fato ao Presidente da Câmara. Caso o interessado seja o próprio Presidente, o fato deverá ser comunicado aos demais membros da Mesa Diretora.
10°. Em caso de omissão do Presidente ou dos membros da Mesa Diretora e não sanados os vícios ou irregularidades, deverá tomar a providências cabíveis indenização/restituição.
11°. Caso o beneficiário tenha recebido qualquer valor indevido o mesmo deverá devolver ao cofre público, e, caso isso não ocorra, o Auditor de Controle Interno comunicará o fato ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e/ou ao Ministério Público Estadual da Comarca de Iúna, se necessário, sob pena de responsabilidade solidária.
12°. A devolução aos cofres públicos será realiza diretamente na conta da Prefeitura Municipal de Iúna/ES, devendo ser encaminhado cópia ao Setor Contábil para arquivo.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DO AUDITOR DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IUNA/ES, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE QUATRO. (22-01-2024).
MARCO ANTONIO SONSIM DE OLIVEIRA
Auditor de Controle Interno
ADIMILSON DE SOUSA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna em 26 de fevereiro de 2024..
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.