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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.087, DE 04 DE MARÇO DE 2024

Vigência

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara  Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual, referente ao ano de 2024, a incidir no percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) sobre remuneração de todos os servidores públicos municipais.

Parágrafo único. O percentual previsto no caput deste artigo incidirá também sobre os valores das gratificações por exercício de função, previstas na Lei Complementar 28/2022.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, sob os mesmos critérios mencionados nos artigos 1º, a revisão geral anual dos proventos e pensões pagos pelo Município.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2024.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro (04/03/2024).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 22 de dezembro de 2024.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.