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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.088, DE 26 DE MARÇO DE 2024

Vigência

 

ERRATA DA LEI MUNICIPAL Nº 3.088/2024.

O Prefeito Municipal de Iúna/ES no uso das suas atribuições legais, e Considerando a constatação de erro material de digitação referente a numeração dos parágrafos, RESOLVE promover a seguinte correção:

Onde se lê:

“Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2024.”

Leia-se:

“Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2024.”

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro (26/03/2024).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito de Iúna

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 26 de março de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.