
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.088, DE 26 DE MARÇO DE 2024
|
ERRATA DA LEI MUNICIPAL Nº 3.088/2024. |
O Prefeito Municipal de Iúna/ES no uso das suas atribuições legais, e Considerando a constatação de erro material de digitação referente a numeração dos parágrafos, RESOLVE promover a seguinte correção:
Onde se lê:
“Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2024.”
Leia-se:
“Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2024.”
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro (26/03/2024).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito de Iúna
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 26 de março de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.